Instrução Normativa nº 05/2017

Instrução Normativa 05


Documento de formalização de demanda
Download da IN 05
Fluxo de planejamento de contratação
Orientação para preenchimento
Mapa de Risco
Perguntas Frequentes

Prezados ,

Em 26 de setembro de 2017 entrou em vigor a Instrução Normativa n° 05, editada pelo Ministério do Planejamento , Desenvolvimento e Gestão- Secretaria de Gestão, que dispõe sobre as regras e diretrizes dos procedimentos de contratação de serviços sob o regime de execução indireta, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, revogando a IN N° 02/2008.

É obrigatório sua adoção em qualquer contratação de prestação de serviço contínuo ou não, com ou sem mão de obra residente.

O normativo institui fases inovadoras:

I – Planejamento da Contratação;
II – Seleção de Fornecedores e
III – Gestão do Contrato.

A fase de Planejamento consiste segundo a IN de 03 etapas:

I- Estudos preliminares;
II- Gerenciamento de Riscos; e
III- Termo de Referência (Pregões) ou Projeto Básico (Lei ° 8.666/93).

Com esta nova IN, os procedimentos iniciam-se com o instrumento denominado “Documento para Formalização da Demanda” que deverá ser elaborado pelo Setor Requisitante.

- Está disponível na IN modelo de documento para formalização da demanda no Anexo II.

- O documento para formalização da demanda deverá conter:

a) a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços (de qualquer natureza, com ou sem dedicação de mão de obra) e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;

b) a quantidade de serviço a ser contratada;

c) a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços; e

d) a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22;

Observação: Antes da indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, este(s) deverá(ão) ser comunicado(s) e ter(em) ciência de suas atribuições.

Elaborado o documento de formalização da demanda, este deve ser encaminhado à direção da unidade que comporta a área de licitações.
Observação: As unidades centralizadas deverão encaminhar este documento à Coordenação Geral de Administração da FIOCRUZ – COGEAD que elaborará as portarias de designação formal das equipes de planejamento das respectivas contratações.

Cada direção de Unidade fará a designação formal das equipes de Planejamento da Contratação de suas respectivas unidades.

As etapas de Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos não são obrigatórias nas dispensas de licitação no limite definido no art. 24, inciso I e II e 24, IV, da Lei n° 8.666/93.

Abaixo modelo do “Documento para Formalização da Demanda” do Anexo II da IN nº 5/2017 e demais arquivos para download.

1- Documento de Formalização de Demanda - Download

2- Instrução Normativa 05/2017 - Download

3- Fluxo de Planejamento da Contratação (Fase 1) - Download

4- Orientação para preenchimento do documento de Estudos Preliminares – Anexo III da IN 05/2017. - Download

5- Modelo de Mapa de Risco Anexo IV da IN 05/2017. - Download

6- Caderno de Logística do Pagamento pelo Fato Gerador. - Download