Cogead
Coordenação – Geral de Administração
TÍTULO: Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS |
GESTOR DO DOCUMENTO Defin/Secon/Sarec |
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO POP 020003210/002 |
Nome do responsável pela elaboração Raphael Balbino Jaqueline do Nascimento |
Nome do responsável pela revisão Roberto Viana Pereira |
Nome do responsável pela validação Maria de Lourdes F. Heleodoro |
Nome do responsável pela aprovação Flávia Silva |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 01/2021 |
HISTÓRICO DE REVISÕES |
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N° da versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do procedimento. |
01 |
Adequação ao SEI e nova redação dada ao item 7 - Descrição e inclusão do item 7.6. Emissão de NFS-e. |
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Sumário
1 Objetivo
2 Documentos de referência
3 Documentos complementares
4 Campo de aplicação
5 Siglas e definições
6 Autoridades e responsabilidades
7.1. Cadastro do Responsável pelo acesso ao site Nota Carioca
7.2. Acesso ao Sistema
7.3. Declaração de NFS Recebida
7.4. Gerar a Guia de Recolhimento (DARM)
7.5. Cancelamento de DARM e NFS-e
7.6. Emitir NFS-e
8 Registros
9 Anexos
1 Objetivo
Definir o modus operandi relativo ao recolhimento de ISS com intuito de uniformizar as operações nas Unidades Fiocruz sediadas no município do Rio de Janeiro.
Manual de Acesso a NFS-e para Pessoa jurídica (Portal Nota Carioca) - Site: https://notacarioca.rio.gov.br/senhaweb/login.aspx
Não aplicável.
Aplica-se à Seção de Análise e Relatório Contábil (Sarec) do Serviço de Contabilidade (Secon) da Coordenação-Geral de Administração (Cogead) e demais unidades Fiocruz.
ISS - Imposto sobre Serviços;
DARM - Documento de Arrecadação Municipal;
NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
CEPOM - Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios;
SAREC - Seção de Análise e Relatórios Contábeis.
6 Autoridades e responsabilidades
Defin/Secon/SAREC - declaração de NFS-e e geração do DARM das notas que forem de competência da COGEAD, pagas pelo Seção de Tesouraria (SETES), além de treinamento e suporte às unidades e cancelamento do DARM em caso de erros de declaração ou pagamento;
Unidades da Fiocruz - realizar a declaração das notas fiscais no site da Nota Carioca e gerar as Guias de Recolhimento (DARM);
7.1. Cadastro do Responsável pelo acesso ao site Nota Carioca
O Defin/Secon/Sarec efetuará o devido cadastro e treinará os responsáveis.
7.3. Declaração de NFS Recebida
Clicar em "Declaração de NFS Recebida" no canto esquerdo da tela e, logo em seguida clicar em “Declarar NFS”, preencher o CNPJ da empresa prestadora de serviço e "Avançar"
OBS.: Não alterar o campo “Tributação dos Serviços”, deve sempre está marcado como “Tributado no Município”.
Preencher os dados da Nota Fiscal Recebida
OBS.: Confira os dados da empresa no campo “Prestador de Serviços”, caso esteja incorreto contatar o SAREC.
OBS.: Se atentar a seleção dos Códigos de Serviço, pois as alíquotas registradas para o Município do Rio de Janeiro pode ser diferente dos outros municípios.
OBS.: Preencher o campo “Total Deduções” somente em caso de contrato de obras.
OBS: O campo “ISS Retido” deve estar sempre marcado como “SIM”, o mesmo será alterado automaticamente quando o prestador de serviço for cadastrado no CEPOM no qual aparecerá uma mensagem em vermelho com a identificação da legislação. Ressaltamos que as notas fiscais de prestadores de serviços cadastrados no CEPOM devem ser declaradas normalmente, por mais que não gere DARM.
OBS.: O campo “Data Pagamento” deve ser preenchida com a data atual, em que se está acessando o sistema.
OBS.: O campo “Discriminação dos Serviços” deve ser preenchido com o os dados do contrato: “Nº DO PROCESSO + UNIDADE”.
Confirmar os dados, casos haja divergência clicar em “Voltar” e refazer o item acima. Caso esteja correto, clicar em “Declarar"
Visualizar a nota declarada, imprimir (em caso de processo físico) e/ou salvar (no caso de processos no SEI).
7.4. Gerar a Guia de Recolhimento (DARM)
Clicar em “Guias de Recolhimento, Localizar o valor do ISS que consta na nota declarada e clicar em “Emitir Guia”.
7.5. Cancelamento de DARM e NFS-e
7.6. Emitir NFS-e
A solicitação de Emissão de NFS-e deverá ser encaminhada por Memorando à SAREC com os seguintes dados:
- Tomador de Serviço: CNPJ, Razão Social, Endereço completo, e-mail e telefone;
- Código do serviço prestado;
- Descrição completa do Serviço;
- Valor total do serviço prestado;
- Valor do desconto (se houver).
OBS.: No preenchimento dos dados no Portal Nota Carioca, o analista deverá se atentar sempre ao item Tributação dos Serviços, deverá assinalar a opção Benefício Fiscal, código 81: Imunidade - Autarquia ou Fundação Pública.
Após a emissão da NFS-e, a mesma deverá ser encaminhada à Unidade requisitante através de e-mail e arquivar a NFS-e emitida junto ao memorando recebido.
Tabela I - Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Nota carioca DARM |
Pasta de rede da área |
Backup de rede |
Unidade/Ano |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Não se aplica
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL BALBINO DE ARAUJO LIMA, Prestador(a) de Serviço, CPF: 098.014.777-84, em 29/10/2021, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE DO NASCIMENTO, Prestador(a) de Serviço, CPF: 116.297.747-74, em 29/10/2021, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Analista de Gestão em Saúde, em 29/10/2021, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 11/11/2021, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 11/11/2021, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1102228 e o código CRC 86C52940. |
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Referência: Processo nº 25380.002188/2021-67 | SEI nº 1102228 |