Timbre

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

                                                                                                                                   

TÍTULO:

Gerir Recursos Humanos

GESTOR DO DOCUMENTO

Degias/SGT

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

PP 020001300/001

 

Nome do responsável pela elaboração

Eliane Mathias Távora

Juliana Dias do Carmo

Nome do responsável pela revisão

Bruna da Costa Martins

Nome do responsável pela validação

Osvaldo Luiz de Oliveira Raymundo

Nome do responsável pela aprovação

Flávia Silva

 

VIGÊNCIA:  DOIS ANOS

VERSÃO:

03/2023

 

HISTÓRICO DE REVISÕES

N° da versão

Descrição e/ou itens alterados

00

Criação do procedimento.

01

Excluído item que tratava da Ambientação de novos colaboradores; 7.5.1.1 Foi inserido as instruções a respeito do PDP; 7.5.1.3 Acrescentado orientações a respeito de capacitação a convite de outra Unidade; 7.5.2 Inserido orientações a respeito dos procedimentos internos.

02

Incluídas as siglas SEI e SOUGOV.BR no item 5; Incluído o item 7.1 Requisitos do serviço; Incluído o item 7.2 Requisitos do cliente; Alterado o item 7.5 que tratava de eventos disparadores na administração de pessoal (servidores): As requisições, atualmente, também são realizadas pelo SOUGOV.BR, SIGEPE e/ou SEI; No item 7.7.1.1 foi excluída parte do texto que descrevia o fluxo de contratação e incluída a indicação ao documento RMP 020001300/001 – Capacitação Nova e extemporânea – Cogead; No item 7.9 foi alterada a nomenclatura do indicador de desempenho do SGT; Ajuste nos Anexos II, V, VI, VII, VIII, X e XI no item 9.

03

Item 3 - Foi atualizado o link para acesso ao Plano Anual de Capacitação Fiocruz; Item 5 - Foi excluída a sigla ATP - Autorização para Pagamento; Item 7.5 - Foi incluído o nome da planilha "Matriz das Necessidades de Ações" no evento disparador Plano de Desenvolvimento de Pessoas; Item 7.6 - Foram alteradas as descrições nos eventos finais Servidor afastado para curso stricto sensu e Comprovação da execução das ações de desenvolvimento do PDP; Item 7.7.1.3 - Foi alterada a redação do primeiro parágrafo para melhor entendimento em Eventos online; Item 7.7.3.2 - Foram atualizadas as informações em "Compete ao Gestor da área" e Registro de Profissional Autônomo - RPA, foram incluídas informações de "Quadro de Pessoal", "Força de Trabalho Cogead" e "Mapa de Competências Cogead"; Item 8 - Foi alterado o local de armazenamento do "Formulário de Planejamento de Férias" e incluídos os registros do "Mapa de Competência" e "Formulário de Descrição de Atividades"; Item 9 - Foram atualizados os Anexos II e XI.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sumário

 

1 Objetivo

2 Documentos de referência

3 Documentos complementares

4 Campo de aplicação

5 Siglas e definições

6 Autoridades e responsabilidades

7 Descrição

7.1 Requisitos do serviço

7.2 Requisitos do cliente

7.3 Requisitos do processo

7.4 Fluxograma do processo

7.5 Eventos disparadores

7.6 Eventos Finais

7.7 Detalhamento das atividades do processo

7.7.1 Treinamento e Desenvolvimento - T&D

7.7.1.1 Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP (Servidores)

7.7.1.2 Afastamentos cursos Stricto Sensu

7.7.1.3 Eventos realizados pela Cogead

7.7.1.4 Avaliação de Desempenho Individual

7.7.2 Novas Contratações

7.7.3 Administração de Pessoal

7.7.3.1 Administração de Pessoal - Servidores

7.7.3.2 Administração de Pessoal - Terceirização

7.7.4 Atribuição das áreas

7.8 Matriz de correlação das atividades com os padrões operacionais

7.9 Indicadores de desempenho do processo

7.10 Sistemas

8 Registros

9 Anexos

 

 

1 Objetivo

 

Estabelecer procedimentos e orientações para a gestão de treinamento e desenvolvimento e administração de pessoal aos colaboradores da Coordenação-Geral de Administração – Cogead.

