Cogead
Coordenação – Geral de Administração
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GESTOR DO DOCUMENTO DECOM/SEFCON |
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CÓDIGO DO PROCEDIMENTO RMP 020005500/002 |
Nome do responsável pela elaboração
Lorenzo Theodoro Borges
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Nome do responsável pela revisão
Rogério Bezerra da Silva
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Nome do responsável pela validação
Paulo de Carvalho Villas Bôas
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Nome do responsável pela aprovação
Alex Lima de Carvalho
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VIgência: DOIS ANOS |
VERsão: 05/2022 |
Histórico de Revisões |
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N° da Versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do procedimento. |
01 |
Processo passou do QPR para o Bizagi. |
02 |
Revisão do Processo (metodologia e atividades). |
03 |
Realizadas melhorias na modelagem. Acrescentada a entrada “renovação”. A atividade “verificar processo” foi alterada para “analisar parecer/nota da PF”. Atividades excluídas: “registrar as informações do aditivo no sistema”; “elaborar o cronograma físico-financeiro”; “apropriar o termo aditivo junto ao contrato”; pois não fazem mais parte do processo; “receber garantia contratual” (retirado do fluxograma, constará no texto do relatório);“verificar origem do processo” e desvio: “contratos para Cogead ou para unidade centralizada na presidência”, pois o fluxograma passa a ter um único fim: “processo encaminhado à área ou unidade requisitante”. |
04 |
Realizadas alterações e melhorias na modelagem do fluxograma. Atribuída nova vigência ao procedimento e atualizado para novo modelo da Cogead. No item 1 - Processo alterado de “Gerenciar Contratos” para “Formalizar Contratos”. As atividades e conteúdo do documento foi totalmente alterado. Além disso, revisado de acordo com Parecer Referencial (008/2020) da Procuradoria Federal. Atualização da tabela de Registros incluindo o armazenamento em processo eletrônico - SEI. No texto do documento, as siglas foram alteradas de “SEGECON” para “SEFCON”. |
05 |
Item 1 - Atualização dos responsáveis, deixando de ser Unidades Requisitantes - Fiocruz, passando a ser Requisitante e inclusão do Serviço de Contabilidade (DEFIN/SECON); Inclusão do OFÍCIO-CIRCULAR n° 00004-2020-GAB-PF-FIOCRUZ-PGF-AGU nas Regras do Negócio; Item 2 - Retirado o desvio paralelo do processo; As atividades "Cadastrar Termo Aditivo no Sistema Comprasnet Contratos" e "Agendar publicação no DOU no Sistema Comprasnet Contratos" foram retiradas; Item 2.1.2 - Exclusão dos casos de renovação contratual do art. 57, II da Lei 8.666/93; Item 2.1.5 - Incluído o item; Item 2.1.6 - Atualização do descritivo da elaboração de termo aditivo com base no Parecer nº 00008/2020/CPUC/PGF/AGU, sem análise prévia da Procuradoria Federal (PF). Item 2.1.7 - Alteração do descritivo da elaboração de minuta de termo aditivo; Item 2.1.10 - Incluídas as ações para casos onde está previsto o pronunciamento e esteja mencionada a necessidade de retorno dos autos para parecer ou nota conclusivo. Item 2.1.13 - Retirada das ações de possibilidade de feito ou de necessidade de retorno para parecer conclusivo da Procuradoria Federal. Item 2.1.14 - Retirado o prazo para assinatura da descrição, definido para ser realizado no dia disponibilização; Item 2.1.15 - Retirado o prazo para realizar as assinaturas; Item 2.1.16 - Inserida a definição das partes que deverão assinar; Item 2.1.24 - Foi inserido para contemplar a atividade desempenhado pelo DEFIN/SECON; Item 2.1.25 - Alterada a descrição da elaboração de despacho de devolução, indicando casos de irregularidade na documentação, modelos a serem utilizados e local de armazenamento destes; Item 2.1.26 - Alteração do fim do processo; Item 2.2 - Alteração de Unidade Requisitante Fiocruz para Requisitante; Item 2.3.5 - Foi inserido para contemplar o Serviço de Contabilidade no processo; Item 3 - Altera a Tabela I - Registros; Indicado o extrato da publicação nos registros; Item 4 - Alterado o Anexo I - Fluxograma do Processo Elaborar Termos Aditivos de Contratos. |
