Timbre

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

                                                                                                                                   

TÍTULO:

Emissão, Alteração e Baixa de CNPJ

GESTOR DO DOCUMENTO

Defin/Secon/Sarec

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

POP 020003210/001

 

Nome do responsável pela elaboração

Raphael Balbino

Nome do responsável pela revisão

Roberto Pereira Viana

Nome do responsável pela validação

Maria de Lourdes F. Heleodoro 

Nome do responsável pela aprovação

Flávia Silva

 

VIGÊNCIA:  DOIS ANOS

VERSÃO:

03/2021

 

HISTÓRICO DE REVISÕES

N° da versão

Descrição e/ou itens alterados

01

Alteração do prazo de vigência e adequação do documento aos requisitos da ISO 9001.

02

Todos os itens deste POP foram redigidos como forma de se adequar à legislação. Número do POP 020003200/004 foi alterado para POP 020003210/001, código da Sarec.

03

Adequação do procedimento ao SEI, inclusão do item 7.4 e no item 9. O termo  "Anexo I" foi retirado do "Formulário de Emissão, Alteração e Baixa de CNPJ" devido a migração do procedimento para o SEI, localizado em "Contabilidade: Emissão, Alteração e Baixa de CNPJ"

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sumário

 

1 Objetivo

2 Documentos de referência

3 Documentos complementares

4 Campo de aplicação

5 Siglas e definições

6 Autoridades e responsabilidades

7 Descrição

7.1 Orientações Gerais

7.1.1 Entidades obrigadas à inscrição (IN 1683/2018)

7.1.2 Solicitação de atos perante o CNPJ (IN1683/2018)

7.1.3 Inscrição de Matriz e Filial

7.1.4 Alteração de dados cadastrais de Matriz ou Filial

7.1.5 São privativos do estabelecimento matriz os atos cadastrais relativos

7.1.6 Baixa de Inscrição de Estabelecimento Filial

7.2 Ações de responsabilidade da Unidade solicitante

7.2.1 Preenchimento de Formulário

7.2.2 Realizar a Consulta Prévia de Viabilidade

7.2.3 Solicitação de Portaria

7.3 Preenchimento de documentos de solicitação de atos perante o CNPJ no Coletor Nacional da REDESIM

7.3.1 Transmissão dos documentos preenchidos

7.3.2. Recibo de entrega

7.3.3. Consulta da situação da solicitação

7.3.4 Formalização da solicitação

7.3.5 Finalização do processo

7.4 Licenças

7.4.1 Vigilância Sanitária

7.4.2 Corpo de Bombeiros

7.4.3 Meio Ambiente

7.5 Inscrição ou Alteração de Inscrição Estadual

7.5.1 Inscrição de I.E.

7.5.2. Alteração ou Baixa de I.E.

7.5.3 Verificação da Legislação Vigente na UF correspondente

8 Registros

9 Anexos

 

1 Objetivo

 

Definir, no âmbito da Fiocruz, os procedimentos para emissão, alteração e baixa de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

 

2 Documentos de referência

 

IN / RFB Nº 1863/2018;

IN / RFB Nº 1087/2010;

IN /SRF Nº 700/2006;

Decreto Nº 41827/2016;

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim.
 

3 Documentos complementares


Portaria IN Nº 283/2018.

 

4 Campo de aplicação

 

Aplica-se à Seção de Análise e Relatório Contábil (Sarec) do Serviço de Contabilidade (Secon) da Coordenação-Geral de Administração (Cogead) e demais unidades Fiocruz.

 

5 Siglas e definições

 

COGEAD - Coordenação Geral de Administração;

CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

DBE - Documento Básico de Entrada;

FCPJ - Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica;

IN - Instrução Normativa;

POP - Procedimento Operacional Padrão;

RFB - Receita Federal do Brasil;

SRF - Secretaria da Receita Federal do Brasil;

SAREC - Seção de Análise e Relatórios Contábil;

SECON - Serviço de Contabilidade.

 

6 Autoridades e responsabilidades

 

Defin/Secon/Sarec -  Receber a solicitação, realizar o pedido e acompanhar a liberação.

Cogead - Deferir ou indeferir a solicitação com base no parecer do SAREC, para que o mesmo dê andamento nas atividades.

