Timbre

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

                                                                                                                                   

TÍTULO:

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS

GESTOR DO DOCUMENTO

Defin/Secon/Sarec

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

POP 020003210/002

 

Nome do responsável pela elaboração

Raphael Balbino

Jaqueline do Nascimento

Nome do responsável pela revisão

Roberto Viana Pereira

Nome do responsável pela validação

Maria de Lourdes F. Heleodoro

Nome do responsável pela aprovação

Flávia Silva

 

VIGÊNCIA:  DOIS ANOS

VERSÃO:

01/2021

 

HISTÓRICO DE REVISÕES

N° da versão

Descrição e/ou itens alterados

00

Criação do procedimento.

01

Adequação ao SEI e nova redação dada ao item 7 - Descrição e inclusão do item 7.6. Emissão de NFS-e.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sumário

 

1 Objetivo

2 Documentos de referência

3 Documentos complementares

4 Campo de aplicação

5 Siglas e definições

6 Autoridades e responsabilidades

7 Descrição

7.1. Cadastro do Responsável pelo acesso ao site Nota Carioca

7.2. Acesso ao Sistema

7.3. Declaração de NFS Recebida

7.4. Gerar a Guia de Recolhimento (DARM)

7.5. Cancelamento de DARM e NFS-e

7.6. Emitir NFS-e

8 Registros

9 Anexos

 

1 Objetivo

 

Definir o modus operandi relativo ao recolhimento de ISS com intuito de uniformizar as operações nas Unidades Fiocruz sediadas no município do Rio de Janeiro.

 

2 Documentos de referência

 

Manual de Acesso a NFS-e para Pessoa jurídica (Portal Nota Carioca) - Site: https://notacarioca.rio.gov.br/senhaweb/login.aspx

 

3 Documentos complementares

 

Não aplicável.

 

4 Campo de aplicação

 

Aplica-se à Seção de Análise e Relatório Contábil (Sarec) do Serviço de Contabilidade (Secon) da Coordenação-Geral de Administração (Cogead) e demais unidades Fiocruz.

 

5 Siglas e definições

 

ISS - Imposto sobre Serviços;
DARM - Documento de Arrecadação Municipal;
NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
CEPOM - Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios;
SAREC  - Seção de Análise e Relatórios Contábeis.

 

6 Autoridades e responsabilidades

 

Defin/Secon/SAREC - declaração de NFS-e e geração do DARM das notas que forem de competência da COGEAD, pagas pelo Seção de Tesouraria (SETES), além de treinamento e suporte às unidades e cancelamento do DARM em caso de erros de declaração ou pagamento;


Unidades da Fiocruz - realizar a declaração das notas fiscais no site da Nota Carioca e gerar as Guias de Recolhimento (DARM);
 

 

7 Descrição

 

7.1. Cadastro do Responsável pelo acesso ao site Nota Carioca


O Chefe do Departamento Financeiro/ Contábil da Unidade deverá encaminhar ao Defin/Secon/Sarec um memorando informando o servidor que será responsável pelo acesso ao site Nota Carioca, assim como o número da matrícula SIAPE e CPF.


O Defin/Secon/Sarec efetuará o devido cadastro e treinará os responsáveis.

 

7.2. Acesso ao Sistema


O usuário deverá realizar a Declaração de ISS antes mesmo de calcular o valor líquido de pagamento da NFS-e, pois os municípios possuem autonomia para reduzir ou majorar alíquotas e até mesmo isentar determinados serviços de recolhimento do ISS;

Acessar no site Nota Carioca: https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx com o seu login e senha cadastrados pela SAREC:


Confirmar os dados do "Perfil da Empresa", se atentando ao campo “Contribuinte – CNPJ: 33.781.055/0001-35” onde deve constar a Inscrição Municipal da Matriz: 0.125.894-0.

OBS.: Caso conste outra Inscrição Municipal, alterar para a Matriz: 0.125.894-0.
OBS.: Não alterar os campos de “Dados para Contato”, no qual deve sempre constar os dados da contadora da Fundação, Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro.


