Cogead
Coordenação – Geral de Administração
TÍTULO: Procedimentos Adotados nas Aquisições |
GESTOR DO DOCUMENTO DECOM |
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO PG 020005000/001 |
Nome do responsável pela elaboração Gledys Bitencourt Correa da Silva Igor da Costa Marques Leandro Mussauer Oliveira Lorenzo Theodoro Borges Renato Tristão dos Santos Rogério Bezerra da Silva |
Nome do responsável pela revisão Alex Lima de Carvalho |
Nome do responsável pela validação Alex Lima de Carvalho |
Nome do responsável pela aprovação Flávia Silva |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 04/2023 |
HISTÓRICO DE REVISÕES |
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N° da versão |
Descrição e/ou itens alterados |
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Criação do procedimento. |
01 |
Procedimento revisado de acordo com as diretrizes determinadas na Instrução Normativo nº 01/2018 SEGES/MPDG. Atualizadas as legislações no item 2, incluído todo o texto para o item 7.2. Excluído do item 7.3 Compras Compartilhadas a “prestação de serviços contínuos”. No item 7.3.1 foram incluídos do terceiro ao sétimo parágrafo de procedimentos adotados para viabilizar a compra compartilhada. No item 7.3.2 foi excluído o último parágrafo relacionado a prestação de serviços. No item 7.4.1 foi incluído texto após a pergunta “houve a verificação da exequibilidade do valor proposto?” O item 7.5 – Gerenciamento de Riscos foi alterado, conforme diretrizes da IN 01/2018. Foram incluídos novas etapas relacionadas à área de aquisições no Anexo I - Cronograma de Compra Compartilhada e o Mapa comparativo de preços deixa de ser anexo (Anexo II) passa a ser figura (Figura II) citada no decorrer do texto. |
02 |
No item 2 – Alterada IN 01/2018 SEGES/MPDG para IN 01/2019 SEGES/ME. No item 3 incluído o Acórdão TCU 1405/2016-Plenário. No item 5 foram incluídas as siglas IN, ME, SEI, SIASG, PGC, PAC e TCU. Alterado item 6.2 citando a IN 01/2019 onde estava IN 01/2018 e citado o Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações (PGC) do Portal de Compras do Governo Federal. No item 7.2, segundo parágrafo, incluída a última frase citando o Plano Anual de Contratações – PAC e no último parágrafo alterada a IN para a 01/2019 SEGES/ME. No item 7.2.1.1 foram incluídos os dois últimos parágrafos. No item 7.3 excluídos os seguintes materiais: pendrive, material hospitalar, de construção elétrico e hidráulico e medicamentos. No item 7.3.1 incluído ao segundo parágrafo a frase “12 (doze) meses da futura compra” e inserido último parágrafo. Incluído ao item 7.4.1 um terceiro marcador para a Precondições. Após a citação referente ao Acórdão TCU 299/2011-Plenário foi inserido todo o texto referente ao Acórdão TCU 1405/2016-Plenário. O parágrafo inicial do item 7.6. foi movimentado para o terceiro parágrafo após Figura II – Mapa Comparativo de Preços. Item 7.5 alterado de Gerenciamento de Riscos nas aquisições para Gerenciamento de riscos nas contratações de serviços. Além disso todo esse item passa a ser citado antes do item 7.6. Procedimentos obrigatórios durante as fases da licitação. Foi realizado o acerto da numeração a partir do item 7.3, uma vez que este item estava em duplicidade. Excluído o logo do PEG, devido ao encerramento do Programa. O item 7.5 foi todo reestruturado, no primeiro parágrafo citada IN 05/2017 no lugar da IN 01/2018, feita referência ao Guia de Gestão de Riscos e Controles Internos da Fiocruz e atualizado o número e nome do POP 020001004/002 – Gestão de Riscos para POP 020001420/002 – Gestão de Riscos e Controles Internos da Cogead; todas as informações após o primeiro parágrafo foram excluídas, inclusive as tabelas IV, V, VI e VII. Os dois últimos parágrafos foram incluídos. Foram criados os itens 7.5.1 e 7.5.2. No item 9 excluído o logo do PEG do Anexo I – Cronograma de Compra Compartilhada e incluído o Anexo II – Fluxograma Realizar o Gerenciamento e Monitoramento de Riscos nas Contratações de Serviços. |
03 |
Item 6.2 – Requisitante – segundo parágrafo incluído: responsabilidade do requisitante pela pesquisa dos códigos do catálogo de materiais (CATMAT) e do catálogo de serviços (CATSER). Incluído item 7.2.1 – Definição dos códigos de catálogo de materiais (CATMAT) e catálogo de serviços (CATSER), de forma a atender aos apontamentos e recomendações do Relatório de Avaliação da CGU de 19 de agosto de 2020. Subitens do item 7.2.2 alterados devido à inclusão do item 7.2.1. |
04 |
Alteração da classificação do procedimento, passando de POP 020005000/005, para PG 020005000/001, uma vez que é pautado em diretrizes e não em operações; Substituição do Plano Anual de Contratações (PAC) por Planos de Contratações Anuais (PCA); Substituição do Titulo da IN, passando a ser IN SGD/ME; Alteração do Portal de Compras do Governo Federal e do Catálogo de Materiais do Portal de Compras do Governo Federal, passando a ser o Compras.gov.br, ao invés de Comprasnet; Item 2 - Incluídos a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Nº 10.947 de 25 de Janeiro de 2022; Item 3 - Alteração da Portaria 201/2017 para a Portaria 172/2022 vigente da Presidência da Fiocruz que resolve estabelecer regras com fundamento no Decreto n° 83.937 de 06/09/79 que regulamenta a delegação de competência prevista no artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº200, de 25/02/97, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei n°9.784, de 29/01/99 e incluída a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021; Item 6.1 - Definida a obrigatoriedade do cumprimento das normas e políticas às Unidades Centralizadas e recomendada às Unidades Descentralizadas; Item 6.4 - Foi atribuído à Área de Suprimentos o levantamento da demanda de materiais; Item 6.5 - Incluídas as autoridades e responsabilidades do fiscal do contrato conforme o art. 39 da IN 05/2017 MPDG/SEGES; Item 7.2 - Alteração de Política de compras/contratação para Procedimentos de compras/contratação; Inclusão do Decreto Nº 10.947 de 25 de Janeiro de 2022 como diretriz para o Planejamento e Gerenciamento das Contratações para aquisições de materiais e equipamentos no âmbito da Fiocruz; Item 7.2.2 - Foram inseridos os seguintes documentos na etapa de planejamento das contratações: Termo de Referência e Elaboração do Edital da Licitação, com descrição nos itens 7.2.2.5 e 7.2.2.6; Item 7.3 - Alteração da Lei 8.666/93 por Lei de Licitação e Contratos Administrativos; Item 7.3.1.1 - Foi definido o Gestor da Ata e suas atribuições; Item 7.4 - Foi incluída a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e utilizados os critério apresentados por ela para definição da metodologia; Item 7.4.3 - Foi alterado o horário de atendimento ao fornecedor pela Área de Aquisições; Item 7.5.2 - Foi redefinida a Comunicação com Comitê de Riscos da Unidade no processo de aquisição; Item 7.6.2 - Alteração da legislação que determina a comprovação da regularidade fiscal do licitante, passando a ser o Art. 62 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ao invés do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. |