Unidades Solicitantes - Providenciar a publicação da portaria junto à Presidência; realizar a consulta prévia de viabilidade, caso se faça necessário e, licenciar as atividades junto aos órgãos competentes.

 

7 Descrição

 

7.1 Orientações Gerais

 

O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A administração do CNPJ compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

7.1.1 Entidades obrigadas à inscrição (IN nº 1683/2018)

 

Art. 3º Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

Art. 4º São também obrigados a se inscrever no CNPJ:

I - órgãos públicos de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;

§ 3º As unidades auxiliares dos órgãos públicos, constantes do Anexo VII desta Instrução Normativa, podem ser inscritas no CNPJ na condição de estabelecimento filial do órgão público a que estiverem vinculadas, independentemente de se configurarem como unidades gestoras de orçamento.

 

Anexo VII:

 

7.1.2 Solicitação de atos perante o CNPJ (IN Nº 1683/2018)

 

Art. 13. São atos cadastrais no CNPJ:

I - inscrição;

II - alteração de dados cadastrais e de situação cadastral;

III - baixa de inscrição;

IV - restabelecimento de inscrição; e

V - declaração de nulidade de ato cadastral.

 

Os atos perante o CNPJ serão solicitados por intermédio do sítio da RFB na Internet, no endereço eletrônico http://receita.economia.gov.br/

 

7.1.3 Inscrição de Matriz e Filial

 

A constituição de alguns atos perante o CNPJ pode exigir a Consulta Prévia de Viabilidade.

 

7.1.4 Alteração de dados cadastrais de Matriz ou Filial

 

A alteração cadastral de pessoa jurídica é o ato que modifica alguma informação prestada perante os Órgãos de Registro, mediante os instrumentos contratuais da empresa. Essa alteração cadastral também é comunicada aos demais órgãos públicos parceiros da Redesim.

 

É obrigatória a comunicação pela entidade de toda alteração referente aos seus dados cadastrais. No caso de alteração sujeita a registro, a comunicação deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração.

 

Notas:

 

7.1.5 São privativos do estabelecimento matriz os atos cadastrais relativos

 

 

7.1.6 Baixa de Inscrição de Estabelecimento Filial

 

A baixa de inscrição no CNPJ de estabelecimento filial deverá ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência do evento de extinção por encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial, ou conclusão do processo de falência.

 

Para efeito de baixa de inscrição no CNPJ de estabelecimento de filial, a verificação restringir-se-á à análise formal do ato registrado, sendo que as pendências fiscais serão exigidas do respectivo estabelecimento matriz.

 

Se o ato de extinção ainda não houver sido registrado, o deferimento da baixa no CNPJ poderá ser feito diretamente pelo Órgão de Registro (Junta Comercial ou Cartório) no momento do registro da extinção, se este órgão for conveniado do CNPJ.

 

 

7.2 Ações de responsabilidade da Unidade solicitante

 

7.2.1 Preenchimento de Formulário

 

A unidade deverá abrir um processo no SEI - Contabilidade: Emissão, Alteração e Baixa de CNPJ, preencher o Formulário de Emissão, Alteração e Baixa de CNPJ, compartilhar via Bloco de Assinaturas do SEI para SAREC/COGEAD e COGEAD e, solicitar assinatura do Gestor da Unidade ou cargo correlato.  

A solicitação aprovada pela chefia do Serviço de Contabilidade, deverá então, ser analisada pela Coordenação Geral de Administração.

Dessa forma, inicia-se o processo Consulta Prévia de Viabilidade por parte da Unidade solicitante e solicitação de Publicação de Portaria.

 

7.2.2 Realizar a Consulta Prévia de Viabilidade

 

A Consulta Prévia é uma pesquisa eletrônica antecipada que verifica:

  1. A possibilidade de exercício da(s) atividade(s) econômica(s) a ser(em) desenvolvida(s) pela Pessoa Jurídica no endereço escolhido. Essa pesquisa é feita no banco de dados da Prefeitura do Município onde a pessoa jurídica será instalada.

 

  1. A existência de pessoas jurídicas constituídas com nomes idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado. Esta pesquisa é feita nos bancos de dados dos Órgãos de Registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB).

 

A Consulta Prévia se faz necessária apenas se um dos atos cadastrais abaixo forem solicitados:

 

Nota: Sem a consulta prévia é impossível conseguir seu alvará de funcionamento.