 

 

2 Documentos de referência

 

Decreto nº 9991 de 28/08/2019;

Instrução Normativa nº 201 de 11/11/2019;

Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro 1990;

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

 

 

3 Documentos complementares

 

Plano Anual de Capacitação Fiocruz:

Disponível por meio do seguinte caminho:http://fiocruz.br.sharepoint.com/:x:/s/GestaodaCapacitacao/EQUKgywfW-1Dm15Eolc_b8gBwZbQnrFCC4SV06BgF62GqA 

 

Diretrizes para administração de pessoal dos servidores:

Disponível por meio do seguinte caminho: Intranet Fiocruz > Cogepe > Documentos > POPs e Fluxos > POPs Aprovados > 5. DAP;

 

Os demais procedimentos estão disponíveis no seguinte caminho: https://intranet.fiocruz.br > COGEPE > Documentos > POPs e Fluxos > POPs Aprovados.

   

                                                                                      

4 Campo de aplicação

 

Este procedimento aplica-se em todas as áreas da Coordenação Geral de Administração-Cogead.

 

 

5 Siglas e definições

 

AGEPLAN - Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento;

ASCOM - Assessoria de Comunicação;

ADI - Avaliação de Desempenho Individual;

AEM - Autorização de Empenho;

COGEAD - Coordenação Geral de Administração;

COGEPE - Coordenação Geral de Gestão de Pessoas;

DEGIAS - Departamento de Gestão da Informação Administrativa e Assessoria;

Empresa Contratada - Empresa prestadora de serviços, contratada pela Fundação Oswaldo Cruz, para Prestação de Serviços de Apoio a Gestão Administrativa;

FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz;

PA - Plano Anual;

PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoas;

PNDP - Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;

RPA - Registro de Profissional Autônomo;

SEAC - Serviço de Administração de Compras;

SEPAT - Serviço de Patrimônio;

SGA - Sistema de Gestão Administrativa;

SGT - Serviço de Gestão do Trabalho;

Siape - Sistema Integrado de Administração de Pessoal;

Sigepe - Sistema de Gestão de Pessoas;

SIPEC - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;

Sead - Serviço de Administração;

SEI - Sistema Eletrônico de Informações;

SOUGOV.BR – Sistema do Governo Federal com serviços de gestão de pessoas para servidores públicos federais do poder Executivo Federal civil.

 

6 Autoridades e responsabilidades

 

SGT - Gerenciar as atividades de administração de pessoal em concordância com as normas e legislações vigentes, e das diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas – COGEPE, bem como a promoção de ações de treinamento, desenvolvimentoqualidade de vida e avaliação de desempenho;

 

Cogepe - Determinar as diretrizes de gestão de pessoas para a Fiocruz;

 

Áreas Cogead - Seguir as diretrizes estabelecidas neste procedimento.

 

 

7 Descrição

 

7.1 Requisitos do serviço

 

SERVIÇO

COMO SOLICITAR

Solicitar auxílios, adicionais, afastamento, RT/GQ, aposentadoria, substituição de chefia, averbação/desaverbação de tempo de serviço, remoção.

Abrir processo no SEI  incluindo o requerimento, devidamente preenchido, referente à solicitação e encaminhar o processo ao SGT. O usuário deve estar atento às documentações necessárias, a cada solicitação, anexando-as ao processo, caso seja necessário.

Alteração de conta bancária; quitação do plano de saúde, inclusão/alteração de dependente; licenças (maternidade, paternidade e prorrogação); férias, auxílio alimentação/refeição, auxílio transporte, inclusão/alteração/exclusão de assistência à saúde suplementar; atualizações cadastrais; encaminhamento de declarações de rendimentos extra Siape, preenchimento de termo de responsabilidade, ausência por falecimento de familiar e ausência por motivo de casamento.

Acessar o SIGAC (https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/) por meio de login e senha. Entrar em requerimentos gerais, preencher o formulário específico, anexar os documentos solicitados e enviar ao SGT, via sistema, para análise.

Contratação de Treinamento e Desenvolvimento para servidores.

A solicitação deve ser encaminhada ao SGT por meio do email: sgt.cogead@fiocruz.br constando as seguintes informações: nome do(s) participante(s) e o folder do evento. 

Solicitação de afastamento para Mestrado, Doutorado ou Pós Doutorado.