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Sumário
1 Objetivo
2 Documentos de referência
3 Documentos complementares
4 Campo de aplicação
5 Sigla e definições
6 Autoridades e responsabilidades
6.1 Área de aquisição
6.2 Requisitante
6.3 Equipe de Planejamento da Contratação
6.4 Área de Suprimentos
6.5 Fiscal do contrato
6.6 Ordenador de Despesas
7. Descrição
7.1 Procedimento de análise de estoque
7.1.1 Procedimentos de itens estocáveis
7.1.2 Procedimentos para itens não estocáveis
7.2 Procedimentos de compra/contratação
7.2.1 Definição dos códigos de catálogo de materiais (CATMAT) e catálogo de serviços (CATSER)
7.2.2 Planejamento e Gerenciamento das Contratações
7.3 As compras Compartilhadas
7.3.1 Compras Compartilhadas/Conjuntas
7.3.2 Compras/Contratações Individualizadas
7.4 Seleção, avaliação do fornecedor para pesquisa de preços
7.4.1 Metodologia
7.4.2 Análise da cesta de preços
7.4.3 Atendimento ao fornecedor
7.5 Gerenciamento de riscos nas contratações de serviços
7.6. Procedimentos obrigatórios durante as fases da licitação
7.6.1 Julgamento da fase de Aceitação
7.6.2 Julgamento da fase de habilitação
7.6.3 Fase de Recurso e Encerramento do Pregão
8 Registros
9 Anexos
1 Objetivo
Estabelecer diretrizes para desenvolver as práticas de governança e de gestão de aquisições públicas adotadas pela Administração Pública Federal de acordo com a legislação aplicável e aderentes às boas práticas.
Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
Instrução Normativa nº 01/2019 IN SGD/ME de 10 de janeiro de 2019 - Dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto Nº 10.947 de 25 de Janeiro de 2022 - Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acórdão TCU 1405/2016 - Plenário;
Instrução Normativa nº 05/2014 de 27 de Junho de 2014 e suas alterações - Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto n°7.892/2013 - Sistema de Registro de Preços.
Decreto nº 9.488/2018 - Altera o Decreto nº 7.892/2013.
Orientação Geral SEGES/MPDG de 04/10/2018. Instrui sobre alterações produzidas pelo Decreto 9.488/2018.
portaria 172/2022 da Presidência da Fiocruz – Resolve estabelecer regras com fundamento no Decreto n° 83.937 de 06/09/79 que regulamenta a delegação de competência prevista no artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº200, de 25/02/97, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei n°9.784, de 29/01/99.
IN 05 de 26 de Maio de 2017 - MPDG - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;I
Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021;
POP 020005310/002 - Aplicação de Advertência e Suspensão de fornecedores Inadimplentes de Materiais de Consumo;
POP 020005310/004 - Acompanhamento de Entrega de Fornecedores de Materiais de Consumo;
POP 020001420/002 - Gestão de Riscos e Controles Internos da Cogead;
Guia de Gestão de Riscos da Fiocruz - (link: https://portal.fiocruz.br/gestao-de-integridade-e-riscos).
Aplica-se à todas as áreas de aquisições atendidas pela Coordenação-Geral de Administração - Cogead, devendo ser estendido e disseminado no âmbito da Fiocruz.
CMM - Consumo Médio Mensal;
COGEAD - Coordenação-Geral de Administração;
COGETIC - Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação;
DME - Duração Média Estimada;
EM - Estoque Máximo;
ES - Estoque de Segurança;
IN - Instrução Normativa;
MPDG - Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão;
ME - Ministério da Economia
PR - Ponto de Ressuprimento;
SGA - Sistema de Gestão Administrativa;
SRP - Sistema de Registro de Preços;
SEGES - Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
SEI - Sistema Eletrônico de Informação;
SIASG - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais;
PGC - Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações;
PCA - Plano de Contratações Anuais;
TCU - Tribunal de Contas da União;
UASG - Unidades de Administração de Serviços Gerais.
6 Autoridades e responsabilidades
6.1 Área de aquisição (Administração de Compras ou Gestão de Compras)
Responsável pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à aquisição de materiais e matérias-primas, contratação de serviços de acordo com as normas vigentes e políticas específicas para as Unidades Centralizadas, e recomendável para as Unidades Descentralizadas.
Pessoa ou área que faz a requisição, que elabora a demanda de aquisição, contratação ou alteração contratual; no serviço público deverá ter autorização legal para pedir/solicitar, ou seja, servidor público ou pessoa em função pública legalmente atribuída; poderá ser responsável por acompanhar entrega de produtos e execução de serviços, quando o volume de demanda e fornecimento não prescindir da área de suprimentos.
É responsável conforme IN SGD/ME nº 01/2019 e o Decreto Nº 10.947 de 25 de Janeiro de 2022 pela formalização da demanda em documento próprio e no Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações (PGC) do Portal de Compras do Governo Federal, pela descrição detalhada dos requisitos e especificações necessários à contratação do serviço ou compra do bem, por elaborar estudos técnicos preliminares necessários à contratação, por indicar membros da equipe de planejamento da contratação e por elaborar dos documentos de mapeamento e gerenciamento dos riscos inerentes às fases de planejamento, seleção do fornecedor e execução do contrato.
É responsável pela pesquisa dos códigos do catálogo de materiais (CATMAT) e do catálogo de serviços (CATSER) no sistema de Catálogo de Materiais do Portal de Compras do Governo Federal (https://catalogo.compras.gov.br). Estes códigos serão utilizados no Plano Anual de Contratações, no sistema de gestão administrativa (SGA), nos documentos Projetos Básicos ou Termos de Referência e no sistema Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br). Também é responsável pela solicitação para criação de novos códigos CATMAT/CATSER ao órgão gerenciador do Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br).
6.3 Equipe de Planejamento da Contratação
Conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução da fase de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, podendo ser definido de forma diversa quando contemplarem área técnica específica em sua estrutura.
Área responsável por acompanhar as entradas/saídas de produtos e reabastecer o estoque antes da utilização completa de um determinado produto, através do levantamendo de demandas para solicitação de materiais.