 

De acordo com o Decreto Nº 41827/2016, artigo 5º, parágrafo 3º: os estabelecimentos da União, dos Estados, do Município e do Distrito Federal, bem como suas autarquias e fundações estão dispensados do Alvará de Funcionamento, porém, para as unidades situadas no Município do Rio de Janeiro a Consulta Prévia deve ser solicitada via Portal Carioca Digital, opção “Alvará de Licença para Estabelecimento, tendo em vista que a Fundação Oswaldo Cruz possui Alvará de Funcionamento.

 

7.2.3 Solicitação de Portaria

 

A unidade solicitante deverá elaborar a minuta da Portaria e solicitar sua publicação à Presidência da Fiocruz.

 

Nota: A solicitação pode ser feita através do mesmo processo aberto para a emissão, alteração e baixa de CNPJ no SEI ou, através de um novo processo de “Emissão de Portaria” no SEI, que poderá ser apensado ao encaminhado à SAREC.

 

 7.3 Preenchimento de documentos de solicitação de atos perante o CNPJ no Coletor Nacional da REDESIM

 

Após a sua Consulta Prévia ser aprovada, inicia-se a etapa de coleta de dados. Nesta etapa, a pessoa jurídica será constituída pelo registro no órgão competente e receberá sua inscrição no CNPJ.

 

IN Nº 1683/2018, Art. 14 § 4º. Os documentos devem ser preenchidos e enviados por meio do Coletor Nacional da Redesim, conforme orientações constantes do próprio aplicativo e em Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad).

 

Art. 15. Se não houver incompatibilidade nos documentos eletrônicos transmitidos na forma prevista no § 4º do art. 14, será disponibilizado para impressão o Documento Básico de Entrada (DBE) ou o Protocolo de Transmissão, no sítio da RFB na Internet, no endereço citado no caput do art. 14.

 

§ 2º  O DBE deve ser assinado pelo representante da entidade no CNPJ, por seu preposto ou procurador.

 

§ 3º  O Protocolo de Transmissão substitui o DBE quando a entidade for identificada pelo uso de certificado digital ou de senha eletrônica fornecida por convenente.

 

Documentos a serem preenchidos:

  1. Ficha cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ;

  2. Quadro de Sócios e Administradores - QSA, no caso de estabelecimento matriz de entidade; e

  3. Ficha Específica, quando a requerente estiver localizada em unidade federada ou município conveniado.

 

OBS1: Os documentos encaminhados deverão ser cópias autenticadas, pois os mesmos não serão devolvidos.

 

OBS2: No caso específico da Fiocruz, o item b deverá ser preenchido com os dados do(a) atual Presidente(a) da instituição.

 

7.3.1 Transmissão dos documentos preenchidos

 

Para transmitir os documentos preenchidos, o contribuinte deverá clicar no menu "Finalizar Preenchimento" no aplicativo Coletor Nacional.

O contribuinte deve transmitir sempre com o certificado digital.

 

7.3.2. Recibo de entrega

 

Após a transmissão efetuada com sucesso, o aplicativo gravará o Recibo de Entrega, que deverá ser impresso, em 1 via, na opção "Preparar Página para Impressão" do aplicativo Coletor Nacional.

 

7.3.3. Consulta da situação da solicitação

 

O número constante do recibo de entrega (número do recibo/número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp?code=hdt17l&state= (acesso com Certificado Digital).

 

7.3.4 Formalização da solicitação

 

Não envie documentos originais, mas, sim, cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos.

 

A solicitação será formalizada:

 

  1. pela remessa, por via postal, pela entrega direta ou por outro meio aprovado pela RFB, à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento;

  1. DBE ou do Protocolo de Transmissão

 

OBS.: O DBE deve ser assinado pelo representante da entidade no CNPJ, por seu preposto ou procurador.

 

Nota1:  O Protocolo de Transmissão substitui o DBE quando a entidade for identificada pelo uso de certificado digital ou de senha eletrônica fornecida por convenente.

Nota2: O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público.