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Sumário
2.1.1 Solicitação de Termo Aditivo - despacho no processo
2.1.3 Desvio Exclusivo
2.1.5 Processo devolvido
2.1.6 Desvio exclusivo
2.1.8 Elaborar minuta do Termo Aditivo
2.1.9 Solicitar análise do processo à Procuradoria Federal - PF
2.1.10 Aguardar análise da Procuradoria Federal
2.1.11 Analisar parecer/Nota da Procuradoria Federal - PF
2.1.11 Solicitar ao requisitante atendimento dos apontamentos
2.1.13 Aguardar retorno do requisitante
2.1.14 Atender apontamentos referentes à minuta de Termo Aditivo
2.1.15 Desvio exclusivo
2.1.16 Disponibilizar para assinaturas das partes
2.1.17 Aguardar conclusão das assinaturas (no dia da disponibilização)
2.1.18 Adicionar termo aditivo no portal
2.1.19 Aguardar publicação
2.1.20 Salvar a publicação na pasta do processo
2.1.21 Incluir publicação no processo
2.1.22 Registrar o Termo Aditivo no portal
2.1.23 Encaminhar Termo Aditivo com publicação
2.1.24 Atualizar Sistema
2.1.25 Encaminhar Termo aditivo com publicação para contratada
2.1.26 Elaborar despacho de devolução
2.1.27 Processo encaminhado ao Requisitante
2.3.4 Contratante (Fiocruz)
4. Anexos
Processo:
PP 020005500/001 - Formalizar Contratos.
Subprocesso:
Elaborar Termos Aditivos de Contratos.
Responsáveis:
Serviço de Formalização de Contratos (SEFCON), Requisitante, Contratada, Procuradoria Federal e Serviço de Contabilidade (DEFIN/SECON).
Clientes:
Requisitantes.
Regras do negócio:
PP 020005500/001 – Formalizar Contratos
Lei nº 8.666/1993;
Lei nº 14.133/2021;
Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) - IN nº 05/2017;
Memorando circular nº 003/2019 da Procuradoria Federal;
OFÍCIO-CIRCULAR n° 00004-2020-GAB-PF-FIOCRUZ-PGF-AGU - Parecer nº 00008-2020-CPUC-PGF-AGU da Procuradoria Federal
2.1.1 Solicitação de Termo Aditivo - Despacho
As solicitações de Termos Aditivos das áreas da Cogead ou Unidades Requisitantes, são enviadas ao SEFCON via despacho nos autos, com o tipo de alteração pretendida e com toda documentação necessária.
O pedido será avaliado de acordo com o Checklist Formalização de Termos Aditivos - Anexo III do PP 020005500/001 - Formalizar Contratos.
Entrada: solicitação de termo aditivo.
Identificar tipo de alteração contratual:
- Renovação Artigo 57 Inciso II da Lei 8.666/1993;
- Prorrogação Artigo 57 Parágrafo 1º da Lei 8.666/1993
- Supressão (art. 65, II, “b”, §1º e §2º, II da Lei 8.666/1993);
- Acréscimo (art. 65, II, “b” Lei 8.666/1993);
- Revisão (art. 65, II, “d” Lei 8.666/1993);
- Reequilíbrio fato do príncipe (art. 65, § 5° da Lei 8.666);
- Outros casos (art. 65 da Lei 8.666/1993).
Se o aditivo for apenas de renovação (artigo 57, inciso II da lei 8666/93) e estiver fundamentado no Parecer Referencial 00008/2020 da Procuradoria Federal, é importante que o Sefcon verifique se o requisitante juntou e assinou os Anexos I e II do referido parecer.
Observação: Para os casos de prorrogação/renovação deverão ser observadas as orientações do Memorando Circular 003/2019 da Procuradoria Federal, que orienta verificar se no Edital e no contrato existem a previsão de prorrogação/renovação. Confirmada essa possibilidade, o SEFCON deverá verificar a data de vencimento do contrato e só prosseguir com a elaboração do Termo Aditivo se os prazos definidos pelas Portarias 138/2020 - Cogead e 140/2020 – Cogead, foram cumpridos.
Entrada: Despacho de solicitação.
2.1.3 Desvio Exclusivo
Item que indica mais de um caminho a seguir no processo ou decisão com base na documentação: completas e incompletas.
Caso as documentações/informações estejam incompletas o processo será devolvido ao Requisitante para complementação da instrução processual. Após o envio da complementação de instrução processual, o SEFCON deve analisar a documentação, conforme atividade do item 2.1.2 Analisar documentação, seguindo o fluxo de sequência.
Saída: Despacho de encaminhamento do processo.