De acordo com o art. 39 da IN 05/2017 - MPDG/SEGES as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
Pessoa com função pública legalmente atribuída e competência formalmente delegada por portaria para autorizar a realização e homologar licitações nas mais variadas modalidades, conforme disposições contidas nas Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, bem como para autorizar, homologar e ratificar procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e assinatura, celebração e rescisão de respectivos contratos nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e praticar os atos necessários à execução orçamentária e financeira que lhe forem descentralizados.
7.1 Procedimento de análise de estoque
O Ponto de Ressuprimento (PR), é um dos mais conhecidos e utilizados sistemas de controle de estoque. Ele se baseia na avaliação de quantidades sempre que ocorre um consumo ou retirada do estoque, a fim de identificar se é o momento de fazer a reposição do item. Para a determinação do ponto de ressuprimento, deve haver uma previsibilidade da demanda e de ciclo de pedidos.
7.1.1 Procedimentos de itens estocáveis
No Almoxarifado Central da Cogead, deve ser gerado e emitido periodicamente no sistema SGA - Almoxarifado, o Relatório de Ressuprimento de materiais e analisar criticamente a DME (Duração Média Estimada) do estoque e identificar se existe algum item que atingiu o ponto de ressuprimento.
O ponto de ressuprimento para consumo foi estabelecido entre 60 e 90 dias de estoque (mínimo), dependendo do grupo de materiais. Itens que possuam maior criticidade adota-se o prazo de 90(noventa) dias.
O sistema SGA - Almoxarifado calcula a média de consumo pelo período de 12(doze) meses e informa o volume disponível de material e a previsão de prazo do seu término no estoque.
A partir dos dados obtidos, deve ser realizada uma análise crítica, a partir dos seguintes parâmetros da utilização do material de consumo e de sua sazonalidade (qualquer evento ou comportamento que acontece sempre em uma mesma época dentro de um intervalo de tempo específico, ou seja, um comportamento ou padrão que se repete de tempos em tempos).
Utilizamos o cálculo abaixo para estabelecer as quantidades necessárias:
Quantidade a repor = (CMM x 5) – saldo atual de estoque
CMM (Consumo Médio Mensal) = soma do consumo dos últimos 12(doze) meses, divido 12.
DME (Duração Média Estimada) = saldo atual de estoque, divido pelo CMM.
ES (Estoque de Segurança) = 45(quarenta e cinco) dias
EM (Estoque Máximo) = 150 (Cento e cinquenta) dias
Para manter o estoque com um índice de ocupação adequado, otimizando a Área de Armazenagem, adotamos o Sistema de Registro de Preços, metodologia que possibilita a aquisição o momento de sua necessidade, sendo realizada uma a gestão eficaz no planejamento das aquisições por meio de um instrumento de compromisso futuro firmado entre a FIOCRUZ e empresas contratadas.
Adotamos o método de acompanhamento da fase que antecede a data de entrega, com o objetivo de melhorar os indicadores de eficácia na entrega.
No Almoxarifado Central é realizada a gestão e acompanhamento da entrega do material, desde a solicitação à empresa contratada até a sua entrega na Área de Armazenagem.
7.1.2 Procedimentos para itens não estocáveis
Nos casos de materiais não estocáveis, o requisitante se baseia na avaliação de quantidades de sua rotina, ocorrendo por demandas de consumo.
7.2 Procedimentos de compra/contratação
A Fiocruz, através da Cogead, adota procedimentos compartilhados/conjuntos com objetivo de abarcar a demanda institucional.
Todas as compras de materiais e equipamentos e contratações de serviços realizadas no âmbito da Fiocruz serão precedidas de seus respectivos instrumentos de “Planejamento e Gerenciamento das Contratações, PGC”, devendo estar presentes em cada exercício no respectivo Plano de Contratações Anual – PCA.
O Planejamento e Gerenciamento das Contratações para aquisições de materiais e equipamentos no âmbito da Fiocruz será realizado no exercício anterior ao da efetivação da compra, devendo estar finalizado no último dia útil do mês de março, do exercício anterior, que se materializará no Plano Anual de Compras da Fiocruz para determinado exercício. O Plano Anual de Compras de todas as Unidades da Fundação deverá obrigatoriamente ser publicados no Portal da Fiocruz no ano de sua elaboração.
Anualmente, o Planejamento e Gerenciamento das Contratações para aquisições de materiais e equipamentos no âmbito da Fiocruz seguirá as diretrizes determinadas na Instrução Normativa Nº 01/2019 SEGES/ME e no Decreto Nº 10.947 de 25 de Janeiro de 2022.
7.2.1 Definição dos códigos de catálogo de materiais (CATMAT) e catálogo de serviços (CATSER) -
A definição correta dos códigos de materiais e serviços (CATMAT/CATSER) deve ser feita pelas áreas requisitantes que deverá fazê-la consultando a base de dados do sistema governamental Portal de Compras do Governo Federal antes da realização e elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA no sistema PGC (sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações) no período de janeiro a abril do ano anterior à efetivação da compra ou contratação.
A inexistência de códigos de materiais e serviços (CATMAT/CATSER) específicos não é prerrogativa para utilização de códigos inadequados à aquisição ou contratação pretendida. Desta forma, diante da inexistência de códigos específicos adequados à especificação do item que se quer adquirir ou contratar deve a área requisitante através da “Central de Atendimento ao Usuário” do Ministério que gerencia o Portal de Compras do Governo Federal fazer a solicitação de criação de código no sistema.
Os códigos CATMAT/CATSER identificados serão utilizados em variadas fases da contratação:
na elaboração do Plano Anual de Contratações no ano anterior ao da efetivação da compra ou contratação
na elaboração dos Termos de Referência ou Projetos Básicos;
na realização dos pedidos de compras nos sistemas de gestão das Unidades;
nas requisições de compras e serviços;
no lançamento das compras e contratações no sistema Portal de Compras do Governo Federal no ano seguinte;
no preenchimento das ordens de fornecimento;
na emissão das notas de empenho;
na conclusão dos pagamentos.
O lançamento das compras ou contratações no sistema Portal de Compras do Governo Federal deverá ser feita pelas áreas de compras das Unidades tendo por base os documentos que compõem a instrução processual que tragam definidos pela área requisitante da respectiva aquisição ou contratação os códigos CATMAT/CATSER para cada item.
Às áreas de compras cabem conferir de há inconsistências nos códigos identificados antes da execução da compra no Portal de Compras do Governo Federal. Havendo qualquer inconsistência o processo relativo deverá ser devolvido a área requisitante para a correta instrução e prosseguimento.
7.2.2 Planejamento e Gerenciamento das Contratações
O Planejamento e Gerenciamento das Contratações para aquisições de materiais e equipamentos no âmbito da Fiocruz se constituirá dos seguintes documentos:
Documento de Formalização da Demanda;
Estudos Técnicos Preliminares;
Mapa de Riscos;
Indicação da Equipe de Planejamento da Contratação;
Termo de Referência;
Elaboração do edital da licitação.
