Timbre

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

                                                                                                                                   

TÍTULO:

Governança dos Indicadores

GESTOR DO DOCUMENTO

Degias/Agequali

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

PG 020001420/004

 

Nome do responsável

pela elaboração

Jaqueline Ribeiro

Nome do responsável

pela revisão

Fátima Arraes

Nome do responsável

pela validação

Osvaldo Luiz de Oliveira Raymundo

Nome do responsável

pela aprovação

Flávia Silva

 

VIGÊNCIA:  DOIS ANOS

VERSÃO:

07/2023

 

HISTÓRICO DE REVISÕES

N° da versão

Descrição e/ou itens alterados

00

Criação do procedimento.

01

No item 5 foi incluída a referência ao Glossário de Termos de Gestão e no item 7.4 Foi incluída uma orientação descrita no segundo parágrafo, sobre os indicadores da Avaliação de Desempenho Intermediária (ADI).

02

No item 7.3.1, o link referenciado para acesso ao Banco de Indicadores foi atualizado e no item 9, Anexo I, foi excluída a coluna série histórica porque o processo de gestão de indicadores foi reestruturado. O código do procedimento foi alterado de acordo com o novo código do Degias/Agequali (020001420) publicado na Tabela SGA em 21/02/2018.

03

No item 7.5.1, foram incluídos a última frase do primeiro parágrafo e o segundo parágrafo para melhoria do processo e no item 9, Anexo I, foi incluída a aba para os indicadores inativos.

04

No item 5 foram incluídas as siglas ADI, AGEPLAN e COGEPLAN. No item 7.2 inserido o segundo parágrafo, pois os Indicadores de ADI se enquadram como estratégicos para a Cogead. No item 7.4 foi excluído do segundo parágrafo a informação “independentemente de sua classificação”, pois o indicador passa a ter a classificação de estratégico. No item 7.5.1 inserido o segundo parágrafo definindo o prazo para alimentação dos resultados dos indicadores de ADI.

05

Item 6 – foi incluído o termo “Autoridades” e áreas Cogead; item 7.5.1 – o texto referente ao 3º parágrafo foi alterado para melhor entendimento; item 7.5.2 – foi alterado o termo “abaixo da meta” por “fora da meta” com o objetivo de contemplar resultados acima e abaixo da meta; item 7.6 – este item foi incluído para contemplar a análise crítica dos indicadores.

Foi excluída a logomarca PEG de todos os anexos e do próprio documento por determinação da Coordenação devido ao término do Programa de Excelência em Gestão.

06

Item 7.4 - Foi acrescentado o primeiro parágrafo a opção de aprovação por e-mail e ainda neste item foi incluída a letra d.

07

Item 3 - foi incluído o guia passo a passo Guia passo a passo Gestão de Indicadores https://www.youtube.com/watch?v=WY-8tw55m14 (módulo FLAG - software Qualyteam) e o acesso ao software Qualyteam; item 7.1 - foi incluída a referência ao software Qualyteam; itens 7.2 e 7.3.2 - os títulos foram alterados para adequação ao software Qualyteam (classificação por categoria e papéis para níveis de usuários respectivamente); item 7.3.2 - O texto foi alterado para as devidas adequações aos níveis de usuários contemplados no software Qualyteam; item 7.4 - foi excluída a letra c) foi reescrita par adequação ao cenário atual e na letra d) foi incluída a restrição do e-mail para os indicadores estratégicos e os de ADI; item 5 - foi excluída a sigla FTA; item 7.3.1 Objetivo - foi revisado o primeiro parágrafo a fim de contemplar o módulo FLAG do software Qualyteam); item 7.5.1 foram retiradas no 1º, 2º e 3º parágrafos as menções ao Banco de Indicadores; item 7.5.2 - foi alterado o segundo parágrafo; item 8 Foi excluído o registro "Banco de Indicadores" e no item 9 - foi excluído o Anexo I - Modelo do Banco de Indicadores da Cogead.

 

Sumário

 

1 Objetivo

2 Documentos de referência

3 Documentos complementares

4 Campo de aplicação

5 Siglas e definições

6 Autoridades e responsabilidades

7 Descrição

7.1 Premissas

7.2 Categoria dos indicadores

7.3 Indicadores da Cogead

7.3.1 Objetivo

7.3.2 Níveis de usuários

7.4 Cadastro, alteração ou exclusão (Inativar) de indicadores

7.5 Alimentação e comentários

7.5.1 Alimentação

7.5.2 Comentário

7.6 Análise crítica

8 Registros

9 Anexos

 

1 Objetivo

 

Estabelecer as diretrizes de governança para criar, monitorar e controlar os indicadores necessários para a gestão da Cogead.