 

7.3. Declaração de NFS Recebida


Clicar em "Declaração de NFS Recebida" no canto esquerdo da tela e, logo em seguida clicar em “Declarar NFS”, preencher o CNPJ da empresa prestadora de serviço e "Avançar"



OBS.: Não alterar o campo “Tributação dos Serviços”, deve sempre está marcado como “Tributado no Município”.


Preencher os dados da Nota Fiscal Recebida


OBS.: Confira os dados da empresa no campo “Prestador de Serviços”, caso esteja incorreto contatar o SAREC.
OBS.: Se atentar a seleção dos Códigos de Serviço, pois as alíquotas registradas para o Município do Rio de Janeiro pode ser diferente dos outros municípios.

OBS.: Preencher o campo “Total Deduções” somente em caso de contrato de obras.
OBS: O campo “ISS Retido” deve estar sempre marcado como “SIM”, o mesmo será alterado automaticamente quando o prestador de serviço for cadastrado no CEPOM no qual aparecerá uma mensagem em vermelho com a identificação da legislação. 
Ressaltamos que as notas fiscais de prestadores de serviços cadastrados no CEPOM devem ser declaradas normalmente, por mais que não gere DARM.
OBS.: O campo “Data Pagamento” deve ser preenchida com a data atual, em que se está acessando o sistema.
OBS.: O campo “Discriminação dos Serviços” deve ser preenchido com o os dados do contrato: “Nº DO PROCESSO + UNIDADE”.

Confirmar os dados, casos haja divergência clicar em “Voltar” e refazer o item acima. Caso esteja correto, clicar em “Declarar"

Visualizar a nota declarada, imprimir (em caso de processo físico) e/ou salvar (no caso de processos no SEI).


OBS: O sistema voltará a tela inicial com uma mensagem no topo da tela com uma informação para visualizar a nota declarada com a expressão "Clique Aqui".

OBS: O cancelamento de NFS-e é de responsabilidade do SAREC, não estando habilitado para as Unidades.


7.4. Gerar a Guia de Recolhimento (DARM)


Clicar em “Guias de Recolhimento,  
Localizar o valor do ISS que consta na nota declarada e clicar em “Emitir Guia”.


OBS.: Caso não localize o valor correto do ISS a ser retido, clicar no que tenha valor maior e clique em “Selecionar Notas” e deixe marcado somente a nota correspondente a nota que está sendo declarada. 


Clicar em “Emitir Guia”, imprimir (em caso de processo físico) e/ou salvar (no caso de processos no SEI).


7.5. Cancelamento de DARM e NFS-e


Item de responsabilidade do SAREC realizado através da solicitação por parte da unidade via memorando ou e-mail.

 

7.6. Emitir NFS-e

 

A solicitação de Emissão de NFS-e deverá ser encaminhada por Memorando à SAREC com os seguintes dados: 

- Tomador de Serviço: CNPJ, Razão Social, Endereço completo, e-mail e telefone;

- Código do serviço prestado;

- Descrição completa do Serviço;

- Valor total do serviço prestado;

- Valor do desconto (se houver).

 

OBS.: No preenchimento dos dados no Portal Nota Carioca, o analista deverá se atentar sempre ao item Tributação dos Serviços, deverá assinalar a opção Benefício Fiscal, código 81: Imunidade - Autarquia ou Fundação Pública.

 

Após a emissão da NFS-e, a mesma deverá ser encaminhada à Unidade requisitante através de e-mail e arquivar a NFS-e emitida junto ao memorando recebido.

 

8 Registros

 

                                                                                                                                          Tabela I - Registros

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

Nota carioca DARM

Pasta de rede da área

Backup de rede

Unidade/Ano

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

9 Anexos

 

Não se aplica

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL BALBINO DE ARAUJO LIMA, Prestador(a) de Serviço, CPF: 098.014.777-84, em 29/10/2021, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE DO NASCIMENTO, Prestador(a) de Serviço, CPF: 116.297.747-74, em 29/10/2021, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Analista de Gestão em Saúde, em 29/10/2021, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 11/11/2021, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 11/11/2021, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1102228 e o código CRC 86C52940.



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Referência: Processo nº 25380.002188/2021-67 SEI nº 1102228