Cogead
Coordenação – Geral de Administração
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GESTOR DO DOCUMENTO Defin/Secon/Sarec
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CÓDIGO DO PROCEDIMENTO RMP 020003210/005
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Nome do responsável pela elaboração
Maria Lara
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Nome do responsável pela revisão
Jaqueline do Nascimento
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Nome do responsável pela validação
Roberto Viana Pereira
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Nome do responsável pela aprovação
Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro
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VIgência: DOIS ANOS |
VERsão: 04/2023 |
Histórico de Revisões |
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N° da Versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do processo. |
01 |
Processo passou do QPR para o Bizagi. |
02 |
Revisão do processo (metodologia e atividades). |
03 |
Foi realizada a alteração do documento para o novo modelo da Cogead e todo o processo foi reestruturado. |
04 |
Item 2.1.2 alterada redação para melhor compreensão e incluído as contas siafi que estavam no item 2.1.8; excluído o item 2.1.4 desvio exclusivo e 2.1.5 processo finalizado, sendo os outros itens numerados a partir destes; item 2.1.6 foi renomeado para 2.1.4 com alteração de redação para melhor compreensão e excluído o tópico exemplo; item 2.1.7 foi renomeado para 2.1.5 com alteração da redação para maior compreensão e incluído duas observações; item 2.1.8 foi excluído; item 2.1.9 foi renomeado para 2.1.6 com o título Encaminhar resposta, tendo sua redação alterada para melhor compreensão, alterado saída de memorando para e-mail; itens 2.1.10, 2.1.11, 2.1.12, 2.1.13,2.1.14, 2.1.15 foram excluídos; item 2.1.16 foi renomeado para 2.1.7 processo finalizado com substituição de cancelamento para regularização; item 2.3 alteração de unidades Fiocruz para SEOR e SETES; item 3 excluído nota de lançamento e documento hábil e incluído planilha de controle com armazenamento em pasta rede, proteção de acesso restrito/ pessoas autorizadas e recuperação título/ ano. |
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Sumário
2.1 Itens do fluxograma
2.1.1 Monitoramento Periódico
2.1.2 Consultar Contas Contábeis UG 20 no Conrazão
2.1.3 Elaborar Planilha de controle
2.1.4 Analisar saldo
2.1.5 Analisar solicitação
2.1.6 Enviar resposta
2.1.7 Processo finalizado
2.1.9 Acessar Sistema Siafi
2.1.9 Encaminhar resposta
2.1.10 Processo finalizado
4 Anexos
Processo:
Analisar e controlar a execução contábil e patrimonial
Subprocesso:
Conciliar Conta de Fornecedores
Responsáveis:
Defin/Secon/Sarec
Defin/Secon
Clientes:
Unidades Fiocruz
Regras do negócio:
Não aplicável.
2.1.1 Monitoramento Periódico
O processo inicia-se com o monitoramento das contas dos fornecedores.
2.1.2 Consultar Contas Contábeis UG 20 no Conrazão
O analista fiscal deve acessar o sistema SIAFI preto na função >conrazão para verificar o saldo existente aberto a mais de 30 dias, nas seguintes contas contábeis.
Contas contábeis:
1 - 213110400 - Contas a pagar credores nacionais;
2 - 213120400 - Contas a pagar credores nacionais intra;
3 - 213140400 - Contas a pagar credores nacionais interestadual;
4- 213150400 - Contas a pagar credores nacionais intermunicipais;
5 - 213210400 - Contas a pagar credores estrangeiros;
6 - 63120000 - RP não processados a liquidar em liquidação;
7- 632100000 - RP processados a pagar.
OBS: Os itens 6 e 7 se referem a contas de restos a pagar.
2.1.3 Elaborar Planilha de controle
O analista fiscal deve elaborar uma planilha de controle de fornecedores constando as seguintes informações:
- Data que foi gerada a apropriação;
- Documento hábil (Nota de Sistema - NS e/ou Nota de Empenho - NE);
- Unidade Gestora (UG);
- Razão social da empresa;
- CNPJ;
- Valor e situação do saldo.
2.1.4 Analisar saldo
O analista fiscal deve verificar o saldo aberto a mais de 30 dias, solicitar esclarecimentos ao Serviço de Tesouraria (Setes) por e-mail e aguardar a resposta.
2.1.5 Analisar solicitação
A equipe do Serviço de Tesouraria (Setes) analisa a solicitação de pedido de esclarecimentos.
2.1.6 Enviar resposta
A equipe do Serviço de Tesouraria (Setes) retorna através de e-mail resposta com os esclarecimentos levantados.
2.1.7 Processo finalizado
O processo finaliza com o envio do email para a equipe do Secon/Sarec.
2.1.8 Acessar Sistema Siafi
Com o retorno da resposta, o analista fiscal deve acessar o sistema Siafi para realizar a regularização (quando necessário).
OBS: Para saldos listados nas contas do item 2.1.2, de 1 ao 5, a regularização é de responsabilidade do Serviço de Orçamentação (Seor), no caso de exercício vigente.
OBS: Se o saldo se referir a exercícios anteriores, a regularização de todas as contas listadas no item 2.1.2 é de responsabilidade da Sarec, com exceção da conta 6.
2.1.9 Encaminhar resposta
O analista fiscal deve enviar e-mail informando a regularização do saldo ao Serviço de Tesouraria (Setes).
2.1.10 Processo finalizado
O processo finaliza-se com a informação da regularização do saldo enviada por e-mail.
Analista fiscal
Equipe do Serviço de Tesouraria (Setes)
Equipe do Serviço de Orçamentação (Seor)
SETES - Realiza o pagamento e analisa o saldo.
SEOR - Realiza o cancelamento das contas dentro do exercício e da conta RP: 63120000.
Tabela I - Registros
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Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Planilha de Controle |
Pasta Rede |
Acesso restrito /Pessoas autorizadas |
Título/Ano
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Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação |
Anexo I - Fluxograma Conciliar Contas de Fornecedores.
| Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição da Costa Lara, Prestador(a) de Serviços, em 12/06/2023, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE DO NASCIMENTO, Prestador(a) de Serviço, CPF: 116.297.747-74, em 27/06/2023, às 20:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Chefe do Serviço de Contabilidade, em 28/06/2023, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 28/06/2023, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2176138 e o código CRC 808B2A8A. |
Após a impressão a cópia deste documento passa a ser considerada como "Cópia não Controlada".
Referência: Processo nº 25380.003782/2022-56 |
SEI nº 2176138 |