7.2.2.1 Documento de Formalização da Demanda
O Documento de Formalização da Demanda é o instrumento que trará as informações elementares de cada item que o requisitante da Fiocruz pretende adquirir, tais como:
Tipo de item, se é consumo ou equipamento;
seu respectivo código CATMAT de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços do Governo Federal;
a descrição resumida do item;
a descrição detalhada do item;
a unidade de fornecimento do item;
a quantidade total estimada da aquisição;
o valor unitário e valor total estimado, utilizando-se, os parâmetros da Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014;
as informações orçamentárias da aquisição, se disponíveis;
o grau de prioridade da contratação e;
a data estimada para a necessidade do item;
se há enquadramento da aquisição como dispensa ou contratação emergencial, na forma dos incisos I, II, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;
se há necessidade de capacitação dos servidores para atuarem no processo de aquisição, na utilização do bem, principalmente, equipamentos, ou de fiscalização da execução do contrato, identificada nos Estudos preliminares;
a unidade administrativa requisitante da contratação;
se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução.
A formalização da demanda é realizada pela área requisitante diretamente no sistema PGC, do Portal de Compras do Governo Federal, através de acesso por login e senha. A senha de uso individual é obtida através de instrumento de cadastro de senhas do SIASG, disponível no SEI. A formalização da demanda no sistema PGC deverá ser realizada no período de 02 de janeiro a 31 de março de cada ano anterior ao ano de sua compra/aquisição.
Formalizada todas as demandas no sistema PGC, a área requisitante deverá enviá-las via sistema, para sua respectiva área de compras, que poderá aceitar ou recusar. Aceitando as demandas, a área de compras, consolida as demandas e as envia para a Autoridade Superior de sua UASG, que analisará, podendo aprovar ou não. Aprovando, a Autoridade Superior enviará, via sistema PGC, as demandas de todas as áreas de sua UASG para o Ministério da Economia. Todas as demandas consolidadas comporão o PAC, Plano Anual de Contratações que deverá ser publicado no ano de sua elaboração no Portal da Fiocruz.
7.2.2.2 Estudos Técnicos Preliminares
O documento “Estudos Técnicos Preliminares” serve para demonstrar, entre outras informações presentes no instrumento, as diferentes soluções avaliadas junto ao mercado fornecedor e também o levantamento de contratações similares feitas por outros órgãos da Administração Pública Federal, bem como, levantamento no Mercado em diferentes fontes de consultas, tais como, sítios de internet, visitas a feiras, publicações especializadas, na busca de encontrar a melhor e mais adequada solução, entre as diferentes existentes no mercado, que melhor atenda às necessidades da área requisitante da Fiocruz, e os critérios utilizados, atendendo ao Art. 6º, inciso IX, alínea “c” da Lei nº 8.666/93. Os “Estudos Técnicos Preliminares” servem para deixar demonstrado o método de cálculo das quantidades de materiais e equipamentos que se pretende adquirir. Também, é o documento que deixa demonstrado a avaliação do custo-benefício do modelo de fiscalização que se pretende utilizar. É o documento que aborda em tópico específico os requisitos da contratação, que deverão ser transcritos no Termo de Referência/Projeto Básico, trazendo seu levantamento, elucidando os requisitos para aferição da qualidade, os critérios qualitativos e quantitativos de aceitação e recusa da proposta, de aceitação e recusa do produto no momento da entrega, e os parâmetros de pagamento vinculados à entrega e qualidade dos produtos. Trata-se, também, de um documento balizador, juntamente com o Mapa de Riscos e o Mapa de Preços, para tomada de decisão quanto ao procedimento a ser adotado para a compra do(s) item(s) pretendido(s).
Minimamente, os “Estudos Técnicos Preliminares” devem considerar:
I – necessidade da contratação;
II – referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver;
III – requisitos da contratação;
IV – estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;
V – levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar;
VI – definição do método para estimativas de preços ou dos meios de previsão de preços referenciais;
VII – descrição da solução como um todo;
VIII – justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando necessária para a individualização do objeto;
IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;
X – providências para adequação do ambiente do órgão;
XI – contratações correlatas e/ou interdependentes; e
XII – declaração da viabilidade ou não da contratação.
7.2.2.3 Mapa de riscos
O “Mapa de Riscos” é o documento que possibilita a identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; traz a avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco; demonstra o tratamento dos riscos considerados inaceitáveis, por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou reduzir suas consequências; para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e definição dos setores responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.
O “Mapa de Riscos” é apenas a materialização de um processo de Gerenciamento e Monitoramento de Riscos nas Aquisições, que na Cogead será construído seguindo a metodologia descrita no POP 020001420/002 – Gestão de Riscos e Controles Internos da Cogead e conforme item 7.5 Gerenciamento de riscos nas contratações de serviços deste procedimento.
7.2.2.4 Indicação da Equipe de Planejamento
O documento de “Indicação da Equipe de Planejamento” é o instrumento pelo qual a área requisitante indica os servidores que futuramente comporão a Equipe de Planejamento da Contratação, que complementará os “Estudos Técnicos Preliminares”, avaliará o mapa de riscos e o atualizará, e elaborará o Projeto Básico ou Termo de Referência, conforme o caso, que será parte integrante do edital, nas compras por licitação. A “Equipe de Planejamento da Contratação” será formalmente designada, por portaria, pela autoridade máxima da Unidade Requisitante ou Ordenador de Despesas, com competência para ordenar abertura de processos de compras, aquisições e contratações no âmbito de sua Unidade conforme Portaria da Presidência da Fiocruz. Todo membro, servidor público, da Equipe de Planejamento da Contratação ao ser designado, será formalmente informado de sua indicação, não podendo apresentar negativa à indicação, sem justificativa aceita, sob pena de responder a Processo Administrativo Disciplinar – PAD. O documento de Indicação da Equipe de Planejamento, também é o documento de formalização da indicação dos futuros fiscais da contratação.
No planejamento das Aquisições de materiais de consumo e equipamentos, as Equipes de Planejamento das Contratações deverão sempre avaliar se o item possui caráter de divisibilidade, atentando para os questionamentos abaixo:
É tecnicamente e economicamente possível dividir o objeto?
Há perda de escala com a divisão?
Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competição se dividir o objeto?
Os estudos das Equipes de Planejamento das Contratações, ao considerarem o mercado fornecedor, quando todas as respostas forem positivas, serão norteadores para a definição do objeto da contratação e se este deve ser dividido em diferentes procedimentos, ou agrupados em lotes ou divididos num mesmo procedimento licitatório.