2.1.5 Processo devolvido
O processo é devolvido ao Requisitante.
2.1.6 Desvio exclusivo
Item que indica mais de um caminho a seguir no processo:
Necessidade de análise prévia da Procuradoria Federal - PF: prorrogação, acréscimo, supressão, revisão e alterações qualitativas;
Sem necessidade de análise prévia da Procuradoria Federal - PF: renovação e renovação excepcional - Parecer Referencial (00008/2020). Caso existam dúvidas jurídicas na realização dessas alterações, o Parecer Referencial prevê a possibilidade de envio para a Procuradoria Federal - PF emitir manifestação (Parecer ou Nota).
Em caso de renovação e renovação excepcional - Parecer nº 00008/2020/CPUC/PGF/AGU sem análise prévia da Procuradoria Federal (PF): elaborar Termo Aditivo de acordo com as informações encaminhadas pela Unidade Requisitante, conforme Checklist de Formalização de Termos Aditivos (Anexo III do PP 020005500/001 - Formalizar Contratos). Após a elaboração, o Termo Aditivo será disponibilizado para assinaturas.
Saída: Termo aditivo para assinaturas.
2.1.8 Elaborar minuta do Termo Aditivo
Em caso de prorrogação, acréscimo, supressão, revisão e alterações qualitativas, que exigem análise prévia da Procuradoria Federal - PF, será elaborada elaborar minuta de Termo Aditivo de acordo com as informações encaminhadas pela Unidade Requisitante, seguindo as orientações do Checklist de Formalização de Termos Aditivos - Anexo III do PP 020005500/001 - Formalizar Contratos
2.1.9 Solicitar análise do processo à Procuradoria Federal - PF
Encaminhar o processo para Procuradoria Federal efetuar análise, de acordo com o art. 38, § único da Lei 8.666/1993.
Saída: Minuta de termo aditivo.
2.1.10 Aguardar análise da Procuradoria Federal
Aguardar análise da Procuradoria Federal.
2.1.11 Analisar Parecer/Nota da Procuradoria Federal - PF
Após o recebimento do parecer/nota da Procuradoria Federal - PF, o SEFCON verificará a possibilidade de prosseguimento do feito ou a necessidade de retorno dos autos para parecer/nota conclusivo.
Se estiver previsto no pronunciamento o prosseguimento do feito, desde que atendidas ou afastadas as recomendações, o processo será encaminhado para a Unidade Requisitante atender os apontamentos de sua competência.
Caso esteja mencionada a necessidade de retorno dos autos para parecer/nota conclusivos, após atendidas ou afastadas as recomendações, os autos serão reenviados para Procuradoria Federal - PF.
Entrada: Parecer/nota da Procuradoria Federal - PF.
2.1.12 Solicitar ao requisitante atendimento dos apontamentos
O requisitante juntará ao processo esclarecimentos a respeito dos apontamentos de sua competência.
Saída: Despacho de encaminhamento do processo.
2.1.13 Aguardar retorno do requisitante
Aguardar retorno do requisitante referente aos esclarecimentos a respeito dos apontamentos de sua competência.
2.1.14 Atender apontamentos referentes à minuta de Termo Aditivo
Após a devolução do processo com os apontamentos da Unidade Requisitante atendidos, o SEFCON juntará o despacho "Resposta aos Apontamentos da PF - Contratos", com o atendimento dos apontamentos de sua competência.
Entrada: "Resposta aos Apontamentos da PF - Requisitantes".
2.1.15 Desvio exclusivo
Item que indica mais de um caminho a seguir no processo: possibilidade prosseguimento do feito ou necessidade de retorno à PF para parecer/nota.
2.1.16 Disponibilizar para assinaturas das partes
Disponibilizar o termo Aditivo para o Representante Legal da Fiocruz e para a empresa contratada.
Processo físico: Encaminhar as 3 vias do termo aditivo para assinatura da contratada.
Processo Eletrônico: A disponibilização da assinatura do instrumento pela contratada, será realizada através da função "Gerenciar Liberações para Assinatura Externa" no SEI.
2.1.17 Aguardar conclusão das assinaturas (no dia da disponibilização)
As assinaturas dos representantes e testemunhas deverão ocorrer impreterivelmente no dia da disponibilização.
2.1.18 Adicionar termo aditivo
Realizar o cadastro do Termo Aditivo no Sistema Compras.gov.br contratos e agendar a publicação do instrumento.
