Timbre

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

                                                                                                                                   

TÍTULO:

Incorporação de Bens Permanentes

GESTOR DO DOCUMENTO

Decom/Sepat

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

POP 020005200/001

 

Nome do responsável pela elaboração

Fernanda Pereira Araújo

Nome do responsável

pela revisão

Marcia Souza

Nome do responsável

pela validação

Alex Lima de Carvalho

Nome do responsável pela aprovação

Flávia Silva

 

VIGÊNCIA:  DOIS ANOS

VERSÃO:

04/2021

 

HISTÓRICO DE REVISÕES

N° da versão

Descrição e/ou itens alterados

00

Criação do procedimento.

01

Alteração na data de vigência e formatação do documento.

02

Alteração na data de vigência, revisão e formatação de todo procedimento. Alteração do título de “Recebimento de Bens” para “Incorporação de Bens Permanentes” e do código do procedimento de“020005320/001” para “020005200/001” devido a atualização da tabela SIAPE.

03

Alteração na data de vigência, revisão e formatação de todo procedimento. Inclusão dos subitens: 7.1.7Incorporação de bens por levantamento;7.1.9 Bens intangíveis e 7.1.10 Inventário de bens móveis. Noi tem 9 nos anexos I e II foi feita a padronização do nome “Estado de Conservação”, retirado a logo do PEG e incluído o anexo III - Atesto de Emplaquetamento.

04

Documento revisado para correção das assinaturas eletrônicas SEI da responsável pela elaboração do procedimento, cujo cargo estava incorreto  e do responsável pela validação que assinou equivocadamente como coordenador substituto . 

 

 

 

 

 

Sumário

1 Objetivo

2 Documentos de referência

3 Documentos complementares

4 Campo de aplicação

5 Sigla e definições

6 Responsabilidades

7 Descrição

7.1 Incorporação de Bens

7.1.1 Recebimento de bens via empenho

7.1.2 Apropriação da despesa no SIAFI

7.1.3 Recebimento de bens por doação (Pessoa Física ou Jurídica – Decreto9.764/2019)

7.1.3.1 As doações de bens móveis serão realizadas por meio dos procedimento

7.1.3.2 Chamamento Público para doação de bens móveis (sem ônus ou encargos)

7.1.3.3 Manifestação de interesse em doar bens móveis (com ou sem ônus)

7.1.4 Recebimento de bens de convênio / comodato (bens de terceiros – T)

7.1.5 Recebimento de bem através de Convênio, Termo de Transferência, Termo de Aceitação, Termo de doação (Bens Fiocruz – F)

7.1.6 Apropriação de bens produzidos na Fiocruz

7.1.7 Confecção de material por encomenda (ART. 6º da Portaria 448/2002-MFSTN)

7.1.8 Incorporação de bens por levantamento

7.1.9 Tombamento de bem permanente

7.1.10 Bens intangíveis

7.1.10.1 Software

7.1.10.2 Vida útil – ativo intangível

7.1.10.3 Avaliação Do Software - Ativo Imobilizado Ou Intangível

7.1.10.4 Registro dos intangíveis - Software

7.1.10.5 Inscrição Genérica

7.1.10.6 Cadastro do Software no SIADS

7.1.11 Inventario físico

8 Registros

9 Anexos

 

1 Objetivo

Instituir os procedimentos relacionados à incorporação de bem permanente ao patrimônio da Fiocruz, que têm como fatos geradores: a compra, o comodato/convênio, a doação, por levantamento de inventário e a produção e confecção de bens.

 

2 Documentos de referência

 

3 Documentos complementares

Portaria nº 19/2010 Cogead.

 

4 Campo de aplicação

Aplica-se nas atividades relacionadas ao recebimento e tombamento de bens permanentes na Cogead e demais Unidades da Fiocruz, no que couber.

 

5 Siglas e definições

 

AGEPLAN

Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento;

ATIVO INTANGÍVEL (BENS)

Bens que possuem valor econômicos mas são desprovidos de substância física, como por exemplo: Licenças, Software,  Patentes, Marcas, Direitos Autorais, Tecnologia...

ATIVO IMOBILIZADO

Conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades, sendo caracterizados por apresentar-se na forma tangível.