7.2.2.5 Termo de Referência
O Termo de Referência é um instrumento necessário para toda contratação, sendo elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e devendo reunir os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o objeto, bem como as condições da licitação e da contratação. Considera-se, pois, que o referido instrumento é o documento que contém informações obtidas a partir de vários levantamentos feitos em relação ao objeto a ser contratado, o que permite definir os métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução das contratações pretendidas pela Administração Pública. Assim, o termo de referência tem por fim guiar o fornecedor na elaboração da proposta, bem como orientar o pregoeiro ou a Comissão de Licitação no julgamento das propostas.
7.2.2.6 Elaboração do edital da licitação
Licitação é o "procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.” (Licitações e Contratos – orientações e jurisprudência do TCU).
O edital é instrumento que se constitui como regramento do certame, estabelecido pela Administração, para a competição entre os interessados. A Advocacia Geral da União é responsável pela padronização das minutas de editais e contratos ao qual permite a otimização dos custos econômicos e burocráticos na fase interna da licitação.
O edital deve conter a descrição do objeto da licitação, as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento, além de seus anexos, como termo de referência, minuta de contrato, etc.
Para os procedimentos de Aquisições por Compras Compartilhadas a Fiocruz adota como política, o Sistema de Registro de Preços - SRP, amparados pelo Decreto n°7892/2013, prevendo a participação do maior número de Unidades, quando possível. Os procedimentos compartilhados não devem ser novamente licitados por qualquer Unidade na Fiocruz, pelo período de 12(doze) meses.
As demandas individualizadas, de interesse das Unidades Centralizadas ou projetos institucionais, são resolvidas pela COGEAD, seja por pregão eletrônico, sistema de registro de preços, cotações eletrônicas, inexigibilidade, dispensa de licitação ou qualquer das modalidades de licitação presentes na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Elencamos abaixo grupos de materiais de consumo e permanente que são objetos usualmente contratados na Fiocruz:
Grupos de Materiais de Consumo – Natureza de Despesa 339030:
Livros, publicações periódicas;
Água mineral em garrafão de 20 litros;
Mouse, fontes, HD, teclados, placas diversas, conectores, cabos, etc;
Material para áudio, vídeo e foto;
Material de laboratório;
Produtos químicos, reagentes e meio de cultura;
Material de expediente, suprimentos de informática (estocáveis;
Material de higiene e limpeza (estocáveis);
Uniformes, EPI’s, roupa de cama e aviamentos;
Material para refrigeração;
Vidraria para laboratório.
Grupos de Materiais Permanentes – Natureza de Despesa 449052:
Equipamento de TI (Computadores, servidores, notebook ’s, estabilizadores, nobreak, etc,);
Equipamento de áudio, vídeo e foto;
Equipamentos Eletrônicos e eletrodomésticos;
Equipamentos hospitalar;
Equipamentos hospitalares;
Equipamento de laboratório;
Mobiliário em geral.
7.3.1 Compras Compartilhadas/Conjuntas
Visa a integração e coordenação dos processos relativos a aquisição de insumos de consumo e bens patrimoniáveis na Fiocruz, materializando-se por vezes, em procedimentos licitatórios únicos que atenda toda Instituição e, dessa forma obtém-se a padronização das especificações, preço unificado, economia de escala e os mesmos parâmetros para seleção do fornecedor.
São adotados os seguintes procedimentos para viabilizar a compra compartilhada:
O Planejamento da compra compartilhada deve se iniciar, no mínimo com 12 (doze) meses da futura compra e os procedimentos de execução da compra com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias de antecedência da data de vencimento da Ata de Registro de Preços. A área de Ressuprimento deve computar o prazo de 90(noventa) dias para conclusão do procedimento licitatório. A partir deste momento, o Requisitante deve começar o processo de compra compartilhada com um prazo viável e confortável para a execução de todo procedimento, evitando assim o desabastecimento das Unidades;
A grade de itens deve ser padronizada: O Requisitante deve filtrar as compras já realizadas individualmente pelas Unidades e verificar os itens comuns que as atendam (especificação).
A Fiocruz adotará Portarias com a grade de itens padronizados que serão adquiridos por compras compartilhadas, bem como definirá, a Unidade que executará a compra para toda a Fiocruz.
A definição da grade de itens para aquisição por compras compartilhadas considerará os critérios de custos operacionais para aquisição, os custos operacionais para o planejamento das aquisições, os custos operacionais de fiscalização dos contratos decorrentes da aquisição, os custos de logística de entrega.
Para a composição dos custos operacionais de cada etapa, serão considerados o tempo mensurado em dias úteis de trabalho e número de agentes envolvidos em cada fase, além de materiais e equipamentos utilizados.
Para definição dos itens a serem adquiridos em compras compartilhadas, como critério de definição, será adotado sua utilização pelo maior número de unidades da Fiocruz, de forma que, itens de uso exclusivo de uma ou poucas unidades, deverão ser adquiridos em procedimentos próprios de aquisição, para não impactar todas as unidades.
Para definição dos itens a serem adquiridos em compras compartilhadas, serão consideradas características de logística de entrega, processos produtivos dos itens, natureza dos bens, quantidades por Unidades requisitantes, requisitos da contratação, histórico de aquisições, entregas, pagamentos e sanções, pesquisa de preços e preços praticados no Governo Federal, características regionais, mercado local e regional, capacidade do mercado fornecedor e outros que se mostrarem impactantes nos “Estudos Técnicos Preliminares”.
O Setor Requisitante/Gestor deve solicitar a divulgação por meio da Lista Cogead Comunica, as Vices de Gestão e chefes de almoxarifados das Unidades;
SUGESTÃO: No caso da compra compartilhada realizada pelo Almoxarifado da Cogead, foi realizado um fórum explicativo com a apresentação do Cronograma de etapas e prazos para ciência e abertura de sugestões. O objetivo mais importante deste fórum é conscientizar as unidades da importância de adesão à compra compartilhada;
O Setor Requisitante/Gestor deve estabelecer um cronograma de etapas, prazos e solicitar que a Cogetic o disponibilize juntamente com a grade proposta de itens comuns às Unidade (Vide cronograma no anexo I).
Na compra compartilhada realizada pelo almoxarifado da Cogead, esta disponibilização é realizada através de um link criado pela Cogetic no sistema SGA que fica disponível no seguinte caminho: site da Cogead (www.cogead.com.br) >> SGA na WEB >> Pedido de Compras.
Neste caminho as unidades podem sugerir melhorias/ alteração de especificação, inclusão de novos itens e a quantidade de itens que atenda a sua demanda.