 

2 Documentos de referência

 

Não aplicável.

 

3 Documentos complementares

 

PG 020001420/002 - Tratamento de Anomalias;

POP 020001420/003 - Gestão de Indicadores;

Guia passo a passo: Gestão de Indicadores https://www.youtube.com/watch?v=WY-8tw55m14 (Módulo FLAG / Software Qualyteam)

Acesso ao software Qualyteam: https://fiocruz.qualyteam.com.br

 

4 Campo de aplicação

 

Este procedimento se aplica a todas as áreas da Coordenação-Geral de Administração - Cogead.

 

5 Siglas e definições

 

ADI - Avaliação de Desempenho Intermediária;

AGEQUALI - Assessoria de Gestão da Qualidade;

AGEPLAN - Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento;

COGEAD - Coordenação-Geral de Administração;

COGEPLAN - Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico;

DEGIAS - Departamento de Gestão da Informação e Assessoria;

RAC - Reunião de Análise Crítica.

 

Os demais termos e definições relacionados ao Sistema de Gestão da Qualidade estão disponíveis no Glossário de Termos de Gestão, Intranet > Cogead > Qualidade > aba Glossário de Gestão.

 

6 Autoridades e responsabilidades

 

Degias/Agequali - Estabelecer as diretrizes de governança de indicadores, além de atuar na gestão e suporte da utilização Banco de Indicadores para os usuários da Cogead.

Áreas Cogead - Cumprir as diretrizes.

 

7 Descrição

 

7.1 Premissas

 

Os indicadores/itens de verificação, que fazem parte da Governança de Indicadores da Cogead são medidos e monitorados no Software Qualyteam, https://fiocruz.qualyteam.com.br, módulo FLAG.

 

7.2  Categoria dos indicadores

 

Na Cogead foram definidas as seguintes categorias:

 

7.3 Indicadores da Cogead

 

7.3.1 Objetivo

 

Os Indicadores da Cogead tem o objetivo de atuar como instrumento para a tomada de decisões, por meio da gestão por resultados. No módulo FLAG do software Qualyteam estão cadastrados os indicadores estratégicos, de processos, operacionais, e de serviços. Eles podem ser acessados por meio do endereço: https://fiocruz.qualyteam.com.br.

 

7.3.2 Níveis de usuários

 

Cadastrar níveis de usuário, possibilita criar níveis para conceder permissões variadas aos usuários no software Qualyteam, como por exemplo, cadastros, exclusões e edições.

 

Na Cogead foram definidos três níveis de usuários, são eles:

 

a) Equipe Agequali - usuário com acesso total ao sistema (módulos ADMIN, FLAG e TOOLS), administradores do sistema. São reponsávies pela exclusão dos indicadores.

Figura 1 - Acesso Equipe Agequali

 

b) Gestor - usuário com acesso parcial aos módulos FLAG e TOOLS. Responsáveis pelas aprovações dos cadastro dos indicadores (módulo FLAG) e aprovações das ocorrências e validações dos planos.

 

Figura 2 - Acesso gestor

 

c) Multiplicador do SGQ - usuário com acesso parcial aos módulos FLAG e TOOLS. Responsáveis pela alimentação e comentários para os indicadores e tratamento das anomalias da área.

 

Figura 3 - Acesso Multiplicador SGQ

 

7.4 Cadastro, alteração ou exclusão (Inativar) de indicadores

 

No caso de cadastro ou alteração de um indicador/item de verificação o responsável pela definição deve cadastrar o indicador ou item de verificação, conforme definido no POP 020001420/003 - Gestão de Indicadores, já com a aprovação de acordo com os fóruns mencionados abaixo, preferencialmente, ou por e-mail, vide letra d:

 

Tabela 1 - Âmbito de Aprovação dos Indicadores/Itens de verificação

Indicador

Âmbito de aprovação

Indicador Estratégico

Reunião de Análise Crítica (RAC) da Cogead (Conselho Deliberativo)