Enviar e-mail para o SGT (sgt.cogead@fiocruz.br), com a documentação solicitada em edital ,  a fim de participar do processo seletivo anual.

Dúvidas sobre o Processo de Avaliação de Desempenho Individual (ADI).

Enviar e-mail para o SGT (sgt.cogead@fiocruz.br).

2º via de folha de frequência de servidor.

Encaminhar e-mail para o SGT (sgt.cogead@fiocruz.br)

2º via de crachá para servidor.

As solicitações devem ser feitas por meio do e-mail do SGT (sgt.cogead@fiocruz.br) com as seguintes informações: nome completo, lotação, matrícula Siape, número do RG, e fotografia 3x4 (recente e colorida).

Cadastrar usuário e inserir justificativa de faltas no Sistema do Transporte Coletivo Fiocruz Saudável

Para o cadastramento: enviar e-mail para o SGT (sgt.cogead@fiocruz.br) solicitando a inclusão/cadastro no serviço, informando a linha do ônibus de interesse. Para justificar as faltas:  enviar e-mail para o SGT informando o motivo da ausência e os dias a serem justificados dentro dos critérios pré-estabelecidos pelo Serviço de Transporte Coletivo Fiocruz Saudável.

Organização de eventos

Encaminhar e-mail para a equipe multidisciplinar de Eventos (eventos.cogead@fiocruz.br)

 

 

7.2 Requisitos do cliente

 

Os clientes esperam que o Serviço de Gestão de Pessoas seja um conector entre as expectativas profissionais e as estratégias da Unidade, que facilite a resolução de assuntos funcionais, que promova ações que estimulem o desenvolvimento e o bem-estar e que contribua com informações que facilitem a tomada de decisões de líderes.

 

 

7.3 Requisitos do processo

 

Realizar atividades inerentes a Gestão do Trabalho conforme diretrizes contidas neste procedimento, bem como da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas – COGEPE.

 

 

7.4 Fluxograma do processo

 

Não aplicável.

 

 

7.5 Eventos disparadores

 

Plano de Desenvolvimento de Pessoas - recebimento, anual, da planilha Matriz das Necessidades de Ações, conforme cronograma e padronizações de informações estabelecidas pela Escola Corporativa, em consonância com as datas, critérios e procedimentos definidos no Decreto nº 9991 de 28/08/19 e na IN nº201 de 11/11/2019;

 

Afastamentos stricto sensu - o SGT/Cogead  realiza, anualmente, a abertura de edital para processo seletivo voltado aos afastamentos stricto sensu e estudo no exterior;

  

Eventos e treinamentos realizados pela Cogead - recebimento de e-mail enviado pela área solicitante;

 

Avaliação de Desempenho - realizada anualmente conforme cronograma estabelecido pela Cogepe;

 

Novas Contratações - o passo a passo está explicado no item 7.7.3.2;

 

Administração de Pessoal (servidores) – Solicitação do servidor por meio dos sistemas SIGEPE; SOUGOV.BR; SEI e/ou e-mail;

 

Atesto Setorial de Terceirização - envio mensal, do formulário para os fiscais setoriais.

 

 

7.6 Eventos Finais

 

Avaliação de reação - resultado dos eventos realizados pelas áreas da Cogead, quando couber;

 

Servidor afastado para curso stricto sensu - o servidor deverá abrir processo de afastamento no SEI, anexando a declaração de afastamento com assinatura da autoridade máxima da Unidade, a documentação emitida pela instituição de ensino que comprove a matrícula no curso stricto sensu e encaminhar o processo ao SGT. O SGT anexará a documentação que comprove habilitação no processo seletivo e envia o processo a Cogepe para análise e emissão de portaria de afastamento. O processo retorna ao SGT que realizará o lançamento de afastamento no SIGEPE/SIAPE e SGA-RH;  

 

Validação da fatura de terceirização com a fatura atestada pelo fiscal técnico;

 

Contratação de terceirizado concluída;

 

Conclusão da solicitação do servidor com o deferimento ou indeferimento;

 

Avaliação de desempenho - o servidor tem ciência do resultado alcançado por meio dos relatórios disponíveis no sistema ADI e registra a concordância com o mesmo;

 

Comprovação da execução das ações de desenvolvimento do PDP - envio à Escola Corporativa do Relatório Anual de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e o preenchimento do mesmo no Sistema Sipec.