A Cogetic deve disponibilizar aos envolvidos os canais de comunicação para sugestão de melhoria e inclusão de novos itens, além de relatórios;
As Unidades devem acessar o link disponibilizado pelo Setor Requisitante/Gestor e realizar solicitações de inclusão de novos itens, melhorias/alteração de especificação e a quantidade de itens que atenda a sua demanda;
No caso da compra compartilhada realizada pelo almoxarifado da Cogead, o prazo estabelecido para que as unidades respondam são de 30 dias corridos;
Para que a Unidade possa incluir e alterar a especificação de algum item, ela deve justificar esta solicitação, que será analisada pelo Setor Requisitante/Gestor.
O Setor Requisitante/Gestor deve analisar as demandas e justificativas e dar o parecer técnico;
O item pode ser aceito integralmente, parcialmente ou negado. Nesta análise o sistema dispara automaticamente a resposta para as unidades envolvidas;
No caso da compra compartilhada realizada pelo almoxarifado da Cogead, o prazo estabelecido para que o Setor Requisitante/Gestor responda as solicitações são de 30 dias.
O Setor Requisitante/Gestor deve encaminhar à Equipe de Catálogo de materiais e serviços, da Área de Aquisição, as alterações e inclusões dos itens que foram aceitos para que seja feita a alteração de especificação e inclusão dos novos itens no sistema da Unidade;
A Equipe do Catálogo de materiais e serviços, deve realizar a alteração de especificação e inclusão dos novos itens no sistema da Unidade;
O Setor Requisitante/Gestor deve elaborar o pedido de compra e disparar o pedido através do sistema da Unidade.
Nesta etapa o Setor Requisitante/Gestor já está com a grade definida, as inclusões de novos itens e alteração de especificação realizados.
Todas as etapas para realização da compra compartilhada, bem como, seus prazos para realização se encontram no Anexo I – Cronograma de Compra Compartilhada – Cogead.
A Cogead organizará fóruns anuais, de participação obrigatória de todas as Unidades da Fiocruz, para definição e organização das compras compartilhadas de cada ano e distribuição dos procedimentos e responsabilidades.
7.3.1.1 Gestão da Ata de Registro de Preços nas compras compartilhadas
O Gestor de Ata é um representante da Administração Pública especialmente designado para atuar na organização das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, além de verificar se execução do objeto está ocorrendo conforme previsão contratual ou instrumento similar. Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados, trazer benefícios e economia para os órgãos e entidades da Administração Pública.
Suas atribuições estão relacionadas a: realização de estudo técnico para levantamento do quantitativo; controlar o saldo do quantitativo; manter-se alinhado aos gestores de departamentos para obtenção de informações referente ao quantitativo, para aquisições de bens e serviços; atuar na gestão da Ata juntamente com o Requisitante, para verificação da dotação orçamentária para suportar a despesa da Ata, bem como, acompanhar o saldo do empenho durante a execução contratual, possibilitando os ajustes, as suplementações ou transferências que se fizerem necessárias; verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida; no recebimento, conferir não só o quantitativo, mas também descritivo dos itens e marcas dos produtos definidos na proposta; tirar fotografia de todas as inspeções realizadas e juntar ao processo; atestar as notas fiscais e encaminhar para providências quanto ao pagamento, respeitando os prazos previstos; estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução e informar as ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado; fazer a gestão das mercadorias recebidas, para que não haja falta de produtos na área; controlar o prazo de vigência da Ata.
7.3.2 Compras/Contratações Individualizadas
Aplica-se às aquisições e contratações específicas, de interesse apenas da Unidade.
7.4 Seleção, avaliação do fornecedor para pesquisa de preços
O modelo de seleção do fornecedor é o método pelo qual a Administração seleciona a alternativa de contratação mais vantajosa, que pode ser por licitação, regra geral, ou por contratação direta.
Na licitação a pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para cobrir despesas decorrentes de contratação pública. Serve de base também para confronto e exame de propostas em licitação e estabelece o preço justo de referência que a Administração está disposta a contratar, devendo constar no edital o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global. Mediante a pesquisa de preços se obtém a estimativa de custos que se apresenta como de fundamental importância nos procedimentos de contratação da Administração Pública, funcionando como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames licitatórios e àqueles executados nas respectivas contratações. Assim, sua principal função é garantir que o Poder Público identifique o valor médio de mercado para uma pretensão contratual.
7.4.1 Metodologia
A metodologia para seleção do fornecedor utilizada pela Cogead inicia-se através da pesquisa de preços, que objetiva: Constituir a previsão orçamentária da despesa; definir a modalidade de licitação; fundamentar critérios de aceitabilidade de propostas; a economicidade da compra ou contratação;
São adotados os seguintes critérios, conforme a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 para compor a cesta de preços:
Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
OBS.: Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos PRIMEIROS TÓPICOS acima, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
Precondições:
Não deverá incluir na pesquisa fornecedores do mercado nacional não cadastrados no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) – O SICAF tem como finalidade cadastrar e habilitar parcialmente os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar de licitações realizadas por órgãos/entidades da Administração Pública Federal;
Para conhecer o preço de mercado (preço corrente na praça pesquisada), a pesquisa de preço, deverá ser constituída com maior número de propostas válidas, obtidas de fornecedores habilitados. Usualmente adota-se o mínimo de três propostas comerciais. Caso não seja possível obter o mínimo estabelecido, deve ser elaborada justificativa circunstanciada.
O mínimo de três propostas comerciais é um dos componentes para consecução da “cesta de preços”.
Todos os documentos comprobatórios pertinentes aos levantamentos e estudos que fundamentaram o preço estimativo devem inclusos no procedimento da pesquisa.
A estimativa que considere apenas cotação de preços junto a fornecedores pode apresentar preços superestimados, uma vez que as empresas não têm interesse em revelar, nessa fase, o real valor a que estão dispostas a realizar o negócio. Os fornecedores têm conhecimento de que o valor informado será usado para a definição do preço máximo que o órgão estará disposto a pagar e os valores obtidos nessas consultas tendem a ser superestimados.
(Acórdão TCU 299/2011-Plenário)
Dita o Acórdão TCU 1405/2016-Plenário para a Fiocruz:
Assim, endereçando-se esses comandos imediatamente à Fiocruz, com adaptações e com as melhorias ora propostas, cabe recomendar a essa Fundação que, como parte do planejamento de suas licitações:
[...]
b) faça o orçamento do objeto a ser licitado com base em "cesta de preços aceitáveis" oriunda, por exemplo, de pesquisas junto a cotação específica com fornecedores, pesquisa em catálogos de fornecedores, pesquisa em bases de sistemas de compras, avaliação de contratos recentes ou vigentes, valores adjudicados em licitações de outros órgãos públicos, valores registrados em atas de SRP e analogia com compras/contratações realizadas por corporações privadas, desde que, com relação a qualquer das fontes utilizadas, só sejam aceitos exclusivamente os valores que:
b.1) representem a realidade do mercado, à luz do disposto na Lei 8.666/1993, art. 6º, inc. IX, alínea "f";
b.2) refiram-se a quantidades compatíveis, em ordem de grandeza, com aquela que será licitada no certame que está sendo planejado, sob risco de essa pesquisa não expressar o verdadeiro preço que pode ser obtido para ela, e risco de não ser obtida suficiente economia de escala na licitação em si.