AMORTIZAÇÃO

registra a diminuição do valor de bens intangíveis no ativo permanente. A amortização calcula a perda de valor do bem em comparação com o tempo restante que pode utilizá-lo

ATP

Autorização de Pagamento;

BEM PERMANENTE

É aquele que possui estabilidade física, atributo que lhe permite manter-se inalterável em função de sua utilização corrente, permitindo a manutenção de sua identidade por período nunca inferior a 2 (dois) anos;

COGEAD

Coordenação-Geral de Administração;

COGIC

Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi;

CONSIGNATÁRIO

Servidor que assume função de confiança, formalmente indicado pela Diretoria/Coordenação da Unidade, que tem sob sua responsabilidade a guarda pelos bens;

DECOM

Departamento de Operações Comerciais;

DIVERGÊNCIA

Patrimônios com discordância entre o bem físico e o registrado no sistema, bens sem patrimônio, patrimônios duplicados, bens de outra unidade, etc.;

(F)

Bem Fiocruz;

FIOCRUZ

Fundação Oswaldo Cruz;

FIOTEC

Fundação de apoio à Fiocruz

 

MFSTN

Ministério Da Fazenda Secretaria Do Tesouro Nacional;

NF

Nota Fiscal; 

NE

  Nota de Empenho; 

OF

Ordem de Fornecimento;  

ÔNUS OU ENCARGO

Obrigação condicional imposta pelo doador ao donatário

PESSOA FÍSICA

Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira;  

PESSOA JURÍDICA

Qualquer pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira;

POP

Procedimento Operacional Padrão;

REUSE.GOV

sítio eletrônico da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia 

SEI

Sistema Eletrônico de Informações

SEPAT

Serviço de Patrimônio – Cogead;

SEPROT

Seção de Protocolo;

SETES

Serviço de Tesouraria;

SETOR REQUISITANTE

Setor responsável pelo pedido de compra e/ou local aonde o bem será usado;

SIADS

Sistema Integrado de Administração de Serviços

SIAFI

Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;

SGA

Sistema de Gestão Administrativa;

TOMBAMENTO

é o ato de reconhecimento do valor de um bem, transformando-o em patrimônio oficial público

TRANSFERÊNCIA

Modalidade de movimentação de caráter permanente – interna ou externa;

(T)

Bem de Terceiros;

UG GESTÃO

Unidade Gestora Gestão.

 

6 Autoridades e responsabilidades

 

Consignatários - Responsáveis pela guarda dos bens;

Diretores/ Coordenadores - Responsáveis pela autorização de pagamento;

Setor de Patrimônio da Fiocruz (SEPAT) - Responsáveis pela gestão patrimonial.

 

7 Descrição

 

7.1 Incorporação de Bens

 

7.1.1. Recebimento de bens via empenho

 

7.1.2 Apropriação da despesa no SIAFI

 

7.1.3 Recebimento de bens por doação (Pessoa Física ou Jurídica –Decreto 9.764/2019)

É a incorporação de um bem cedido por terceiros à Fiocruz, em caráter definitivo, com ou sem envolvimento financeiro. A manifestação de interesse em doar bens móveis, poderá ser realizada, a qualquer tempo, no sítio eletrônico do Reuse.gov.

 

7.1.3.1 As doações de bens móveis serão realizadas por meio dos procedimento

 I - Chamamento público quando se tratar de doação sem ônus ou encargo;

II - Manifestação de interesse, quando se tratar de doação sem ônus ou encargo;

III - Manifestação de interesse, quando se tratar de doação com ônus ou encargo;

 

7.1.3.2 Chamamento Público para doação de bens móveis (sem ônus ou encargos)

O chamamento público, com o objetivo de incentivar doações de bens móveis, será realizado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que será realizado quando não houver bens disponíveis no sistema doReuse.gov que atendam às necessidades da sua Unidade.

