Timbre

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

                                                                                                                                   

TÍTULO:

Tratar Apontamentos Audin/Fiocruz

GESTOR DO DOCUMENTO

Degias/Ageplan

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

POP 020001410/002

 

Nome do responsável pela elaboração

Aline Guimarães da Silva

Nome do responsável pela revisão

Cláudia Simone Pinto da Silva

Nome do responsável pela validação

Osvaldo Luiz de Oliveira Raymundo

Nome do responsável pela aprovação

Flávia Silva

 

VIGÊNCIA:  DOIS ANOS

VERSÃO:

01/2022

 

HISTÓRICO DE REVISÕES

N° da versão

Descrição e/ou itens alterados

00

Criação do documento

01

Foi alterado o objetivo do procedimento - Item 1; Foi excluída a sigla "Órgão de Controle Externo - Órgãos responsáveis pela fiscalização dos gastos públicos" e foi incluída a sigla "SEI - Sistema Eletrônico de Informações" - Item 5; Item 6 alterado o nome para "Autoridades e responsabilidades" e atualizada as responsabilidades da COGEAD; Foram alterados os métodos de recebimento, encaminhamento, tratamento, envio de resposta e acompanhamento dos apontamentos na unidade - Itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5, 7.6, 7.7; Item 7.8 alterado o nome para "Monitorar o prazo de resposta" e a descrição atualizada; Foi inserido o item 7.9 - Indicador; Foi excluído o registro "Formulário de Tratamento" da Tabela I - Registros - Item 8; Foi excluído o Anexo II - Formulário de Tratamento - Item 9 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sumário

 

1 Objetivo

2 Documentos de Referência

3 Documentos Complementares

4 Campo de aplicação

5 Sigla e definições

6 Responsabilidades

7 Descrição

7.1 Premissas

7.2 Receber apontamentos da auditoria

7.3 Encaminhar Apontamentos

7.4 Tratar apontamentos

7.5 Enviar Minuta de resposta

7.6 Enviar respostas à Audin

7.7 Acompanhar apontamentos

7.8 Monitorar o prazo de resposta

7.9 Indicador

8 Registros

9 Anexos

 

 

1 Objetivo

Estabelecer diretrizes para o tratamento dos apontamentos de auditoria recebido da Audin/Fiocruz visando a obtenção de uma resposta satisfatória, bem como a redução, por meio do monitoramento dos responsáveis de cada Departamento ou erradicação do cometimento de falhas e impropriedades da Gestão da Cogead.

 

2 Documentos de referência

Regimento Interno da Fiocruz - Disponível em intranet da Audin/Fiocruz: https://intranet.fiocruz.br/ger_arquivo/arquivos/727a3.pdf;

Manual de Auditoria Interna da Fiocruz - Disponível na intranet da Audin/Fiocruz: https://portal.fiocruz.br/sites/portal.fiocruz.br/files/documentos/portaria_258-2016-pr_-_aprova_manual_da_audin.pdf;

 

3 Documentos complementares

PG 020001420/002 – Tratamento de Anomalias.

 

4 Campo de aplicação

Este procedimento aplica-se a todas as áreas da Cogead.

 

5 Siglas e definições

 

Ageplan – Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento;

Cogead – Coordenação Geral de Administração;

Degias    Departamento de Gestão da Informação e Assessorias;

Audin – Auditoria Interna da Fiocruz;

Apontamentos – Ação de apontar;

Erradicação – Ato de eliminar ou extirpar;

Cometimento – Ato ou efeito de cometer;

Impropriedades – Estado ou particularidade do que é impróprio; inconveniência;

Gestão – Ato ou efeito de gerir; administração, gerência;

SEI - Sistema Eletrônico de Informações;

 

6 Autoridades e responsabilidades

 

 

7 Descrição

 

7.1 Premissas

Os apontamentos de Auditoria, que dizem respeito aos serviços prestados pela COGEAD, são direcionados a Unidade pela Auditoria Interna da Fiocruz através de Ofício no processo SEI.

 

7.2 Receber apontamentos da auditoria

A Auditoria Interna da Fiocruz, encaminha para Coordenação da Cogead os apontamentos identificados na Unidade por meio de Ofício no Processo SEI. Ao receber essa solicitação encaminha à Assessoria de Planejamento Estratégico – Ageplan que deve identificar e controlar o prazo do atendimento e direcionar o apontamento à área responsável para elaboração da resposta.

 

7.3 Encaminhar apontamentos

Os apontamentos de auditoria recebidos na Ageplan são catalogados na planilha de Acompanhamento de Prazos das Respostas – Anexo I e posteriormente encaminhados, por despacho dentro do sistema SEI, às áreas responsáveis para análise e resposta no prazo fixado para o atendimento. 

 

7.4 Tratar apontamentos

As áreas responsáveis devem analisar internamente e tratar os apontamentos recebidos pela Auditoria Interna, por meio da  Planilha Controle de Tratamento - Anexo II disponibilizado em pasta de rede, caminho: I/DIRAD/AUDITORIA e posteriormente elaborar e encaminhar as respostas por meio de despacho no sistema SEI à Ageplan no prazo fixado.

 

7.5 Enviar minuta de resposta

Após o recebimento da resposta, a Ageplan prepara a Minuta de Ofício e encaminha no SEI, via bloco de assinatura, para análise e validação da Coordenação da Cogead. Cabe a Coordenação da Unidade averiguar se a reposta encaminhada pelo responsável está de acordo com os apontamentos. Caso julgue necessário poderá solicitar que a área elabore uma nova resposta.

 

7.6 Enviar resposta à Audin

Após validação por parte da Coordenação da Cogead, a respeito da Minuta de Ofício encaminhada pela Ageplan, cabe a Coordenação da Unidade enviar o Ofício à Audin/Fiocruz dentro do prazo estipulado via processo SEI.

 

7.7 Acompanhar Apontamentos

Após resposta à Audin/Fiocruz os responsáveis das áreas da Cogead devem acompanhar a execução das ações informadas na resposta à auditoria, bem como, manter a Ageplan atualizada sobre o andamento do atendimento do pleito, para isto deverá utilizar a Planilha de Controle de Tratamento - Anexo II disponibilizado na pasta de rede, caminho: I/DIRAD/AUDITORIA, para atualização trimestral pelos representantes de cada Departamento.

 

7.8 Monitorar o prazo de resposta

Caso a área não encaminhe a resposta no prazo estabelecido caberá a Ageplan/Cogead abrir um FTA – Formulário de Tratamento de Anomalias, conforme diretriz do PG  020001420/002 – Tratamento de Anomalias, com auxílio da Agequali.

 

7.9 Indicador

Auditorias respondidas fora do prazo

 

8 Registros

 

Tabela I – Registros

        Identificação

Armazenamento

    Proteção

Recuperação

            Código de classificação

   Tempo de retenção

                     Disposição

Acompanhamento de Prazos das respostas

Pasta de Rede da área

Login, senha e backup de rede

Ano

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Planilha de Controle de Tratamento

Pasta de Rede da área

Login, senha e backup de rede

Ano

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

 

9 Anexos

Anexo I - Planilha de Acompanhamento de Prazos das respostas;

Anexo II - Planilha de Controle de Tratamento.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Aline Guimarães da Silva, Prestador(a) de Serviços, em 21/09/2022, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA SIMONE PINTO DA SILVA, Prestador(a) de Serviços, em 21/09/2022, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA RAYMUNDO, Chefe do Departamento de Gestão da Informação Administrativa e Assessoria, em 21/09/2022, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 21/09/2022, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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