Timbre

 

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

 

 

Título:

 

Anular Empenho

 

GESTOR DO DOCUMENTO

Degias/Ageplan

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

RMP 020001410/002

 

Nome do responsável pela elaboração

Jaqueline Ribeiro

 Nome do responsável pela revisão

Adriana Gomes e Célio Melo

 Nome do responsável pela validação

Cláudia Simone

 Nome do responsável pela aprovação

Osvaldo Raymundo

 

VIgência: DOIS ANOS

VERsão:

03/2022

 

Histórico de Revisões

N° da Versão

Descrição e/ou itens alterados

00 

Criação do procedimento

01 

Processo revisado para adequações dos procedimentos da Qualidade

02 

Alteração de vigência do processo conforme análise crítica 

03 

Alteração no Título do documento "Anular Empenho e Repassar Pagamento" para "Anular Empenho"; Alteração do campo "código do procedimento" passou de 020001002/002 para o novo código da Ageplan 020001410/002; Alteração do campo "vigência" passou de cinco anos para dois anos; Adequação ao novo modelo de procedimento; Alteração na execução da atividade devido ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI 

 

 

 

 

 

 

 

 Sumário

 

1 Identificação

2 Elementos do processo

2.1 Itens do fluxograma

2.1.1  Receber solicitação

2.1.2  Atender demanda

2.1.3  Inserir formulário

2.1.4  Encaminhar processo ao requisitante

2.1.5  Finalizar processo

2.2 Atores

2.3 Áreas de Interação

2.3.1 Requisitante

3 Registros

4 Anexos

 

 

1      Identificação

 

Processo:

Coordenar Estratégias e Planos;

 

Subprocesso:

Anular Empenho e Repassar Pagamento;

 

Responsáveis:

 

Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento - Ageplan;

Requisitante;

 

Clientes:

Áreas requisitantes;

 

Regras do negócio:

Não aplicável.

 

 

2      Elementos do processo

 

2.1     Itens do fluxograma

 

2.1.1  Receber solicitação

As solicitações para anulação de empenho são encaminhadas pelo requisitante, por meio de um despacho no processo, via SEI.

 

Entrada: Processo SEI.

 

2.1.2  Atender demanda

O colaborador da Ageplan atende à demanda do requisitante conforme solicitação, preenchendo o formulário de Autorização para Emissão de Empenho - AEM sinalizando, desta forma, o valor e o tipo da transação.

 

 

2.1.3  Inserir formulário

O formulário de AEM, disponível no SEI, deve ser inserido no processo pela Ageplan, enviado ao requisitante para assinaturas (requisitante e ordenador de despesas) e este encaminhará o processo ao Seor (Serviço de Orçamentação).

 

 

2.1.4  Encaminhar processo ao requisitante

O processo é encaminhado via SEI ao requisitante para o recolhimento das devidas assinaturas e para que o mesmo possa encaminhá-lo ao Seor (Serviço de Orçamentação), que irá prosseguir com a anulação do empenho.

 

Nota: Para os processos da Cogead, a Ageplan coleta assinatura e envia o processo para o Seor.

 

Saída: Processo SEI

 

 

2.1.5  Finalizar processo

É finalizado após o colaborador da Ageplan enviar o processo ao requisitante.

 

 

2.2     Atores

 

2.3     Áreas de Interação

 

2.3.1      Requisitante

Responsável pela solicitação da anulação de empenho ou repasse de pagamento junto ao Planejamento (Ageplan).

 

 

3     Registros

Não aplicável.

   

                                              

4      Anexos

Anexo I – Fluxograma do Processo.

 

 

                                                                          


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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE MACHADO RIBEIRO, Prestador(a) de Serviços, em 07/10/2022, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANA JOSE GOMES, Prestadora de Serviço, CPF: 086.627.417-03, em 07/10/2022, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Célio Antônio de Mello Júnior, Prestador de Serviço - CPF: 114.186.127.58, em 07/10/2022, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA SIMONE PINTO DA SILVA, Prestadora de Serviço, CPF: 949.396.247-49, em 07/10/2022, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA RAYMUNDO, Chefe do Departamento de Gestão da Informação Administrativa e Assessoria, em 10/10/2022, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Após a impressão a cópia deste documento passa a ser considerada como "Cópia não Controlada".  

Referência: Processo nº 25380.003392/2022-86                                                                                                                                                     

SEI nº 2080821