Cogead
Coordenação – Geral de Administração
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GESTOR DO DOCUMENTO Defin/Secon |
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CÓDIGO DO PROCEDIMENTO RMP 020003200/011 |
Nome do responsável pela elaboração
Maria Lara
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Nome do responsável pela revisão
Kelly Figueiredo Quarterolli Naiara da Costa Lucas Yuri de Jesus dos Santos
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Nome do responsável pela validação
Roberto Viana Pereira
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Nome do responsável pela aprovação
P/ Maria de Lourdes Ferraz
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VIgência: DOIS ANOS |
VERsão: 03/2022 |
Histórico de Revisões |
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N° da Versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do Processo |
01 |
Processo passou do QPR para o Bizagi |
02 |
Revisão do Processo (metodologia e atividades) |
03 |
Item 2 - Inclusão do SEOR como elemento do processo; Item 2.1.2 – inclusão do DEFIN/SEOR; Item 2.1.3 – inclusão da situação 061; Item 2.1.4 – inclusão das palavras contabilizar e recibo de pagamento para melhor compreensão. |
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Sumário
1 Identificação
2 Elementos do Processo
2.1 Itens do fluxograma
2.1.1 Enviar Relatório
2.1.2 Enviar relatório de pagamento de bolsistas
2.1.3 Analisar documentação
2.1.4 Desvio exclusivo – Documentação completa ou documentação incompleta
2.1.5 Devolver documentação
2.1.6 Complementar documentação
2.1.7 Reenviar documentação.
2.1.8 Acessar Sistema SIAF WEB
2.1.9 Gerar documento de Recibo de Pagamento
2.1.10 Processo finalizado
2.1.11 Pagar folha de pessoal
2.1.12 Processo Finalizado
3 Registros
4 Anexos
1 Identificação
Processo:
Gestão Orçamentária e Financeira - Contabilidade.
Sub-Processo:
Contabilizar Bolsas de Estudo.
Fornecedores:
DEFIN/SECON
Responsáveis:
DEFIN/SECON, DEFIN/SETES e DEFIN/SEOR.
Clientes:
DEFDIN/SECON
Regras do negócio:
Não se aplica.
2 Elementos do processo
2.1. Itens do fluxograma
2.1.1. Enviar Relatório
O processo inicia-se com o envio do relatório dos bolsistas para o Secon.
2.1.2 Enviar relatório de pagamento de bolsistas
O Analista Orçamentário – Defin/Seor - envia para o Serviço de Contabilidade – Secon o relatório dos bolsistas. Este relatório inclui os seguintes documentos: Autorização de pagamento-ATP, Nota de empenho-NE, Lista de credores-LC e os relatórios das bolsas de estudo.
2.1.3 Analisar documentação
O analista contábil deve verificar se a documentação enviada pelo DEFIN/SEOR está completa. Para a respectiva contabilização será usado como base os empenhos e a lista de credores gerada pela COGEPE. Caso a documentação esteja incompleta, todo documento é devolvido para o orçamento.
2.1.4 Desvio exclusivo – Documentação completa ou documentação incompleta
Sinalização de duas instâncias exclusivas.
2.1.5 Devolver documentação
O Analista Contábil devolve a documentação para correção.
2.1.6 Complementar documentação
O Analista Orçamentário complementa a documentação.
2.1.7 Reenviar documentação.
Após complementação, o Analista Orçamentário reenvia a documentação para o Secon.
2.1.8 Acessar Sistema SIAF WEB
O Analista Contábil deve acessar o Siafi Web, incluir um documento hábil chamado RP (recibo de pagamento - um por Unidade), situação 061 (auxílio de Bolsa de Estudo). Neste documento são incluídas as informações contidas no relatório de pagamento e o respectivo empenho (data de pagamento, valores, Unidade e o mês).
2.1.9 Gerar documento de Recibo de Pagamento
O analista contábil deve contabilizar o documento RP (recibo de pagamento) , informar seu número na lista de credores que veio do orçamento, enviar documentação ao Setor de Tesouraria (DEFIN/SETES) para pagamento e acessar o Siafi para liberação das listas de credores, após solicitado.
2.1.10 Processo finalizado
O processo finaliza-se com o envio da documentação para o Serviço de Tesouraria.
2.1.11 Pagar folha de pessoal
Processo do setor de Tesouraria para pagamento de Folha de Pessoal, onde o processo dos bolsistas está incluído.
2.1.12 Processo Finalizado
O processo finaliza-se com o pagamento da folha de pagamento dos bolsistas.
2.2 Atores
Analista Contábil
Analista Orçamentário
2.3 Áreas de Interação
DEFIN/SECON
DEFIN/SETES
DEFIN/SEOR
3 Registros
Não se aplica
4 Anexos
Anexo I – Fluxograma do Processo Contabilizar Bolsa de Estudo
| Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição da Costa Lara, Prestadora de Serviço, CPF: 967.085.307-91, em 21/10/2022, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por KELLY FIGUEIREDO QUARTEROLLI PINTO, Prestadora de Serviço, CPF: 099.067.317-02, em 24/10/2022, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por NAIARA DA COSTA LUCAS CAMARA, Prestadora de Serviço, CPF: 053.897.037-58, em 24/10/2022, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por YURI DE JESUS DOS SANTOS LOPES DA SILVA, Prestadora de Serviço, CPF: 102.658.547-33, em 24/10/2022, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Chefe do Serviço de Contabilidade, em 24/10/2022, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2132620 e o código CRC 927CEA06. |
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Referência: Processo nº 25380.003630/2022-53 |
SEI nº 2132620 |