7.4.2 Análise da cesta de preços
Não havendo discrepâncias nos preços da pesquisa, deverá obter a Média Simples, método mais comum para definir preços de referência.
Exemplo:
Tabela I – Exemplo de Média Simples
Empresa |
Valor Unitário |
Fornecedor 01 |
R$ 10,00 |
Fornecedor 02 |
R$ 11,00 |
Fornecedor 03 |
R$ 12,00 |
Fornecedor 04 |
R$ 14,00 |
Fornecedor 05 |
R$ 16,00 |
Média Simples |
R$ 15,80 |
Neste exemplo, temos cinco fornecedores e preços, somam-se os preços unitários e divide-os pelo total de preços adquiridos, cinco, o obtendo a “média simples” e definindo assim o valor de referência de R$ 15,80
Havendo discrepâncias nos preços da pesquisa, deverá ser adotada a “média saneada”, que consiste em realizar uma avaliação crítica dos preços obtidos na pesquisa, a fim de descartar valores que apresentem grandes variações em relação aos demais.
Exemplo:
Tabela II – Exemplo de Média Saneada
Empresa |
Valor Unitário |
Fornecedor 01 |
R$ 5,00 |
Fornecedor 02 |
R$ 11,00 |
Fornecedor 03 |
R$ 12,00 |
Fornecedor 04 |
R$ 14,00 |
Fornecedor 05 |
|
Média Saneada (LS) |
R$ <=22,60 |
Neste exemplo, temos cinco fornecedores e preços, nota-se que o primeiro e o último preço se distanciaram de forma considerável do restante, portanto; eles não podem ser considerados para fins de cálculo da “média saneada e definição do valor de referência que foi definido em:
Limite Superior: <=R$22,60
Obs.: As propostas discrepantes devem compor o procedimento de pesquisa para fins de comprovação do trabalho realizado.
Para se estabelecer a média saneada de limite superior, foi utilizado os cálculos abaixo:
Encontrar a média ponderada, a partir da soma de todos valores dividido pelo número de fornecedores= R$ 14,40.
Calcular o desvio padrão, através do Excel dos valores obtidos: Acessar a aba formula/ mais funções/estatísticas/Desvpad.P, neste exemplo DP é igual a R$ 8,35 (vide imagem abaixo):
Figura I – Exemplo de Média Saneada no Excel
Calcular o Coeficiente de variação dos valores (CV), através da fórmula: CV=(DP/M)*100
CV = (8,35/14,40)*100
CV = 0,57*100
CV = 57%
Sabendo que um CV menor ou igual a 25% é considerado baixo pela maior parte da Jurisprudência, indicando um conjunto de dados razoavelmente homogêneos, de média de dispersão, sendo consenso que, aqueles com CV acima de 25% são considerados heterogêneos, de alta dispersão.
Até 25% utiliza-se a média aritmética simples. Como no exemplo adotado o cálculo do limite superior conforme abaixo:
Limite Superior (LS): Média (M) * %Coeficiente de Variação (CV) + Média (M)
LS = 14,40 *0,57 = 8,20
LS = 8,20 + 14,40 = 22,60
Caso o coeficiente de variação de valor apresente índice > 25%, deve-se desconsiderar as propostas acima do Limite Superior (LS) demonstrada anteriormente. Assim, a nova composição da média considerará somente os preços abaixo do Limite Superior (LS).
Tabela III – Exemplo de nova composição da média
Empresa |
Valor Unitário |
Fornecedor 01 |
R$ 5,00 |
Fornecedor 02 |
R$ 11,00 |
Fornecedor 03 |
R$ 12,00 |
Fornecedor 04 |
R$ 14,00 |
Fornecedor 05 |
|
Nova média considerada, desconsiderando os valores acima do superior ao Limite Superior (LS):
Média Final = (Fornecedor 1 + Fornecedor 2 + Fornecedor 3+ Fornecedor 4) / 4
Media Final = 42 / 4
Média Final = 10,5
Podemos observar os valores aplicados no Sistema SGA. Os valores são aproximados, pois o sistema trabalha com arredondamento de casas decimais, conforme Figura II – Mapa comparativo de preços:
Figura II – Mapa Comparativo de Preços.
A partir dos cálculos apresentados, recomenda-se a composição de uma planilha que contemple as fórmulas aqui descritas como um arquivo padrão, ou um sistema interno que automatize os procedimentos necessários para saneamento das propostas.
No caso da Cogead, será reformulado o sistema SGA-Compras que estará disponível para utilização a partir de janeiro de 2017.
Entretanto, apesar de todos os cálculos passarem a ser realizado de forma automática pelo sistema, sempre salutar avaliar manualmente as propostas de vultos altos, pois podemos obter variações bruscas mesmo para percentuais abaixo de 25%. Devendo para tanto, desconsiderar os preços em cada caso concreto com as devidas justificativas.
A Cogead adota para fins de aperfeiçoar os procedimentos realizados nos Pregões Eletrônicos e Presenciais, naquilo que for compatível, a Orientação Normativa n° 02/2016, expedida pela Secretaria de Gestão – SEGES, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão-MPDG. Abaixo foi extraído da Figura II – Mapa comparativo de preços, da Orientação Normativa citada, os principais pontos a serem observados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7.4.3 Atendimento ao fornecedor
Visando dirimir possíveis dúvidas quanto aos procedimentos de saneamento, recebimento de propostas, apresentação de catálogos, amostras, folders, entrega de documentos, entre outros.
A Área de Aquisições, estará disponível para atendimento em dias úteis, de segunda a sexta-feira toda terça e quinta-feira, de 09h00min às 16h00min.
7.5 Gerenciamento de riscos nas contratações de serviços
O gerenciamento e monitoramento de riscos nas aquisições na Cogead e Unidades Fiocruz será realizado de acordo com a metodologia definida no Guia de Gestão de Riscos da Fiocruz, diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa Nº 05/2017 - MPDG e descritas nos parágrafos abaixo:
As etapas de identificação e avaliação dos riscos, elaboração do plano de tratamento e mapeamento dos risco devem ser realizadas conforme item 7.5 do POP 020001420/002 – Gestão de Riscos e Controles Internos da Cogead.
7.5.1 Matriz de Responsabilidades
Os atores envolvidos e suas responsabilidades para cada fase do gerenciamento e monitoramento dos riscos nas aquisições estão contemplados no Anexo II – Fluxograma - Realizar o Gerenciamento e Monitoramento de Riscos nas Contratações de serviços.
