Cogead
Coordenação – Geral de Administração
TÍTULO: Governança dos Indicadores |
GESTOR DO DOCUMENTO Degias/Agequali |
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO PG 020001420/004 |
Nome do responsável pela elaboração Jaqueline Ribeiro |
Nome do responsável pela revisão Fátima Arraes |
Nome do responsável pela validação Osvaldo Luiz de Oliveira Raymundo |
Nome do responsável pela aprovação Flávia Silva |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 07/2023 |
HISTÓRICO DE REVISÕES |
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N° da versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do procedimento. |
01 |
No item 5 foi incluída a referência ao Glossário de Termos de Gestão e no item 7.4 Foi incluída uma orientação descrita no segundo parágrafo, sobre os indicadores da Avaliação de Desempenho Intermediária (ADI). |
02 |
No item 7.3.1, o link referenciado para acesso ao Banco de Indicadores foi atualizado e no item 9, Anexo I, foi excluída a coluna série histórica porque o processo de gestão de indicadores foi reestruturado. O código do procedimento foi alterado de acordo com o novo código do Degias/Agequali (020001420) publicado na Tabela SGA em 21/02/2018. |
03 |
No item 7.5.1, foram incluídos a última frase do primeiro parágrafo e o segundo parágrafo para melhoria do processo e no item 9, Anexo I, foi incluída a aba para os indicadores inativos. |
04 |
No item 5 foram incluídas as siglas ADI, AGEPLAN e COGEPLAN. No item 7.2 inserido o segundo parágrafo, pois os Indicadores de ADI se enquadram como estratégicos para a Cogead. No item 7.4 foi excluído do segundo parágrafo a informação “independentemente de sua classificação”, pois o indicador passa a ter a classificação de estratégico. No item 7.5.1 inserido o segundo parágrafo definindo o prazo para alimentação dos resultados dos indicadores de ADI. |
05 |
Item 6 – foi incluído o termo “Autoridades” e áreas Cogead; item 7.5.1 – o texto referente ao 3º parágrafo foi alterado para melhor entendimento; item 7.5.2 – foi alterado o termo “abaixo da meta” por “fora da meta” com o objetivo de contemplar resultados acima e abaixo da meta; item 7.6 – este item foi incluído para contemplar a análise crítica dos indicadores. Foi excluída a logomarca PEG de todos os anexos e do próprio documento por determinação da Coordenação devido ao término do Programa de Excelência em Gestão. |
06 |
Item 7.4 - Foi acrescentado o primeiro parágrafo a opção de aprovação por e-mail e ainda neste item foi incluída a letra d. |
07 |
Item 3 - foi incluído o guia passo a passo Guia passo a passo Gestão de Indicadores https://www.youtube.com/watch?v=WY-8tw55m14 (módulo FLAG - software Qualyteam) e o acesso ao software Qualyteam; item 7.1 - foi incluída a referência ao software Qualyteam; itens 7.2 e 7.3.2 - os títulos foram alterados para adequação ao software Qualyteam (classificação por categoria e papéis para níveis de usuários respectivamente); item 7.3.2 - O texto foi alterado para as devidas adequações aos níveis de usuários contemplados no software Qualyteam; item 7.4 - foi excluída a letra c) foi reescrita par adequação ao cenário atual e na letra d) foi incluída a restrição do e-mail para os indicadores estratégicos e os de ADI; item 5 - foi excluída a sigla FTA; item 7.3.1 Objetivo - foi revisado o primeiro parágrafo a fim de contemplar o módulo FLAG do software Qualyteam); item 7.5.1 foram retiradas no 1º, 2º e 3º parágrafos as menções ao Banco de Indicadores; item 7.5.2 - foi alterado o segundo parágrafo; item 8 Foi excluído o registro "Banco de Indicadores" e no item 9 - foi excluído o Anexo I - Modelo do Banco de Indicadores da Cogead. |
Sumário
1 Objetivo
2 Documentos de referência
3 Documentos complementares
4 Campo de aplicação
5 Siglas e definições
6 Autoridades e responsabilidades
7 Descrição
7.1 Premissas
7.2 Categoria dos indicadores
7.3 Indicadores da Cogead
7.3.1 Objetivo
7.3.2 Níveis de usuários
7.4 Cadastro, alteração ou exclusão (Inativar) de indicadores
7.5 Alimentação e comentários
7.5.1 Alimentação
7.5.2 Comentário
7.6 Análise crítica
8 Registros
9 Anexos
Estabelecer as diretrizes de governança para criar, monitorar e controlar os indicadores necessários para a gestão da Cogead.