 

 

7.7 Detalhamento das atividades do processo 

 

7.7.1 Treinamento e Desenvolvimento – T&D

 

Cabe à área de T&D do SGT  o planejamento, a implementação e o acompanhamento das execuções do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP na Cogead; a criação e manutenção de  um ambiente organizacional positivo, por meio do desenvolvimento e implementação de programas motivacionais e de integração Inter equipes, bem como, ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores da Cogead;  auxílio às áreas na realização de eventos técnicos e o monitoramento do sistema de avaliação de desempenho.

 

 

7.7.1.1 Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP (Servidores)

 

A área de T&D do SGT/Cogead coordenará e implementará as ações de desenvolvimento na Unidade, conforme a aprovação e as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do SIPEC. Compete à área de T&D divulgar cronograma e orientar os gestores na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas dos servidores a eles subordinados, considerando nesta elaboração um diagnóstico de competências, que consiste na identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades e condutas necessárias ao exercício do cargo ou função.

A implementação das ações de desenvolvimento na Unidade está descrita na RMP 020001300/001 Capacitação Nova e Extemporânea - Cogead.

 

 

7.7.1.2 Afastamentos Cursos Stricto Sensu

 

O SGT divulgará, anualmente, edital de seleção para participação do servidor em Cursos Stricto Sensu ou Estudo no Exterior. Será formada uma Comissão de Seleção que irá analisar os documentos apresentados, conforme Edital, pelos servidores que estiverem pleiteando o afastamento. Esta comissão, após a análise dos documentos, irá procedendo a habilitação ou não dos servidores. Os servidores habilitados deverão apresentar, ao SGT, documentação conforme orientação da Cogepe, para a abertura do processo de afastamento.

Ao final das ações de desenvolvimento, das licenças capacitações e dos afastamentos para cursos STRICTO SENSU ou Curso no Exterior, o servidor deverá apresentar ao SGT cópia do diploma ou certificado de conclusão para compor os processos e/ou para acompanhamento quanto à execução da ação.  

 

 

7.7.1.3  Eventos realizados pela Cogead

 

Após o recebimento deste formulário, o SGT irá avaliar o tipo de evento e dará prosseguimento providenciando a estrutura necessária para a realização do mesmo:

 

Eventos físicos:

Reserva de local, confecção da lista de participantes – Anexo II, quando a inscrição não for realizada pelo sistema SGA e distribuição da avaliação de reação - Formulário de Avaliação de Eventos – Anexo III, para eventos técnicos realizados internamente com instrutor Cogead.  Formulário de Avaliação de Satisfação do Cliente – Anexo IV, para eventos técnicos realizados internamente, porém, ministrados por instrutor externo. Formulário de Avaliação do Fórum – Anexo V, para os Fóruns de Departamentos. Além do acompanhamento In Loco do evento.

 

Eventos online:

O SGT realiza o agendamento do evento no calendário da plataforma Microsoft Teams ou outra plataforma, gerando o link/acesso ao mesmo; providencia e controla as inscrições quando necessário e requerido pelo solicitante; gera lista de participantes por meio do Microsoft Forms e disponibiliza o link durante o evento, no caso de eventos via plataforma Microsoft Teams, e baixa a lista de participantes gerada pelo sistema; É gerada uma avaliação de reação (no mesmo molde dos anexos III,IV ou V) por meio do Microsoft Forms disponibilizando o link durante o evento. Por fim, gera o resultado da avaliação de reação e encaminha para o solicitante;

Após a realização dos eventos, o SGT procederá a análise e consolidação dos resultados gerando o Resultado das Avaliações – Anexos VI, VII e VIII. Os eventos, ministrados por instrutor externo, que alcançarem como resultado o percentual de 70% ou mais serão avaliados como qualificados.

Todos os relatórios consolidados são enviados aos gestores das áreas, responsáveis pelo evento, para que os mesmos realizem a análise do resultado e, caso julguem necessário (eventos técnicos abaixo do nível de aceitação) deverão aplicar o tratamento conforme PG 020001420/002 – Tratamento de Anomalias.