Indicador de Processo

Reunião Departamental ou de Processo

Indicador Operacional

Reunião Interna da Área

Indicador de Serviço

Reuniões Departamentais ou Internas

 

a) Os indicadores que fazem parte da cesta de indicadores da Avaliação de Desempenho Intermediária (ADI), deverão ser aprovados na Reunião de Análise Crítica (RAC) da Cogead;

 

b) É de responsabilidade do gestor comunicar às partes interessadas todas as alterações, além de atualizar as referências nos procedimentos e documentos da Cogead. No caso de exclusão de um indicador, o responsável deve cumprir a orientação definida no item 7.6 do POP 020001420/003 - Gestão de Indicadores;

 

c) Se houver necessidade de alteração de usuário (como por exemplo: substituição do multiplicador do SGQ, saída de servidor ou terceirizado  e etc), o gestor deverá enviar um e-mail para qualidade.cogead@fiocruz.br que analisará para proceder com a substituição no sistema;

 

d) Quando as reuniões previstas na Tabela 1 não forem realizadas, a aprovação poderá ser feita por e-mail pelo gestor com cópia para o Chefe do Departamento. Este e-mail deve ser anexado na ficha de cadastro do indicador (módulo FLAG). Esta regra não se aplica aos indicadores Estratégicos e de Avaliação de Desempenho Intermediária (ADI).

 

7.5 Alimentação e comentários

                       

7.5.1 Alimentação

 

O usuário da área, definido pelo gestor, que atuará como ALIMENTADOR é o responsável por inserir os valores no prazo estabelecido pela Cogead, no módulo FLAG do software Qualyteam. A alimentação dos valores deve ser feita até o dia 20 do mês seguinte.

 

A alimentação dos resultados dos indicadores que compõem a cesta da Avaliação de Desempenho Intermediária - ADI deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte, devido ao cronograma definido pela Cogeplan. Esse monitoramento será realizado pela Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento - Degias/Ageplan, da Cogead.

 

Se a data de alimentação for num sábado, domingo ou feriado, a alimentação deverá ser executada no dia útil anterior.

 

Para os indicadores/itens de verificação que não apresentarem medição no período deve-se proceder, conforme definido no item 7.3 do o POP 020001420/003 - Gestão de Indicadores;

 

7.5.2 Comentário

 

O usuário da área, definido pelo gestor, que atuará como COMENTARISTA é o responsável por comentar os indicadores que ficarem abaixo da meta no período. O comentário deve ser feito em até 10 dias, após o prazo final da alimentação.

 

O responsável pelo comentário é o Multiplicador do SGQ da área.

 

Os indicadores da Cogead que ficarem fora da meta, deverão ser tratados por meio de ocorrência no módulo TOOLS do software Qualyteam, conforme PG 020001420/002 - Tratamento de Anomalias e deverão ter comentários no campo observação no módulo FLAG do software Qualyteam.

 

Quando o tratamento do resultado não estiver no âmbito da Cogead, cabe apenas a inclusão de comentário no campo observação no módulo FLAG do software Qualyteam, referente a análise das causas e evidência de incapacidade de ação.

 

Quando um indicador não apresentar medição em um período deve-se proceder, conforme definido no item 7.3 do o POP 020001420/003 - Gestão de Indicadores;

 

Não é obrigatório comentar os itens de verificação.

 

7.6 Análise crítica

 

Cabe ao gestor do processo analisar pelo menos, uma vez ao ano os indicadores de sua área, com o objetivo de avaliar a necessidade de rever ou criar indicadores. Caso não identifique necessidade de alterações, os indicadores/itens de verificação serão mantidos.

A Equipe da Agequali todo início do ano fomenta por e-mail junto aos gestores que analisem criticamente seus indicadores. Fato este, que não impede que o gestor faça a análise a qualquer momento.

 

 

8 Registros

 

Tabela 2 - Registros

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

Título do Indicador (Cadastro de Indicador)

Módulo FLAG - Software Qualyteam

Login e Senha

 

Acesso ao sistema

 

Não aplicável

Não aplicável

Não aplicável

 

 

9 Anexos

 

Não aplicável.

 


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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE MACHADO RIBEIRO, Prestadora de Serviço, CPF: 106.312.777-73, em 27/02/2023, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA DE FATIMA ALVES ARRAES, Prestador(a) de Serviço, CPF: 026.234.957-42., em 27/02/2023, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA RAYMUNDO, Chefe do Departamento de Gestão da Informação Administrativa e Assessoria, em 06/03/2023, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 06/03/2023, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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