Cogead
Coordenação – Geral de Administração
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GESTOR DO DOCUMENTO Defin/Secon/Sarec |
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CÓDIGO DO PROCEDIMENTO RMP 020003210/010 |
Nome do responsável pela elaboração
Jaqueline Machado Ribeiro |
Nome do responsável pela revisão
Raphael Balbino de Araújo Lima |
Nome do responsável pela validação
Roberto Viana Pereira |
Nome do responsável pela aprovação
Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro |
VIgência: DOIS ANOS |
VERsão: 04/2023 |
Histórico de Revisões |
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N° da Versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do Procedimento. |
01 |
Processo passou do QPR para o Bizagi. |
02 |
Revisão do processo (metodologia e atividades). |
03 |
Foi realizada a alteração do documento para o novo modelo de procedimento da Cogead. Todo o documento foi revisado visando à melhora da informação. |
04 |
Foi realizada a substituição da IN para: Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 em Regras do negócio no item 1; Foi alterada a execução das atividades nos subitens do item 2.1; Foram alteradas as informações em Áreas de interação no item 2.3.1 e no item 2.3.2; Foi incluída a informação sobre o Código de classificação, Tempo de retenção e Disposição no item 3; Foi alterado o Anexo I - Fluxograma Acompanhar/Abrir Processos - Receita Federal no item 4. |
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Sumário
1 Identificação
2.1.1 Recebimento da Demanda
2.1.2 Desvio exclusivo
2.1.3 Abrir Processo (Processo - Solicitação interna Fiocruz)
2.1.4 Responder Demanda (Processo - Notificação/Intimação)
2.1.5 Acompanhar o Processo
2.1.6 Aguardar Resposta
2.1.7 Desvio exclusivo
2.1.8 Processo Finalizado
Processo:
Analisar e Controlar a Execução Contábil e Patrimonial.
Subprocesso:
Acompanhar / Abrir Processos – Receita Federal.
Responsáveis:
Seção de Análise e relatório Contábil (Sarec);
Receita Federal;
Unidades Fiocruz.
Clientes:
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Regras do negócio:
Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021
2.1.1 Recebimento da Demanda
O Analista deve receber a demanda e verificar o tipo de situação apresentada.
2.1.2 Desvio exclusivo
Existem duas instâncias no processo: Processo - Solicitação interna Fiocruz e Notificação/Intimação.
2.1.3 Abrir Processo (Processo - Solicitação interna Fiocruz)
No caso de uma solicitação interna da Fiocruz (unidades centralizadas e matriz), deve-se acessar a opção Abrir Dossiê de Atendimento (processo) com base na IN 2.022 de 16/04/2021, art. 7°.
O processo deve ser instruído com ofício ou formulário próprio, assinado pela Coordenação-Geral de Administrador ou Diretor da unidade, procuração, substabelecimento e documentos comprobatórios do caso apresentado.
Nota: As unidades descentralizadas possuem acesso ao Portal e-CAC com certificado digital, tendo assim, acesso a funcionalidade de abertura de processo, mas a demanda pode ser passada para a SAREC/COGEAD que realizará a abertura do processo e encaminhará para acompanhamento da unidade.
Entrada: Ofício ou Formulário.
2.1.4 Responder Demanda (Processo - Notificação/Intimação)
O analista deve acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e solicitar emissão de ofício para a COGEAD a ser encaminhado à Receita Federal para responder a demanda recebida.
A unidade que der causa a algum processo perante a Receita Federal é informada por e-mail e será responsável pela elaboração da resposta.
Saída: Ofício
2.1.5 Acompanhar Processo
O analista deverá consultar o processo no portal e-CAC através do sistema de mensageria ou Menu Legislação e Processo > Meus processos para acompanhar a resposta da Receita Federal.
2.1.6 Aguardar resposta
O Analista deve aguardar resposta da Receita Federal.
2.1.7 Desvio exclusivo
Existem duas instâncias no processo: Resposta - Não houve questionamento e Houve questionamento.
2.1.8 Processo Finalizado
O processo é finalizado com as notificações/ intimações resolvidas ou direcionadas aos respectivos responsáveis.
Analista - Seção de Análise e relatório Contábil (Sarec).
As Unidades Fiocruz devem dar um posicionamento referente ao Processo da Receita Federal.
As Unidades Fiocruz também podem encaminhar notificações ao Sarec (e-mail ou processo SEI) para abertura de processos de restituição ou compensação, entre outros.
Tabela I – Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Ofício |
Sistema Eletrônico de Informação - SEI |
Login e Senha |
Nº do Processo ou Nº do Ofício |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.
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Anexo I - Fluxograma Acompanhar/Abrir Processos - Receita Federal.
| Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE MACHADO RIBEIRO, Prestadora de Serviço, CPF: 106.312.777-73, em 30/05/2023, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL BALBINO DE ARAUJO LIMA, Prestador(a) de Serviço, CPF: 098.014.777-84, em 30/05/2023, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Analista de Gestão em Saúde, em 30/05/2023, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 30/05/2023, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2667600 e o código CRC 34DB4148. |
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Referência: Processo nº 25380.001531/2023-18 |
SEI nº 2667600 |