Sempre que um evento de capacitação, de realização interna ou externa, tiver uma carga horária >=40 horas, deverá ser aplicada a Avaliação de Resultado da Capacitação – Anexo IX que consiste em avaliar se houve a transferência da aprendizagem evidenciada pela melhoria do trabalho realizado. O maior objetivo de qualquer treinamento é que os participantes apliquem no seu dia a dia todo o conhecimento assimilado. Sendo assim, entre 6 (seis) e 10 (dez) meses após a capacitação, o SGT deverá encaminhar ao gestor responsável, pelo servidor participante, a Avaliação de Resultado da Capacitação. A avaliação de resultados deverá estar devidamente preenchida e ser devolvida ao SGT que irá analisar e realizar ações, se necessário.

No caso de eventos realizados a convite de outra Unidade, ou seja, externos a Cogead, caberá a Unidade requisitante providenciar toda a infraestrutura do evento, bem como, a lista de presença e se necessário sua avaliação.

 

 

7.7.1.4 Avaliação de Desempenho Individual

 

O processo tem início com o SGT realizando a atualização do sistema SGA – RH, o cadastro da Sub-Cad e a montagem das árvores que consiste no registro das equipes de trabalho.

Na fase I - Pactuação de Metas, os servidores acessam o sistema para o registro de suas metas. Após a conclusão desse registro, o sistema envia notificação, para o gestor da equipe, na qual o servidor está inserido, para que o mesmo realize a análise aprovando ou reprovando as metas registradas. Caso a meta não seja aprovada, o sistema bloqueia o acesso do servidor. O SGT recebe notificação do sistema, via e-mail, com a informação do bloqueio para processar a liberação de acesso do servidor. Após a liberação, o processo reinicia com o servidor acessando o sistema para realizar os ajustes necessários.

Na fase II - Monitoramento – Repactuação de Metas, são realizados ajustes no sistema SGA – RH, alteração de equipes e a repactuação de metas pelo servidor, se necessário.

Na fase III - Apuração de Metas e Avaliação do Fatores Mínimos, os servidores acessam o sistema para registrar o resultado alcançado em relação às metas pactuadas, realizar a avaliação dos fatores mínimos, a auto-avaliação, a avaliação da equipe e da chefia. Nesta fase os gestores aprovam ou não os resultados alcançados pelo servidor.

Na fase IV - Retorno dos Resultados, os servidores acessam o sistema para ciência dos resultados alcançados e registram a concordância com os mesmos. Procedem a impressão do formulário de resultados e assinam no espaço reservado para tal. Após a assinatura o formulário deverá ser entregue no SGT. Em caso de discordância da pontuação final, o servidor poderá solicitar reconsideração.

 

 

7.7.2  Novas Contratações

 

Serviço de Gestão do Trabalho - SGT

As solicitações de novas contratações são enviadas a empresa prestadora de serviço (vide passo a passo no item 7.7.3.2), que deverá encaminhar os candidatos selecionados para entrevista com o gestor da área, que será auxiliado pelo SGT, e que estejam em concordância com os requisitos dos postos e as competências mapeadas pela área requisitante.

No primeiro dia de trabalho, o SGT recebe o novo colaborador e encaminha à área para a qual o serviço será prestado.

 

Atribuições do Gestor da área

O Gestor da área deverá receber e orientar o novo colaborador sobre o funcionamento e a importância do serviço dentro da Unidade, esclarecendo sobre as interfaces do seu trabalho, bem como, das atividades desenvolvidas; garantir que as normas da Unidade, a sua filosofia e os padrões de qualidade sejam respeitados e seguidos.

Os treinamentos nos procedimentos internos da Cogead, devem ser realizados pelos responsáveis das áreas conforme sua necessidade e esta ação deverá ser evidenciada. 

É de responsabilidade da área realizar e registrar os treinamentos referentes aos procedimentos internos. 

