Cogead
Coordenação – Geral de Administração
TÍTULO: Abertura e Encerramento de Volume de Processo Administrativo |
GESTOR DO DOCUMENTO DEGIAS/SICA/SEPROT |
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO POP 020001210/003 |
Nome do responsável pela elaboração Rafael da Silva Barros |
Nome do responsável pela revisão Natalia Alves Xavier |
Nome do responsável pela validação Osvaldo Luiz de Oliveira Raymundo |
Nome do responsável pela aprovação Flávia Silva |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 04/2022 |
HISTÓRICO DE REVISÕES |
|
N° da versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do Procedimento |
01 |
Alteração no item 8.5. Passa a ser permitido o desarquivamento dos volumes separadamente. |
02 |
Alteração no item 3. Alteração da Portaria 05/2002 do MPOG para a Portaria Interministerial n° 1677/2015. Alteração no item 8.3. Inclusão da redação: "Os volumes dos processos tramitarão juntos". Alteração no item 8.5. Passa a ser proibido o desarquivamento dos volumes separadamente. |
03 |
Nesta versão o modelo do documento foi atualizado e os itens renumerados. O histórico da revisão (anterior) foi retificado desde a versão 00 (Criação do Procedimento), mantendo a integridade dos dados de acordo com cada versão. |
04 |
Adequação ao novo modelo do procedimento e renumeração de itens; Exclusão da sigla PEG do Anexo I e do Anexo II - Item 9. |
|
|
|
|
Sumário
1 Objetivo
2 Documentos de Referência
3 Documentos complementares
4 Campo de aplicação
5 Sigla e Definições
6 Autoridades e responsabilidades
7 Descrição
7.1 Premissas
7.2 Procedimento para encerramento de volume
7.3 Procedimento para abertura de volume
7.4 Da tramitação
7.5 Arquivamento de volumes
7.6 Desarquivamento de volumes
8 Registros
9 Anexos
1 Objetivo
Definir, padronizar e instruir os procedimentos técnicos para abertura e encerramento de volume de processo administrativo no Protocolo COGEAD e Unidades Fiocruz.
Portaria Interministerial n° 1.677 de 09 de outubro de 2015 - Define os procedimentos gerais para os desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento - MP.
RMP 020001210/005 - Autuar Volume dos Processos.
Este procedimento é aplicável a todas as unidades da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.
COGEAD - Coordenação-Geral de Administração
MP - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Processo - Termo utilizado para designar o conjunto de documentos que vai sendo organicamente reunido no decurso de uma ação administrativa ou judiciária. É o conjunto de documentos de tipologias diferentes cuja reunião é obrigatória para que se chegue à consecução de um ato administrativo.
SEPROT - Seção de Protocolo.
Termo de Abertura de Volume - É uma nota utilizada para registrar a abertura do volume de processo.
Termo de Encerramento de Volume - É uma nota utilizada para registrar o encerramento do volume de processo.
6 Autoridades e responsabilidades
DEGIAS/SICA/SEPROT - Responsável por definir os critérios e orientar as unidades da FIOCRUZ sobre os procedimentos para encerramento e abertura de volumes.
Unidades da FIOCRUZ - Seguir os critérios estabelecidos nesse documento, garantindo o cumprimento deste procedimento.
7.1 Premissas
Cada volume de um processo deverá conter, no máximo, duzentas folhas, incluindo o "Termo de Encerramento de Volume".
Quando da inclusão de folhas em um processo for verificado que serão ultrapassadas as duzentas folhas permitidas por volume, a autoridade competente do órgão ou entidade em que estiver tramitando o processo, deverá preencher devidamente os Termos de encerramento e abertura de volumes e se dirigir à Seção de Protocolo. O volume anterior será encerrado com as folhas que contiver.
Exemplo: Havendo um processo contendo 180 folhas, ao qual será incluído um documento avulso contendo cinquenta folhas, encerrar-se-á o volume com 180 folhas e abrir-se-á novo volume com o referido documento de cinquenta folhas.
Será permitida a inclusão de documento avulso, ultrapassando as duzentas folhas do volume, somente se este for dar conclusão ao processo e, desde que o documento não contenha mais de vinte folhas.
Documento avulso que contenha, originalmente, mais de duzentas folhas, deverá ser dividido.
7.2 Procedimento para encerramento de volume
O usuário que observar que o processo já se encontra com 200 folhas deverá proceder com o encerramento do mesmo.
Realizar o download do Termo de Encerramento de Volume - Anexo I.
Preencher devidamente o Termo de Encerramento de Volume.
Anexar o Termo de Encerramento como última folha do processo. O Termo deverá ser devidamente numerado.
7.3 Procedimento para abertura de volume
O usuário que proceder com o encerramento do volume deverá proceder com a solicitação de abertura do novo volume.
Realizar o download do Termo de Abertura de Volume - Anexo II.
Preencher devidamente o Termo de Abertura de Volume.
Dirigir-se a Seção de Protocolo com o Termo de Abertura de Volume devidamente preenchido. O Termo deverá ser devidamente numerado.
Os volumes dos processos tramitarão juntos.
Para arquivamento de volumes deverá constar despacho no último volume. Os volumes anteriores deverão estar encerrados com o Termo de Encerramento de Volume devidamente preenchido.
7.6 Desarquivamento de Volumes
Os volumes não poderão ser desarquivados e movimentados separadamente.
Tabela I – Registro do Procedimento
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Termo de Abertura de Volume |
Pasta da Rede da área / Página da COGEAD |
Login e Senha |
Título |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Termo de Encerramento de Volume |
Pasta da Rede da área / Página da COGEAD |
Login e Senha |
Título |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Anexo I - Termo de Abertura de Volume;
Anexo II - Termo de Encerramento de Volume.
| Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DA SILVA BARROS, Prestador(a) de Serviços, em 10/10/2022, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA ALVES XAVIER, Assistente Técnico de Gestão em Saúde, em 10/10/2022, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA RAYMUNDO, Chefe do Departamento de Gestão da Informação Administrativa e Assessoria, em 10/10/2022, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 11/10/2022, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2133861 e o código CRC 31F6F035. |
Após a impressão a cópia deste documento passa a ser considerada como "Cópia não Controlada".
Referência: Processo nº 25380.003638/2022-10 | SEI nº 2133861 |