Timbre

 

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

 

 

Título:

 

Controlar Receita Financeira – GRU em trânsito

 

GESTOR DO DOCUMENTO

Defin/Secon

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

RMP 020003200/004

 

Nome do responsável pela elaboração

 

Maria Lara

 Nome do responsável pela revisão

 

Luciene Ferreira da Silva

 Nome do responsável pela validação

 

Roberto Viana Pereira

 Nome do responsável pela aprovação

 

P/ Maria de Lourdes Ferraz

 

VIgência: DOIS ANOS

VERsão:

04/2022

 

Histórico de Revisões

N° da Versão

Descrição e/ou itens alterados

 00

Criação do processo 

 01

Processo passou do QPR para o Bizagi 

 02

 Revisão do Processo (metodologia e atividades)

 03

Mudança de layout

 04

Alterado o item 2.1.1 - de: Receita de GRU/RA para: Entrada de Receita;  Retirado o item 2.1.6; Alterado o item 2.1.7 para 2.1.6 com mudança do texto referenciando o novo término.

 

 

 

 

 

 Sumário

1 Identificação

2 Elementos do Processo

2.1 Itens do fluxograma

2.1.1  Entrada de Receita

2.1.2  Analisar conta contábil

2.1.3  Desvio Exclusivo

2.1.4  Verificar junto a Cogepe

2.1.5  Realizar regularização contábil

2.1.6   Processo finalizado

2.2 Atores

2.3 Áreas de interação

3 Registros

4 Anexos

 

 

Identificação

Processo:

Analisar e controlar a execução contábil patrimonial

 

Sub-Processo:

Controlar Receita Financeira – GRU em trânsito

 

Responsáveis:

Secon - Serviço de Contabilidade

Cogepe – Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

 

Clientes:

Unidades Fiocruz

 

Regras do negócio:

Não se aplica

 

Elementos do processo

2.1. Itens do fluxograma

2.1.1  Entrada de Receita

O processo inicia-se com a entrada da receita.

 

2.1.2  Analisar conta contábil

O Analista Contábil deve acessar o sistema SIAFI, analisar a conta contábil 218913601 (Valores em trânsito para estorno da despesa) e identificá-los para a devolução ao empenho ou ao Tesouro.

 

2.1.3 Desvio Exclusivo

Permite duas instâncias no processo: Arrecadação não identificada ou Arrecadação identificada.

 

2.1.4  Verificar junto a Cogepe

O Analista Contábil deve enviar um e-mail ao Secap/Cogepe (Serviço de Aposentadorias e Pensões) e ao Secat/Cogepe (Seção de Cadastro de Ativos) para verificar se o valor é referente a devolução de estagiários, servidores, diárias e cedidos (servidores da Fiocruz que foram cedidos para outros órgãos onde a Fiocruz efetua o pagamento do salário e solicita o reembolso).

Nota: A tesouraria pode solicitar a devolução de pagamentos feitos a maior as empresas contratadas.

 

2.1.5  Realizar regularização contábil

O Analista Contábil deve realizar a regularização contábil através de dois documentos:

- DD (devolução de despesas – gerando a Nota de Serviço - NS) através do SIAFI ou

- Retificação (gerando o Registro de Arrecadação - RA), através do Sistema Sisgru.

 

2.1.6  Processo Finalizado

O processo finaliza-se com a regularização contábil.

 

2.2 Atores

Analista Contábil

 

2.3 Áreas de Interação

COGEPE: A Cogepe deve identificar se os valores que foram pagos referem-se à: devolução de estagiários, servidores, diárias, cedidos e informar ao Secon.

 

 

3 Registros

 

Tabela 1 – Registros

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

Nota de Serviço (NS)

Sistema         Siafi

Login de sistema

Número

Não se aplica.

Não se aplica.

Não se aplica.

Registro de Arrecadação (RA)

Sistemas     Sisgru e Siafi Operacional

 

4 Anexos

Anexo I - Fluxograma do Processo Controlar Receita Financeira – GRU em trânsito.

 

                   


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição da Costa Lara, Prestadora de Serviço, CPF: 967.085.307-91, em 21/10/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIENE FERREIRA DA SILVA, Prestador(a) de Serviço, CPF: 020.955.767-21, em 21/10/2022, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Chefe do Serviço de Contabilidade, em 25/10/2022, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2121975 e o código CRC D91DC0B0.



Após a impressão a cópia deste documento passa a ser considerada como "Cópia não Controlada".  

Referência: Processo nº 25380.003577/2022-91                                                                                                                                                     

SEI nº 2121975