 

 

7.7.3 Administração de Pessoal

 

7.7.3.1 Administração de Pessoal - Servidores

Compete à área de Administração de Pessoal, no caso de servidores, coordenar, orientar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à atualização dos registros cadastrais e funcionais dos mesmos, em consonância com o sistema Siape/E-Siape, Siapenet, Sigepe, Sougov.br e SGA RH e às diretrizes estabelecidas pela Cogepe da seguinte forma:

    •      Para as demais demandas, o servidor deverá acessar, conforme o caso:

 

 

7.7.3.2 Administração de Pessoal - Terceirização

 

Fiscalização de Contratos:

Compete à área de Administração de Pessoal, no caso de terceirizados – prestar atividades de apoio operacional, ao fiscal técnico da Unidade, no que se refere ao contrato de terceirização, respeitando as seguintes competências:

 

Validação de Fatura: A Cogepe encaminha, ao Fiscal Técnico, a fatura referente ao serviço de terceirização prestado a Cogead. Este deverá solicitar aos Fiscais Setoriais o Formulário de Atesto Setorial da Prestação de Serviço - Anexo X, referente ao mês a ser pago. Após conferência da fatura, a mesma deverá ser encaminhada à Ageplan devidamente assinada e carimbada, pelo Fiscal Técnico, para que seja providenciada a AEM objetivando o pagamento da mesma.

 

Solicitação de Contratação - terceirizados

Compete ao SGT e aos gestores dar prosseguimento às solicitações de contratação para o posto de trabalho:

 

Compete ao Gestor da área:

,

O SGT deverá enviar, anualmente, o Formulário de Planejamento de Férias - Anexo XI para que o mesmo seja preenchido pelos colaboradores em comum acordo com o gestor da área.

 

Compete também ao SGT a interlocução entre o preposto da empresa contratada, bem como, dar suporte administrativo à Cogepe.

 

Registro de Profissional Autônomo - RPA:

 

Planilha Quadro de Pessoal:

A planilha “Quadro de Pessoal Cogead” foi criada pelo SGT com o objetivo de proporcionar domínio e visibilidade do custo total de terceirização. O quadro auxilia a visualização mais fácil, prática e global como um todo, sendo possível calcular o custo individual de um colaborador, ou de cada empresa contratada, departamento e equipe individualmente.

 

Planilha Força de Trabalho Cogead:

A planilha “Força de Trabalho Cogead” foi elaborada pelo SGT para dar capacidade de acompanhar com precisão toda a movimentação do controle do quadro de colaboradores da Cogead, sendo servidores ou terceirizados. Tem como objetivo facilitar as questões em momentos de tomada de decisão, expansão de equipes, transferência de colaboradores, controle de registros e datas de contratação. A planilha é destinada a manter informações atualizadas dos colaboradores. Composta pelo número total de colaboradores, matrícula, nome, gênero, data de nascimento, idade, escolaridade, setor, departamento, vínculo, cargo, nível do cargo, e-mail, telefone e tempo de serviço.

 

Planilha Mapa de Competências Cogead:

O objetivo da planilha “Mapa de Competências” é fazer um levantamento de todos os cargos da Cogead e mapear o que os colaboradores precisam ter para executar aqueles cargos, de modo a ajudar a organização a alcançar sua visão de futuro. Consiste no entendimento de habilidades esperadas e desenvolvidas pelos colaboradores. Esse mapeamento tem como intuito desenvolver as competências individuais a ponto de melhorar a performance e os resultados de toda a equipe.

 

 

7.7.4  Atribuição das áreas

Cabe aos gestores manterem atualizadas as informações referentes as suas áreas na página da Cogead. Sempre que ocorrer alteração nas atividades que são desenvolvidas nas áreas, substituição de pessoal ou da equipe de trabalho, os gestores devem encaminhar essas informações, via e-mail, diretamente para a Ascom que irá providenciar a atualização na página da Cogead.

 

7.8 Matriz de correlação das atividades com os padrões operacionais

 

Atividade

Padrão de execução correspondente

7.5.1.1 – Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP (Servidores) 

 

Diretrizes para o Planejamento da Capacitação

Programa de Desenvolvimento de Pessoas - Escola Corporativa

POP-ESCOLA-01-R00 – Elaborar Plano Anual de Capacitação Fiocruz

POP- ESCOLA-02_R00 – Executar e avaliar plano anual de capacitação da Fiocruz

7.5.1.3 – Eventos Cogead > Eventos Técnicos

PG 020001420002 - Tratamento de Anomalias

7.7.3.1 Administração de Pessoal – Servidores

 