Não aplicável.
PG 020001420/002 - Tratamento de Anomalias;
POP 020001420/003 - Gestão de Indicadores;
Guia passo a passo: Gestão de Indicadores https://www.youtube.com/watch?v=WY-8tw55m14 (Módulo FLAG / Software Qualyteam)
Acesso ao software Qualyteam: https://fiocruz.qualyteam.com.br
Este procedimento se aplica a todas as áreas da Coordenação-Geral de Administração - Cogead.
ADI - Avaliação de Desempenho Intermediária;
AGEQUALI - Assessoria de Gestão da Qualidade;
AGEPLAN - Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento;
COGEAD - Coordenação-Geral de Administração;
COGEPLAN - Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico;
DEGIAS - Departamento de Gestão da Informação e Assessoria;
RAC - Reunião de Análise Crítica.
Os demais termos e definições relacionados ao Sistema de Gestão da Qualidade estão disponíveis no Glossário de Termos de Gestão, Intranet > Cogead > Qualidade > aba Glossário de Gestão.
6 Autoridades e responsabilidades
Degias/Agequali - Estabelecer as diretrizes de governança de indicadores, além de atuar na gestão e suporte da utilização Banco de Indicadores para os usuários da Cogead.
Áreas Cogead - Cumprir as diretrizes.
Os indicadores/itens de verificação, que fazem parte da Governança de Indicadores da Cogead são medidos e monitorados no Software Qualyteam, https://fiocruz.qualyteam.com.br, módulo FLAG.
Na Cogead foram definidas as seguintes categorias:
Indicador Estratégico: Monitoram o cumprimento dos objetivos que integram o Mapa Estratégico da Cogead. Os Indicadores da Avaliação de Desempenho Intermediária – ADI se enquadram nesta classificação por serem considerados estratégicos para a Cogead. São acompanhados na Reunião de Análise Crítica (RAC) da Cogead. O Degias/Ageplan é responsável pelas definições, alterações e exclusão dos indicadores estratégicos.
Indicador de Processo: Monitoram os processos finalísticos, de sustentação e de gestão. O gestor do processo é o responsável pelas definições, alterações e exclusão destes indicadores, que são acompanhados nas Reuniões Departamentais ou de Processos.
Indicador Operacional: Monitoram as atividades relacionadas à execução de um processo e/ou à operação de um serviço. São acompanhados pelas áreas executoras das atividades em suas Reuniões Internas. O gestor do indicador é o responsável pelas definições, alterações e exclusão dos indicadores operacionais.
Indicador de Serviço: Monitoram a gestão dos serviços prestados aos clientes da Cogead e são acompanhados nas Reuniões Departamentais ou Internas.
Os Indicadores da Cogead tem o objetivo de atuar como instrumento para a tomada de decisões, por meio da gestão por resultados. No módulo FLAG do software Qualyteam estão cadastrados os indicadores estratégicos, de processos, operacionais, e de serviços. Eles podem ser acessados por meio do endereço: https://fiocruz.qualyteam.com.br.
Cadastrar níveis de usuário, possibilita criar níveis para conceder permissões variadas aos usuários no software Qualyteam, como por exemplo, cadastros, exclusões e edições.
Na Cogead foram definidos três níveis de usuários, são eles:
a) Equipe Agequali - usuário com acesso total ao sistema (módulos ADMIN, FLAG e TOOLS), administradores do sistema. São reponsávies pela exclusão dos indicadores.
Figura 1 - Acesso Equipe Agequali
b) Gestor - usuário com acesso parcial aos módulos FLAG e TOOLS. Responsáveis pelas aprovações dos cadastro dos indicadores (módulo FLAG) e aprovações das ocorrências e validações dos planos.
Figura 2 - Acesso gestor
c) Multiplicador do SGQ - usuário com acesso parcial aos módulos FLAG e TOOLS. Responsáveis pela alimentação e comentários para os indicadores e tratamento das anomalias da área.