7.5.2 Comunicação com Comitê de Riscos da Unidade
De forma a manter uma comunicação efetiva recomenda-se que os Comitês de Gestão de Riscos e Controles Internos das Unidades tenham como integrante ao menos um representante da área de aquisições.
A Equipe de Planejamento da Contratação, ao identificar um risco classificado como alto ou muito alto nos processos de aquisição, realizará a comunicação deste risco ao gestor da Área de Aquisições, que deverá apresentá-lo ao Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos da Unidade para avaliação.
A partir do levantamento dos riscos mais relevantes, é aconselhável que Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos das Unidades realize a comunicação com a Coordenação dos Comitês de Gestão de Riscos (VPGDI) para gerenciar os riscos mapeados nos processos de aquisição que poderão ser compartilhados com outras unidades.
7.6. Procedimentos obrigatórios durante as fases da licitação
7.6.1 Julgamento da fase de Aceitação
Após a fase de lances foi verificado se havia fornecedor com direito ao exercício de preferência devido a alguma margem estipulada em regulamento?
Após cada desclassificação (não aceitação) ou inabilitação o direito de margem de preferência e o exercício dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, foram reanalisados?
Após a fase de lances foi verificado se havia fornecedor com direito ao exercício de preferência devido a alguma margem estipulada em regulamento?
Após cada desclassificação (não aceitação) ou inabilitação o direito de margem de preferência e o exercício dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, foram reanalisados?
Há necessidade de realizar diligenciamento nesta fase?
Há sócios comuns entre os participantes da Licitação? Condição que determina a desclassificação da proposta.
Se positivo deve avaliar e amparar sua decisão seguindo as orientações do TCU, “o Acórdão nº 1.793/2011-TCU-Plenário, ...deve ser mitigado, mediante identificação das empresas que se enquadrem nessa situação e de outros fatores que, em conjunto, e em cada caso concreto, possam ser considerados como indícios de conluio e fraude à licitação. ”
Houve a verificação da exequibilidade do valor proposto?
Na Licitação, na fase de seleção do fornecedor, será considerada exequível a proposta com valor até 30% da média das propostas válidas apresentadas. Propostas com valores inferiores a 30% da média das propostas válidas apresentadas serão passíveis de verificação de exequibilidade com o fornecedor da proposta.
A exequibilidade deve ser verificada e caso o valor ofertado seja inexequível deverá ser feito o diligenciamento, convocando o licitante a se manifestar sobre o valor proposto.
Caso haja desistência da proposta, sob a alegação de erro, caberá ao Pregoeiro e Equipe de Apoio avaliar a possibilidade de motivar a aplicação da penalidade de suspensão.
Caso o licitante confirme o preço ofertado, a proposta deve ser aceita prosseguindo para próxima fase.
Houve manifestação técnica quanto à aceitação do objeto, da amostra ou quanto ao julgamento da licitação por parte das áreas demandantes (beneficiária ou especialista)?
Houve tentativa de negociação com o melhor classificado, visando obter melhor preço, ainda que o valor estivesse abaixo do estimado?
Caso esteja prevista no edital, a proposta final com os valores readequados ao valor total ofertado ou negociados com o melhor classificado (incluindo a correspondente planilha de custos, se for o caso) está anexada ao processo?
Caso suspenda a sessão do Pregão: O Pregoeiro divulgou com clareza os atos no compras.gov.br, dentro do horário de expediente, e as informações relativas à data e hora das sessões públicas, sua suspensão e reinício em respeito aos princípios da publicidade, transparência e isonomia?
Houve licitante que não manteve a proposta, e tenha incidido em condutas que podem ser tipificadas no art. 7º da Lei 10.520, de 2002?
Nestes casos caberá ao Pregoeiro e Equipe de Apoio registrar o fato informando a conduta e as evidências de infração, bem como, a sugestão de prazo de suspensão a ser aplicado, observando a razoabilidade e a proporcionalidade do prejuízo causado ao certame.
Posteriormente, os elementos acima citados serão encaminhados à autoridade competente para a instauração do procedimento administrativo.
Deverá ser garantido ao licitante o direito de ampla defesa e contraditório.
7.6.2 Julgamento da fase de habilitação
Foi feita a comprovação da regularidade fiscal do licitante como determina o art. 62 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso XIII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 2002?
Houve consulta a todas as listas oficiais que fornecem informações referentes a restrições para contratar com a Administração Pública, e estas encontram-se em conformidade?
SICAF;
BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT);
Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ);
CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CGU);
Neste cadastro contempla o registro do TCU.
7.6.3 Fase de Recurso e Encerramento do Pregão
Houve intenção de Recurso?
No juízo de admissibilidade das intenções de recurso, o pregoeiro avaliou somente os pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação) concedendo o prazo adequado para fins de apresentar as razões de recorrer posteriormente?
Foi concedido prazo de 3 dias (úteis) para recurso, 3 dias úteis para contrarrazões e 5 dias para decisão do pregoeiro?
Foram redigidos relatórios e deliberações do Pregoeiro referentes aos recursos com sua decisão motivada?
Houve item deserto ou fracassado?
A área de aquisição deverá avaliar os motivos do desinteresse do mercado, buscando possíveis inconsistências (pesquisa de preços, especificações, restrição do mercado fornecedor, documentações exigidas, entre outros).
Concluída a avaliação deverá ser noticiado ao Setor Requisitante imediatamente, para que este se necessário faça as adequações e defina o procedimento a ser adotado.
Houve adjudicação por parte do pregoeiro (quando não houver recurso) e homologação por parte da Autoridade competente?
Observação: Além dos quesitos acima citados, visando atender aos padrões da Procuradoria Federal, o responsável por conduzir os procedimentos licitatórios, também deve observar a “ Lista de Verificação”, por modalidade, estando disponível no endereço: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/244390.
Não aplicável.
Observação: Os registros estão contemplados nos procedimentos das áreas envolvidas.
Anexo I – Cronograma de Compra Compartilhada – Cogead;
Anexo II – Fluxograma - Realizar o Gerenciamento e Monitoramento de Riscos nas Contratações de Serviços.
| Documento assinado eletronicamente por LORENZO THEODORO BORGES, Prestador(a) de Serviços, em 08/03/2023, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por LEANDRO MUSSAUER OLIVEIRA, Analista de Gestão em Saúde, em 08/03/2023, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Gledys Bitencourt Correa da Silva, Analista de Gestão em Saúde, em 14/03/2023, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ROGERIO BEZERRA DA SILVA, Prestador de Serviço, CPF: 104.991.257-89, em 14/03/2023, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por RENATO TRISTAO DOS SANTOS, Assistente Técnico de Gestão em Saúde, em 14/03/2023, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por IGOR DA COSTA MARQUES, Prestador(a) de Serviços, em 29/03/2023, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 31/03/2023, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 04/04/2023, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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