2.1.19 Aguardar publicação
Acessar o site da Imprensa Nacional no dia agendado, e verificar se o conteúdo está publicado.
2.1.20 Salvar a publicação na pasta do processo
Salvar a publicação em formato .pdf na pasta do processo.
Entrada: Extrato da publicação do termo aditivo.
2.1.21 Incluir publicação no processo
Incluir o extrato da publicação no processo.
2.1.22 Registrar o Termo Aditivo
Atualizar o sistema Consulta Contratos Fiocruz com as informações do Termo Aditivo.
2.1.23 Encaminhar Termo Aditivo com publicação
O SEFCON deverá encaminhar o processo para o DEFIN/SECON.
Processo físico: O encaminhamento será realizado através de e-mail via outlook.
Processo eletrônico: O encaminhamento será realizado através de e-mail via Sistema SEI.
2.1.24 Atualizar Sistema
O DEFIN/SECON deverá atualizar o sistema SIAFI com as informações do Termo Aditivo
2.1.25 Encaminhar Termo aditivo com publicação para a contratada
Enviar e-mail via SEI para contratada com o Termo Aditivo assinado e o extrato da publicação.
2.1.26 Elaborar despacho de devolução
Antes de devolver o processo, o colaborador deverá verificar se no decorrer da formalização do instrumento foram identificadas irregularidades nos documentos de habilitação.
Caso tenham sido identificadas irregularidades, no ato da devolução, deverá ser realizada nova consulta para verificar se a pendência foi resolvida, e em seguida, essa certidão deverá ser juntada ao processo. Após a juntada da certidão, será incluído despacho no processo para informar se a situação de irregularidade foi sanada ou se na consulta realizada ainda consta alguma pendência.
Caso não tenham sido identificadas pendências nas consultas realizadas, o colaborador deverá incluir Despacho e utilizar o modelo (Despacho de Devolução dos Autos Após Alteração - Geral e Fiotec) de redação indicado na pasta de modelos I:\DIRAD\DECOM\SEFCON\Modelos\Despachos e em seguida encaminha o processo para o requisitante.
Saída: Despacho.
2.1.27 Processo encaminhado ao Requisitante
Encaminhar o processo após a conclusão do termo aditivo aditivo.
Serviço de Formalização de Contratos (SEFCON);
Serviço de Contabilidade (DEFIN/SECON);
Responsável pela análise dos Termos Aditivos e emissão de parecer/nota a respeito da alteração contratual.
Unidade da Fiocruz responsável pela solicitação de Termo Aditivo e por atender aos apontamentos da Procuradoria Federal, se houver.
Testemunha e representante legal são responsáveis pelas assinaturas do termo aditivo.
2.3.4 Contratante (Fiocruz)
Testemunha e representante legal da Fiocruz são responsáveis pelas assinaturas do termo aditivo.
2.3.5. Serviço de Contabilidade (DEFIN/SECON)
O Serviço de Contabilidade é responsável pela atualização do Sistema SIAFI com as informações do Termo Aditivo.
Tabela I – Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição
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Solicitação de termo aditivo |
Processo Físico ou Processo Eletrônico |
Pessoas autorizadas /Login e senha |
Número do Processo ou Número do Contrato |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Termos Aditivos de Contratos
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Processo Físico e pasta física / Processo Eletrônico |
Pessoas autorizadas /Login e senha |
Número do Processo ou Número do Contrato |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Sistema – Consulta Contratos Fiocruz |
Público |
Nome e CNPJ da empresa; Número do Processo ou Número do Contrato |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
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Extrato da publicação no DOU
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Processo Físico e pasta física / Processo Eletrônico |
Pessoas autorizadas /Login e senha |
Número do Processo ou Número do Contrato |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Portal da Imprensa Nacional do Brasil - Diário Oficial da União |
Público |
Informar o termo “Fundação Oswaldo Cruz”, selecionar o jornal e a data de publicação |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Anexo I – Fluxograma do Processo Elaborar Termos Aditivos de Contratos.
| Documento assinado eletronicamente por LORENZO THEODORO BORGES, Prestador(a) de Serviços, em 19/10/2022, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ROGERIO BEZERRA DA SILVA, Prestador de Serviço, CPF: 104.991.257-89, em 19/10/2022, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULO DE CARVALHO VILLAS BOAS, Chefe do Serviço de Formalização Contratual, em 21/10/2022, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 21/10/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1397107 e o código CRC B0FDE2FC. |
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Referência: Processo nº 25380.000097/2022-78 |
SEI nº 1397107 |