Figura 3 - Acesso Multiplicador SGQ
7.4 Cadastro, alteração ou exclusão (Inativar) de indicadores
No caso de cadastro ou alteração de um indicador/item de verificação o responsável pela definição deve cadastrar o indicador ou item de verificação, conforme definido no POP 020001420/003 - Gestão de Indicadores, já com a aprovação de acordo com os fóruns mencionados abaixo, preferencialmente, ou por e-mail, vide letra d:
Tabela 1 - Âmbito de Aprovação dos Indicadores/Itens de verificação
Indicador |
Âmbito de aprovação |
Indicador Estratégico |
Reunião de Análise Crítica (RAC) da Cogead (Conselho Deliberativo) |
Indicador de Processo |
Reunião Departamental ou de Processo |
Indicador Operacional |
Reunião Interna da Área |
Indicador de Serviço |
Reuniões Departamentais ou Internas |
a) Os indicadores que fazem parte da cesta de indicadores da Avaliação de Desempenho Intermediária (ADI), deverão ser aprovados na Reunião de Análise Crítica (RAC) da Cogead;
b) É de responsabilidade do gestor comunicar às partes interessadas todas as alterações, além de atualizar as referências nos procedimentos e documentos da Cogead. No caso de exclusão de um indicador, o responsável deve cumprir a orientação definida no item 7.6 do POP 020001420/003 - Gestão de Indicadores;
c) Se houver necessidade de alteração de usuário (como por exemplo: substituição do multiplicador do SGQ, saída de servidor ou terceirizado e etc), o gestor deverá enviar um e-mail para qualidade.cogead@fiocruz.br que analisará para proceder com a substituição no sistema;
d) Quando as reuniões previstas na Tabela 1 não forem realizadas, a aprovação poderá ser feita por e-mail pelo gestor com cópia para o Chefe do Departamento. Este e-mail deve ser anexado na ficha de cadastro do indicador (módulo FLAG). Esta regra não se aplica aos indicadores Estratégicos e de Avaliação de Desempenho Intermediária (ADI).
7.5.1 Alimentação
O usuário da área, definido pelo gestor, que atuará como ALIMENTADOR é o responsável por inserir os valores no prazo estabelecido pela Cogead, no módulo FLAG do software Qualyteam. A alimentação dos valores deve ser feita até o dia 20 do mês seguinte.
A alimentação dos resultados dos indicadores que compõem a cesta da Avaliação de Desempenho Intermediária - ADI deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte, devido ao cronograma definido pela Cogeplan. Esse monitoramento será realizado pela Assessoria de Gestão Estratégica e Planejamento - Degias/Ageplan, da Cogead.
Se a data de alimentação for num sábado, domingo ou feriado, a alimentação deverá ser executada no dia útil anterior.
Para os indicadores/itens de verificação que não apresentarem medição no período deve-se proceder, conforme definido no item 7.3 do o POP 020001420/003 - Gestão de Indicadores;
7.5.2 Comentário
O usuário da área, definido pelo gestor, que atuará como COMENTARISTA é o responsável por comentar os indicadores que ficarem abaixo da meta no período. O comentário deve ser feito em até 10 dias, após o prazo final da alimentação.
O responsável pelo comentário é o Multiplicador do SGQ da área.
Os indicadores da Cogead que ficarem fora da meta, deverão ser tratados por meio de ocorrência no módulo TOOLS do software Qualyteam, conforme PG 020001420/002 - Tratamento de Anomalias e deverão ter comentários no campo observação no módulo FLAG do software Qualyteam.
Quando o tratamento do resultado não estiver no âmbito da Cogead, cabe apenas a inclusão de comentário no campo observação no módulo FLAG do software Qualyteam, referente a análise das causas e evidência de incapacidade de ação.
Quando um indicador não apresentar medição em um período deve-se proceder, conforme definido no item 7.3 do o POP 020001420/003 - Gestão de Indicadores;
Não é obrigatório comentar os itens de verificação.
Cabe ao gestor do processo analisar pelo menos, uma vez ao ano os indicadores de sua área, com o objetivo de avaliar a necessidade de rever ou criar indicadores. Caso não identifique necessidade de alterações, os indicadores/itens de verificação serão mantidos.
A Equipe da Agequali todo início do ano fomenta por e-mail junto aos gestores que analisem criticamente seus indicadores. Fato este, que não impede que o gestor faça a análise a qualquer momento.
Tabela 2 - Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Título do Indicador (Cadastro de Indicador) |
Módulo FLAG - Software Qualyteam |
Login e Senha |
Acesso ao sistema
|
Não aplicável |
Não aplicável |
Não aplicável |
Não aplicável.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE MACHADO RIBEIRO, Prestadora de Serviço, CPF: 106.312.777-73, em 27/02/2023, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARIA DE FATIMA ALVES ARRAES, Prestador(a) de Serviço, CPF: 026.234.957-42., em 27/02/2023, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA RAYMUNDO, Chefe do Departamento de Gestão da Informação Administrativa e Assessoria, em 06/03/2023, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 06/03/2023, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 25380.001541/2021-91 | SEI nº 2389516 |