Timbre

 

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

 

 

Título:

 

Acompanhar/Abrir Processos - Receita Federal

 

GESTOR DO DOCUMENTO

Defin/Secon/Sarec

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

RMP 020003210/010

 

Nome do responsável pela elaboração

 

Jaqueline Machado Ribeiro

 Nome do responsável pela revisão

 

Raphael Balbino de Araújo Lima

 Nome do responsável pela validação

 

Roberto Viana Pereira

 Nome do responsável pela aprovação

 

Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro

 

VIgência: DOIS ANOS

VERsão:

04/2023

 

Histórico de Revisões

N° da Versão

Descrição e/ou itens alterados

00

Criação do Procedimento.

01

Processo passou do QPR para o Bizagi. 

02 

Revisão do processo (metodologia e atividades). 

03 

Foi realizada a alteração do documento para o novo modelo de procedimento da Cogead. Todo o documento foi revisado visando à melhora da informação. 

04 

Foi realizada a substituição da IN para: Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 em Regras do negócio no item 1; Foi alterada a execução das atividades nos subitens do item 2.1; Foram alteradas as informações em Áreas de interação no item 2.3.1 e no item 2.3.2; Foi incluída a informação sobre o Código de classificação, Tempo de retenção e Disposição no item 3; Foi alterado o Anexo I - Fluxograma Acompanhar/Abrir Processos - Receita Federal no item 4.

 

 

 

 

 

 Sumário

1 Identificação

2 Elementos do processo

2.1 Itens do fluxograma

2.1.1  Recebimento da Demanda

2.1.2  Desvio exclusivo

2.1.3  Abrir Processo (Processo - Solicitação interna Fiocruz)

2.1.4  Responder Demanda (Processo - Notificação/Intimação)

2.1.5  Acompanhar o Processo

2.1.6  Aguardar Resposta

2.1.7  Desvio exclusivo

2.1.8  Processo Finalizado

2.2 Atores

2.3 Áreas de Interação

2.3.1 Receita Federal

2.3.2 Unidades Fiocruz

3 Registros

4 Anexos

 

 

Identificação

 

Processo:

Analisar e Controlar a Execução Contábil e Patrimonial.

 

Subprocesso:

Acompanhar / Abrir Processos – Receita Federal.

 

Responsáveis:

Seção de Análise e relatório Contábil (Sarec);

Receita Federal;

Unidades Fiocruz. 

 

Clientes:

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

 

Regras do negócio:

Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 

 

 

Elementos do processo

 

2.1 Itens do fluxograma

 

2.1.1  Recebimento da Demanda

O Analista deve receber a demanda e verificar o tipo de situação apresentada.

 

 

2.1.2  Desvio exclusivo

Existem duas instâncias no processo: Processo - Solicitação interna Fiocruz e Notificação/Intimação.

 

 

2.1.3  Abrir Processo (Processo - Solicitação interna Fiocruz)

No caso de uma solicitação interna da Fiocruz (unidades centralizadas e matriz), deve-se acessar a opção Abrir Dossiê de Atendimento (processo) com base na IN 2.022 de 16/04/2021, art. 7°.

O processo deve ser instruído com ofício ou formulário próprio, assinado pela Coordenação-Geral de Administrador ou Diretor da unidade, procuração, substabelecimento e documentos comprobatórios do caso apresentado.

 

Nota: As unidades descentralizadas possuem acesso ao Portal e-CAC com certificado digital, tendo assim, acesso a funcionalidade de abertura de processo, mas a demanda pode ser passada para a SAREC/COGEAD que realizará a abertura do processo e encaminhará para acompanhamento da unidade.

 

Entrada: Ofício ou Formulário.

 

 

2.1.4  Responder Demanda (Processo - Notificação/Intimação)

O analista deve acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e solicitar emissão de ofício para a COGEAD a ser encaminhado à Receita Federal para responder a demanda recebida.

A unidade que der causa a algum processo perante a Receita Federal é informada por e-mail e será responsável pela elaboração da resposta.

 

Saída: Ofício

 

 

2.1.5  Acompanhar Processo

O analista deverá consultar o processo no portal e-CAC através do sistema de mensageria ou Menu Legislação e Processo > Meus processos para acompanhar a resposta da Receita Federal.

 

 

2.1.6  Aguardar resposta

O Analista deve aguardar resposta da Receita Federal.

 

 

2.1.7  Desvio exclusivo

Existem duas instâncias no processo: Resposta - Não houve questionamento e Houve questionamento.

 

2.1.8  Processo Finalizado

O processo é finalizado com as notificações/ intimações resolvidas ou direcionadas aos respectivos responsáveis.

 

 

2.2 Atores

Analista - Seção de Análise e relatório Contábil (Sarec).

 

 

2.3 Áreas de Interação

 

2.3.1 Receita Federal

A Receita federal envia uma Notificação Fiscal ou intimação quando verificar alguma pendência relacionada à Fiocruz.

 

 

2.3.2 Unidades Fiocruz

As Unidades Fiocruz devem dar um posicionamento referente ao Processo da Receita Federal.

 

As Unidades Fiocruz também podem encaminhar notificações ao Sarec (e-mail ou processo SEI) para abertura de processos de restituição ou compensação, entre outros.

 

 

3 Registros

                                                                                                            Tabela I – Registros

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

Ofício 

Sistema Eletrônico de Informação - SEI 

Login e Senha 

Nº do Processo ou  Nº do Ofício  

 Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

 

 

4 Anexos

Anexo I - Fluxograma Acompanhar/Abrir Processos - Receita Federal.

 

                                                                          


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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE MACHADO RIBEIRO, Prestadora de Serviço, CPF: 106.312.777-73, em 30/05/2023, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL BALBINO DE ARAUJO LIMA, Prestador(a) de Serviço, CPF: 098.014.777-84, em 30/05/2023, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Analista de Gestão em Saúde, em 30/05/2023, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 30/05/2023, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.001531/2023-18                                                                                                                                                     

SEI nº 2667600