 

  1. cópia autenticada do ato constitutivo, alterador ou extintivo da entidade, devidamente registrado no órgão competente, observada a tabela de Documentos e Orientações constante do Anexo VIII da IN RFB 1.863 de 27 de dezembro de 2018 (vide Tabela 1) ou

 

                                                                                                       Tabela 1 - Anexo VIII da IN RFB Nº 1.863/2018

 Item

Natureza Jurídica (NJ)

Data do Evento

Ato Constitutivo (regra geral)

Base Legal

 

1.1.4

Fundação Pública de Direito Público: NJs 113-9, 114-7 ou 115-5.

Data de vigência do ato legal.

Ato legal de criação da fundação pública de direito público, publicado na forma da lei, acompanhado do ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso.

CF, art. 37; CC, art. 41.

 

  1. pela entrega direta da documentação solicitada para a prática do ato no órgão de registro que celebrou convênio com a RFB, acompanhada do DBE ou do Protocolo de Transmissão.

 

Em relação ao DBE:

 

  1. cópia do documento de identificação do signatário para conferência da assinatura, observado o disposto no art. 9º do Decreto Nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

  1. se assinado por procurador, cópia da procuração outorgada pela entidade;

  1. se houver procuração por instrumento particular, cópia do documento de identificação do signatário da procuração para conferência da assinatura, observado o disposto no art. 9º  do Decreto Nº 9.094, de 2017; ou pela entrega direta da documentação solicitada para a prática do ato no órgão de registro que celebrou convênio com a RFB, acompanhada do DBE ou do Protocolo de Transmissão; ou pela transmissão de dossiê digital de atendimento em qualquer unidade da RFB com os documentos necessários à prática do ato, nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018.

 

Nota: A solicitação do ato cadastral no CNPJ pode ser formalizada em qualquer unidade cadastradora, quando disponibilizado o DBE ou o Protocolo de Transmissão ou, através do Portal e-CAC – Abertura de Dossiê Digital.

 

Em resumo, o analista deverá encaminhar:

 

7.3.5 Finalização do Processo

 

O processo se finaliza com a expedição do CNPJ pela RFB.

Dessa forma, o analista deverá encaminhar o cartão de CNPJ à unidade requisitante e guardar uma cópia junto ao setor.

 

7.4 Licenças

 

Após a entrega de documentos e a obtenção dos registros nos órgãos de registro e das inscrições tributárias, a última etapa para a legalização da Pessoa Jurídica é o licenciamento, procedimento administrativo em que o órgão regulador avalia e verifica o preenchimento dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e pânico e demais exigências previstas na legislação, que autorizam o funcionamento da Pessoa Jurídica; cabendo a Unidade Fiocruz solicitante/criada, licenciar as suas atividades.

 

Cada órgão licenciador define a classificação de risco da atividade econômica, bem como a necessidade da coleta de dados ou informações através de perguntas ou questionários complementares, associados a cada atividade econômica, como critério para classificação do risco, podendo este ser de baixo e alto risco.

 

As atividades consideradas como alto risco pelos órgãos licenciadores, somente obterão as licenças concedidas após o cumprimento de todas as exigências determinadas pelo respectivo órgão. Para tanto, cada ente apresentará uma orientação ao cidadão de como prosseguir para obtenção da licença.

 

Após o deferimento da solicitação por todos os órgãos e entidades licenciadores da administração direta e indireta do Estado e pelos municípios integrados ao sistema, serão produzidos todos os efeitos legais próprios das licenças de funcionamento expedidas por esses órgãos envolvidos, premissa para a Pessoa Jurídica iniciar as suas atividades.

 

Estando em conformidade legal, a Pessoa Jurídica estará apta a operar em sua normalidade, livre de sanções civis e administrativas, podendo tal regularidade, gerar impacto direto em sua produtividade, em razão do estímulo à competitividade e credibilidade junto ao mercado, direta ou indiretamente.

 

Órgãos licenciadores envolvidos no procedimento de licenciamento de Pessoas Jurídicas:

 

7.4.1 Vigilância Sanitária

 

Como parte do Sistema Único de Saúde (SUS), cabe desempenhar um conjunto de ações capazes de eliminar ou diminuir riscos à saúde mediante o controle da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de saúde. O controle do risco almejado pela Vigilância Sanitária se alcança de várias formas e o licenciamento sanitário é uma das mais importantes.