POP-COGEPE-14_R05; IT-DARH-09_R02;  IT-DARH-12_R01; IT-DAP-14_R01; IT-DAP-33_R03;  IT-DARH-34_R02; IT-DARH-35_R02;  IT-DARH-36_R01;  IT-DARH-44_R00;  IT-DARH-46_R01;  IT-DARH-49_R00;  IT-DARH-52_R01;  IT-DAP-54_R01;  IT-DAP-56_R00;  IT-DARH-57_R00;  IT-DAP-58_R01;  POP-DARH-02_R00;  POP-DARH-03_R00;  POP-DAP-04_R07;  POP-DARH-05_R05;  POP-DAP-06_R06;  POP-DARH-07_R04;  POP-DARH-08_R05;  POP-DARH-10_R06;  POP-DARH-13_R07;  POP-DARH-15_R06;  POP-DARH-16_R06;  POP-DARH-17_R05;  POP-DAP-18_R06; POP-DARH-19_R05; POP-DAP-21_R07;  POP-DAP-28_R03;  POP-DARH-39_R01;  POP-DAP-41_R04;  POP-DAP-42_R01;  POP-DAP-43_R02;  POP-DARH-50_R01;  POP-DARH-51_R01;  POP-DDP-03_R00;  POP-DDP-08_R05;  POP-DDP-09_R06;  POP-DDP-10_R05;  POP-DDP-11_R04.

7.7.3.2 Administração de Pessoal - Terceirização

 

 

POP-COGEPE-12-R03 - Administrar Contratos.

 

 

7.9 Indicadores de desempenho do processo

Nome: Cursos, fóruns, oficinas, palestras e demais eventos de capacitação.

 

7.10 Sistemas

 

Siape - Sistema Integrado de Administração de Pessoal;

Sigepe - Sistema de Gestão de Pessoas;

SGA - Sistema de Gestão Administrativa; Módulo – Recursos Humanos;

SEI - Sistema Eletrônico de Informações

SOUGOV.BR - Sistema do Governo Federal com serviços de gestão de pessoas para servidores públicos federais do poder Executivo Federal civil.

 

8 Registros

Tabela I – Registros

 

 

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

Atesto Setorial da Prestação de Serviço

Pasta Física

Processo Administrativo

Nome e nº Processo

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Formulário de Planejamento de Férias

Pasta de Rede

Pasta de Rede

Por ano

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Lista de Participantes

Pasta Física

Pasta no setor

Por ano

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Formulário de Avaliação do Evento

Pasta Física

Pasta no setor

Por ano

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Formulário de Avaliação da Satisfação do Cliente

Pasta Física

Pasta no setor

Por ano

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Formulário Avaliação do Fórum

Pasta Física

Pasta no setor

Por ano

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Formulário Resultado da Avaliação do Evento

Pasta Física

Pasta no setor

Por ano

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Resultado da Avaliação do Fórum

Pasta Física

Pasta no setor

Por ano

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Avaliação de Resultado da Capacitação

Pasta Física

Pasta no setor

Por ano

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Mapa de Competência

Pasta de Rede

Pasta de Rede

Por ano

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

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Formulário de Descrição de Atividades

Pasta de Rede

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9 Anexos

Anexo I - Ficha de solicitação de Infraestrutura para Eventos;

Anexo II - Lista de Participantes;

Anexo III - Formulário de Avaliação de Evento;

Anexo IV - Formulário de Avaliação Externa;

Anexo V - Formulário Avaliação do Fórum;

Anexo VI - Formulário Resultado de Avaliação do Evento;

Anexo VII - Resultado de Avaliação da Satisfação do Cliente;

Anexo VIII - Resultado da Avaliação do Fórum;

Anexo IX - Avaliação de Resultado - Capacitação;

Anexo X - Formulário de Atesto Setorial da Prestação de Serviços;

Anexo XI - Formulário de Planejamento de férias.

 


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Documento assinado eletronicamente por ELIANE MATHIAS TAVORA, Analista de Gestão em Saúde, em 13/09/2023, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA DIAS DO CARMO, Prestadora de Serviço, CPF: 059.218.177-40, em 13/09/2023, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por BRUNA DA COSTA MARTINS, Chefe Substituto, em 13/09/2023, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA RAYMUNDO, Chefe do Departamento de Gestão da Informação Administrativa e Assessoria, em 14/09/2023, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 14/09/2023, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.001100/2022-71 SEI nº 2567519