 

7.1.3.3 Manifestação de interesse em doar bens móveis (com ou sem ônus)

 

7.1.4 Recebimento de bens de convênio / comodato (bens de terceiros –T)

Procedimento para registro de bem permanente em uso na Fiocruz recebido através de Convênio/Termo de Depósito sendo o órgão financiador o detentor da propriedade do bem, por tempo determinado. A comunicação deverá seguir a seguinte forma:

7.1.5 Recebimento de bem através de Convênio, Termo de Transferência, Termo de Aceitação, Termo de doação (Bens Fiocruz – F)

 

Procedimento para registro de bem permanente em uso na Fiocruz recebido através de Convênio/Termo de transferência/Termo de aceitação/Termo de Doação com doação/transferência direta a Fiocruz:

7.1.6 Apropriação de bens produzidos na Fiocruz

É a incorporação de um bem patrimonial fabricado ou construído na Fiocruz:

 

7.1.7 Confecção de material por encomenda (ART. 6º da Portaria448/2002-MFSTN)

7.1.8 Incorporação de bens por levantamento

 

É quando se tem a necessidade de registrar um bem reconhecidamente pertencente à Fiocruz, mas que não dispõe de documentação específica para o seu registro patrimonial:

7.1.9 Tombamento de bem permanente

Nenhum bem permanente poderá ser distribuído aos setores ou Unidades da Fiocruz, permanecer ou ser utilizado pelos setores sem o prévio registro, tombamento e termo de responsabilidade assinado pelo responsável:

- Para os processos abertos no SEI o “Atesto de Emplaquetamento” será enviado via sei e deverá ser preenchido e assinado via Sei;

- Após o registro e tombamento do bem, o Serviço de patrimônio deverá emitir o Termo de Responsabilidade para que seja assinado pelo responsável dos bens;

- Todo bem permanente deverá ser registrado e controlado. O inventário e um processo que busca registrar, de maneira detalhada, os bens da instituição.

 

7.1.10 Bens intangíveis

São os bens que possuem valor econômicos mas são desprovidos de substância física, como por exemplo: Software, Patentes, Marcas, Direitos Autorais, Tecnologia etc.

 

7.1.10.1 Software

Conjunto de componentes lógicos de um computador ou sistema de processamento de dados; programa, rotina ou conjunto de instruções que controlam o funcionamento de um computador.

 

7.1.10.2 Vida útil – ativo intangível

Deverá avaliar se a vida útil do ativo intangível é definida ou indefinida. Deverá atribuir vida útil indefinida ao ativo intangível quando, não existir limite previsível para o período durante o qual o ativo vai gerar fluxos de caixa líquidos positivos. A contabilização de ativo intangível baseia-se na sua vida útil. O ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado e o ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.

 

7.1.10.3 Avaliação Do Software - Ativo Imobilizado Ou Intangível

 

Ativo Imobilizado: O software é parte integrante do computador, ou seja, sem ele o equipamento não funciona pois o mesmo não é adquirido em separado, portanto, por essa especificidade o tratamento dado deverá ser ativo imobilizado;

 

Ativo Intangível: Quando não é parte integrante de um hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível com vida útil definida ou indefinida. Ex:(antivírus, aplicativos diversos etc.).

 

7.1.10.4 Registro dos intangíveis - Software

 

O software é um bem e deve ser registrado. O setor requisitante, após o recebimento definitivo do software, caso não tenho expresso no processo, deverá primeiramente encaminhar o processo a área de TI para a devida classificação dos softwares quanto a vida útil definida ou indefinida. Posteriormente, deverá encaminhar o processo ao setor responsável da sua Unidade para a elaboração da ATP e a autorização do ordenador de despesas, e encaminhar o processo ao patrimônio para apropriação da despesa no SIAFI e Sistema Patrimonial (SIADS);

 

7.1.10.5 Inscrição Genérica

 

No SIAFI é necessário a criação da inscrição genérica, que quer dizer, que para cada software da UG haverá uma inscrição diferente respeitando o regramento da sua criação (não deve ser usado o CNPJ ou 999). Contudo, o CNPJ é usado na conta a pagar onde é identificado a empresa fornecedora do software:

 

7.1.10.6 Cadastro do Software no SIADS

Após o registro no SIAFI o software deverá ser cadastrado no sistema SIADS. Ao cadastrar o bem o sistema irá gerar o número de tombamento. Considerando se trata de produto intangível, o bem não terá tombamento físico, porém deverá ter controle dos softwares registrados, termo de responsabilidade e ser inventariado.