 

A concessão da licença de funcionamento é o final de um procedimento administrativo no qual a autoridade sanitária permite que uma atividade econômica de interesse da saúde funcione mediante conhecimento prévio da sua adequação às normas e regulamentos sanitários existentes. Para que esse procedimento seja eficaz no controle dos riscos à saúde e não represente empecilho ao desenvolvimento econômico, é preciso que o empreendedor conheça as normas sanitárias que se aplicam à atividade que pretende desenvolver. 

 

Compreendendo e valorizando o papel do licenciamento sanitário, ganha o empreendedor com o processo integrado e facilitado pela classificação de risco, sem incorrer em infrações de natureza sanitária e o cidadão, que consumirá produtos e serviços mais seguros e saudáveis.

 

7.4.2 Corpo de Bombeiros

 

Os objetivos do licenciamento é: proporcionar um nível adequado de segurança aos ocupantes de uma edificação em casos de incêndio, possibilitando a saída das pessoas em condições de segurança; minimizar as probabilidades de propagação do fogo e riscos ao meio ambiente; facilitar as ações de socorro público.

 

Ciente da necessidade de agilizar o processo de abertura das empresas, para obtenção dos respectivos direitos de funcionamento, o Corpo de Bombeiros também se compromete em diminuir a burocracia e facilitar a vida dos cidadãos e das empresas, definindo a classificação de risco das atividades econômicas, sendo uma simplificação e tradução de suas legislações, e a disponibilização de sistemas próprios para agilizar também os processos de alto risco classificados.

 

7.4.3 Meio Ambiente

 

 Toda Pessoa Jurídica que for atuar, ou que já está instalada, que produz impacto ambiental de pequeno, médio ou grande porte é obrigada a retirar o licenciamento ambiental no respectivo órgão municipal responsável. As Pessoas Jurídicas precisam estar tecnicamente adaptadas aos padrões de emissão de efluentes lançados no meio ambiente, seja para o ar, para o solo ou outras formas de poluição. A Licença é concedida, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo necessária sua renovação, bem como poderá ser revogada caso a Pessoa Jurídica deixe de cumprir as normas legais.

 

7.5 Inscrição ou Alteração de Inscrição Estadual

 

7.5.1 Inscrição de I.E.

 

Caso o processo inicial seja de Inscrição de CNPJ, o procedimento será continuado após a liberação do CNPJ por parte da RFB.

 

Caso a unidade verifique a necessidade de Inscrição Estadual na Secretaria de Estado de Fazenda correspondente, deverá abrir um processo no SEI - Contabilidade: Emissão, Alteração e Baixa de CNPJ, preencher o Formulário de Emissão, Alteração e Baixa de CNPJ, compartilhar via Bloco de Assinaturas do SEI para SAREC/COGEAD e COGEAD e, solicitar assinatura do Gestor da Unidade ou cargo correlato.  

A solicitação aprovada pela chefia do Serviço de Contabilidade, deverá então, ser analisada pela Coordenação Geral de Administração.

 

7.5.2. Alteração ou Baixa de I.E.

 

A unidade deverá abrir um processo no SEI - Contabilidade: Emissão, Alteração e Baixa de CNPJ, preencher o Formulário de Emissão, Alteração e Baixa de CNPJ, compartilhar via Bloco de Assinaturas do SEI para SAREC/COGEAD e COGEAD e, solicitar assinatura do Gestor da Unidade ou cargo correlato.  

 

A solicitação aprovada pela chefia do Serviço de Contabilidade, deverá então, ser analisada pela Coordenação Geral de Administração.

 

7.5.3 Verificação da Legislação Vigente na UF correspondente

 

O analista deverá verificar a legislação vigente na UF correspondente e seguir os procedimentos corretamente e solicitar à Unidade os documentos necessários.

 

8 Registros

 

                                                                                                                    Tabela 2 - Registros

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

Formulário de Emissão, Alteração e Baixa de CNPJ

SEI

Login e senha

 

Número do Processo

 

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido.

Tempo de retenção associado a sua classificação.

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Cartão CNPJ

 

SEI

 

Login e senha

 

Número do Processo

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido.

Tempo de retenção associado a sua classificação.

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

9 Anexos

 

Não aplicável.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL BALBINO DE ARAUJO LIMA, Prestador(a) de Serviço, CPF: 098.014.777-84, em 29/10/2021, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Analista de Gestão em Saúde, em 29/10/2021, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 11/11/2021, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 11/11/2021, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.002185/2021-23 SEI nº 1101711