Timbre

 

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

 

                                                                                                                                   

TÍTULO:

Inscrever em Dívida Ativa e/ou Cadin

GESTOR DO DOCUMENTO

Defin/Secon/Scont

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

RMP 020003220/001

 

Nome do responsável pela elaboração

Maria da Conceição da Costa Lara

Nome do responsável pela revisão

Kelly Figueiredo Quarterolli

Nome do responsável pela validação

Roberto Viana Pereira

Nome do responsável pela aprovação

Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro

 

VIGÊNCIA:  DOIS ANOS

VERSÃO:

02/2023

 

HISTÓRICO DE REVISÕES

N° da versão

Descrição e/ou itens alterados

00

Criação do Procedimento.

01

Foi realizada a alteração do documento para o novo modelo de procedimento da Cogead. Foram inseridos os itens 2.1.10 “Inscrever em Dívida Ativa”, 2.1.13 “Acessar Sistema Siafi”, 2.1.15 “Identificar a entrada do recurso” e todos os itens foram reescritos para melhor entendimento.

02

Item 2.1.7  - excluído uma vez que é o setor solicitante quem emite a notificação;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sumário

 

1 Identificação

2 Elementos do processo

2.1 Itens do fluxograma

2.1.1  Receber processo

2.1.2 Analisar processo

2.1.3 Devolver processo

2.1.4 Acessar sistema Sisbacen

2.1.5 Direcionar Processo à Procuradoria Federal (PF)

2.1.6  Inscrever em Dívida Ativa

2.1.7 Realizar registro/correção monetária

2.1.8 Aguardar recebimento do recurso

2.1.9  Acessar Sistema Siafi

2.1.10 Desvio exclusivo

2.1.11  Identificar a entrada do recurso (houve ressarcimento)

2.1.12  Realizar as regularizações contábeis

2.1.13  Instruir o processo

2.1.14 Devolver o processo

2.1.15 Processo Finalizado

2.2 Atores

2.3 Áreas de Interação

2.3.1 Requisitante

2.3.2 Procuradoria Federal (PF)

3 Registros

4 Anexos

 

1 Identificação

Processo:

Analisar e controlar a execução contábil e patrimonial.

 

Subprocesso:

Inscrever em Dívida Ativa e/ou Cadin.

 

Responsáveis:

Seção de Execução Contábil (Scont) e Procuradoria Federal (PF).

 

Clientes:

Requisitante.

 

Regras do negócio:

Macro Função 021112-DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.

 

2 Elementos do processo

2.1 Itens do fluxograma

2.1.1  Receber processo

O processo inicia-se com o recebimento do Processo Administrativo com a solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin.

Entrada: Processo com solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin.

 

2.1.2 Analisar processo

O analista Contábil deve analisar e verificar se consta no processo os documentos fidedignos que dão embasamento a demanda  (CPF/CNPJ, aviso de recebimento da notificação, tabelas financeiras, entre outros). Caso o processo não esteja bem instruído, ele é devolvido.

 

2.1.3 Devolver processo

O analista Contábil deve devolver o processo ao requisitante. Após retorno do processo, o analista contábil faz nova análise. O processo somente seguirá para a etapa seguinte após a comprovação de que a documentação requerida está correta.

Saída: Processo com solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin.

 

2.1.4 Acessar sistema Sisbacen

O analista Contábil deve acessar o sistema Sisbacen (Sistema do Banco Central do Brasil) e realizar a inscrição do devedor no Cadastro de Inadimplência (Cadin).

saída: Registro de Cadastro de informações de Créditos Não Quitados.

 

2.1.5 Direcionar Processo à Procuradoria Federal (PF)

O analista Contábil deve encaminhar o processo à Procuradoria Federal (PF) para a liberação da inscrição em Dívida Ativa.

 

2.1.6 Inscrever em Dívida Ativa

O analista contábil deve acessar o sistema Siafi, conta 121110500 - Dívida Ativa não tributária e realizar a inscrição do devedor (CNPJ ou CPF).

Saída: Nota de sistema (NS).

 

2.1.7 Realizar registro/correção monetária

O analista contábil deve acessar o sistema Siafi e realizar o registro contábil de dívida ativa e, mensalmente, deve efetuar e registrar a correção monetária desses respectivos valores.

 

2.1.8 Aguardar recebimento do recurso

 

2.1.9 Acessar Sistema Siafi

O analista contábil deve acessar o sistema Siafi e verificar se houve o recebimento do recurso através da Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

2.1.10 Desvio exclusivo

Permite duas instâncias no processo: Houve ressarcimento ou Não houve ressarcimento.

 

2.1.11 Identificar a entrada do recurso (houve ressarcimento)

O analista contábil deve identificar a entrada do recurso via GRU.

 

2.1.12 Realizar as regularizações contábeis

O analista contábil deve realizar as regularizações contábeis e retirar o devedor do Cadin e/ou de Dívida Ativa.

 

2.1.13 Instruir o processo

O analista contábil deve instruir o processo com as informações necessárias e devolver o processo administrativo ao requisitante.

Saída: Processo com solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin.

 

2.1.14 Devolver o processo

O analista contábil deve devolver o processo administrativo ao requisitante.

 

2.1.15 Processo Finalizado

O processo é finalizado após a devolução do Processo Administrativo ao requisitante.

 

2.2 Atores

Seção de Execução Contábil (Scont).

 

2.3 Áreas de Interação

2.3.1 Requisitante

O Requisitante deve enviar o Processo Administrativo com a solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin para Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Requisitante: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) e Coordenação-Geral de Administração (Cogead).

Saída: Processo com solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin.

Caso o processo não esteja instruído corretamente, o requisitante deve realizar os ajustes e correções necessárias e direcionar o processo ao Seção de Execução Contábil (Scont).

Entrada: Processo com solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin.

 

2.3.2 Procuradoria Federal (PF)

A Procuradoria Federal (PF) deve liberar a inscrição do devedor em Dívida Ativa e devolver o processo à Scont.

Entrada: Solicitação de inscrição em Dívida Ativa.

Saída: Processo com solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin.

 

 

Registros

Tabela I – Registros

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

Registro de Cadastro de informações de Créditos Não Quitados

Sisbacen

Login e Senha

Mês/Ano

Não se aplica.

Não se aplica.

Não se aplica.

Nota de Sistema - NS

Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI

Login e Senha

Mês/Ano

Não se aplica.

Não se aplica.

Não se aplica.

 

Anexos

Anexo I – Fluxograma Inscrever em Dívida Ativa e/ou Cadin

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição da Costa Lara, Prestador(a) de Serviços, em 29/11/2023, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por KELLY FIGUEIREDO QUARTEROLLI PINTO, Prestadora de Serviço, CPF: 099.067.317-02, em 29/11/2023, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Chefe do Serviço de Contabilidade, em 01/12/2023, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 01/12/2023, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.001744/2021-88                                                                                                                                                     

SEI nº 2869316