 

7.1.11 Inventario Físico

 

Inventário físico é o instrumento de controle realizado por meio de levantamentos físicos, que consiste em confirmar a existência dos bens permanentes existentes na Unidade.

 

Os Inventários Físicos poderão ser:

 

1. Anual - destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício;

2. Inicial - realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;

3. De transferência de responsabilidade - realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora;

4. De extinção ou transformação - realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;

5. Eventual - realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.

 

- No inventário analítico, considerarão a descrição padronizada, número de registro, o valor, o estado de conservação do bem e outros elementos julgados Modelo de Procedimento COGEAD/SEPAT 0743026 SEI 25380.001339/2021-60 / pg. 8registro, o valor, o estado de conservação do bem e outros elementos julgados necessários;

- O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo de controle evidentemente superior ao risco da perda poderá ser controlado através do simples relacionamento de material (relação carga), de acordo com o estabelecido no item 3 da I.N./DASP nº142/83;

- O bem móvel cujo valor de aquisição ou custo de produção for desconhecido será avaliado tomando como referência o valor de outro, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação e a preço de mercado;

- Poderá utilizar como instrumento gerencial o Inventário Rotativo, que consiste no levantamento rotativo, contínuo e seletivo bens permanentes distribuídos para uso, feito de acordo com uma programação de forma que todos os itens sejam recenseados ao longo do exercício;

- Os inventários físicos deverão ser efetuados por Comissão designada pelo Diretor da Unidade;

- Para a realização do inventário poderá ser utilizado: leitor de código de barra, que reconhece o bem através de sua identificação na (etiqueta afixada), ou manualmente com anotações em planilhas;

- Após o término do levantamento físico dos bens é realizada a conciliação dos bens encontrados, com os bens cadastrados no Sistema Patrimonial(SGA/SIADS):

 

 

8 Registros

 

                                                                                               Tabela I – Registros

Identificação

 Armazenamento

    Proteção

   Recuperação

Código de Classificação

  Tempo de       Retenção

   Disposição

Incorporação de valores no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal

 

Sistema SIAFI

 

Através de CPF e senha.

Colaboradores autorizados pela área.

Nota de Lançamento (NL) ou Nota de Sistema (NS): ano de registro

 

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo.

 

Tempo de retenção associado à sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Incorporação do bem ao acervo institucional

Sistema SGA - Patrimônio

Através de CPF e senha. Acesso aos colaboradores autorizados pela área

Número de patrimônio gerado no lançamento

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo.

Tempo de retenção associado à sua classificação

 

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

Incorporação do bem ao sistema patrimonial do Ministério da Fazenda, sob gestão da Secretaria do Tesouro Nacional

 

SIADS - Sistema Integrado de Administração de Serviços

 

Através de CPF e senha. Acesso aos colaboradores autorizados pela área

Número de patrimônio gerado no lançamento

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo.

Tempo de retenção associado à sua classificação

 

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

 

Formulário de Comunicação ou declaração  Sobre a Doação de Bens à Fiocruz

Processo Administrativo de registro

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vistas ao processo

Número do Processo Administrativo

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo.

Tempo de retenção associado à sua classificação

 

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

Formulário de Comunicação ou declaração  Sobre a Aquisição de Bens por Convênios

Processo Administrativo

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vistas ao processo

Número do Processo Administrativo

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo.

Tempo de retenção associado à sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Atesto de emplaquetamento.

Processo Administrativo

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vistas ao processo

Número do Processo Administrativo

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo.

Tempo de retenção associado à sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

9 Anexos

 

Anexo I - Formulário Comunicação Sobre a Doação de Bens à Fiocruz;

Anexo II - Formulário de Comunicação Sobre a Aquisição de Bens por Convênio;

Anexo III - Atesto de Emplaquetamento.

 


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA PEREIRA DE ARAUJO DA SILVA, Prestadora de Serviço, CPF: 101.949.937-01, em 28/05/2021, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MÁRCIA GUIMARÃES DE SOUZA, Chefe do Serviço de Patrimônio, em 28/05/2021, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 02/06/2021, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 07/06/2021, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.001339/2021-60 SEI nº 0796481