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CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA ACEITAÇÃO DO ÓRGÃO NA IRP
Dados adicionados: 29, Mar 2021 08:50 AM
Descrição: Em atendimento ao Decr. 7.892/13, Art. 5º, este órgão no intuito de consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência informa que o Órgão que desejar ser Participante do Registro de Preços em tela, para ter aceita sua manifestação deverá cumprir as exigências, conforme determina o Art. 6º Decreto, devendo anexar diretamente no sistema, o seguinte documento:



1-Termo do Participante no modelo disponibilizado no anexo desta IRP;

A ausência do documento, ANEXADO AO SISTEMA, acarretará na recusa da manifestação.

Último Download: 14, Apr 2024 01:40 AM
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