Cogead
Coordenação – Geral de Administração
TÍTULO: Inscrever em Dívida Ativa e/ou Cadin |
GESTOR DO DOCUMENTO Defin/Secon/Scont |
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO RMP 020003220/001 |
Nome do responsável pela elaboração Maria da Conceição da Costa Lara |
Nome do responsável pela revisão Kelly Figueiredo Quarterolli |
Nome do responsável pela validação Roberto Viana Pereira |
Nome do responsável pela aprovação Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 02/2023 |
HISTÓRICO DE REVISÕES |
|
N° da versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do Procedimento. |
01 |
Foi realizada a alteração do documento para o novo modelo de procedimento da Cogead. Foram inseridos os itens 2.1.10 “Inscrever em Dívida Ativa”, 2.1.13 “Acessar Sistema Siafi”, 2.1.15 “Identificar a entrada do recurso” e todos os itens foram reescritos para melhor entendimento. |
02 |
Item 2.1.7 - excluído uma vez que é o setor solicitante quem emite a notificação; |
|
|
|
|
|
|
|
|
Sumário
1 Identificação
2 Elementos do processo
2.1 Itens do fluxograma
2.1.1 Receber processo
2.1.2 Analisar processo
2.1.3 Devolver processo
2.1.4 Acessar sistema Sisbacen
2.1.5 Direcionar Processo à Procuradoria Federal (PF)
2.1.6 Inscrever em Dívida Ativa
2.1.7 Realizar registro/correção monetária
2.1.8 Aguardar recebimento do recurso
2.1.9 Acessar Sistema Siafi
2.1.10 Desvio exclusivo
2.1.11 Identificar a entrada do recurso (houve ressarcimento)
2.1.12 Realizar as regularizações contábeis
2.1.13 Instruir o processo
2.1.14 Devolver o processo
2.1.15 Processo Finalizado
2.2 Atores
2.3 Áreas de Interação
2.3.1 Requisitante
2.3.2 Procuradoria Federal (PF)
3 Registros
4 Anexos
Processo:
Analisar e controlar a execução contábil e patrimonial.
Subprocesso:
Inscrever em Dívida Ativa e/ou Cadin.
Responsáveis:
Seção de Execução Contábil (Scont) e Procuradoria Federal (PF).
Clientes:
Requisitante.
Regras do negócio:
Macro Função 021112-DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.
O processo inicia-se com o recebimento do Processo Administrativo com a solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin.
Entrada: Processo com solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin.
O analista Contábil deve analisar e verificar se consta no processo os documentos fidedignos que dão embasamento a demanda (CPF/CNPJ, aviso de recebimento da notificação, tabelas financeiras, entre outros). Caso o processo não esteja bem instruído, ele é devolvido.
O analista Contábil deve devolver o processo ao requisitante. Após retorno do processo, o analista contábil faz nova análise. O processo somente seguirá para a etapa seguinte após a comprovação de que a documentação requerida está correta.
Saída: Processo com solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin.
2.1.4 Acessar sistema Sisbacen
O analista Contábil deve acessar o sistema Sisbacen (Sistema do Banco Central do Brasil) e realizar a inscrição do devedor no Cadastro de Inadimplência (Cadin).
saída: Registro de Cadastro de informações de Créditos Não Quitados.
2.1.5 Direcionar Processo à Procuradoria Federal (PF)
O analista Contábil deve encaminhar o processo à Procuradoria Federal (PF) para a liberação da inscrição em Dívida Ativa.
2.1.6 Inscrever em Dívida Ativa
O analista contábil deve acessar o sistema Siafi, conta 121110500 - Dívida Ativa não tributária e realizar a inscrição do devedor (CNPJ ou CPF).
Saída: Nota de sistema (NS).
2.1.7 Realizar registro/correção monetária
O analista contábil deve acessar o sistema Siafi e realizar o registro contábil de dívida ativa e, mensalmente, deve efetuar e registrar a correção monetária desses respectivos valores.
2.1.8 Aguardar recebimento do recurso
O analista contábil deve acessar o sistema Siafi e verificar se houve o recebimento do recurso através da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Permite duas instâncias no processo: Houve ressarcimento ou Não houve ressarcimento.
2.1.11 Identificar a entrada do recurso (houve ressarcimento)
O analista contábil deve identificar a entrada do recurso via GRU.
2.1.12 Realizar as regularizações contábeis
O analista contábil deve realizar as regularizações contábeis e retirar o devedor do Cadin e/ou de Dívida Ativa.
2.1.13 Instruir o processo
O analista contábil deve instruir o processo com as informações necessárias e devolver o processo administrativo ao requisitante.
Saída: Processo com solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin.
2.1.14 Devolver o processo
O analista contábil deve devolver o processo administrativo ao requisitante.
O processo é finalizado após a devolução do Processo Administrativo ao requisitante.
Seção de Execução Contábil (Scont).
O Requisitante deve enviar o Processo Administrativo com a solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin para Pessoa Jurídica e Pessoa Física.
Requisitante: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) e Coordenação-Geral de Administração (Cogead).
Saída: Processo com solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin.
Caso o processo não esteja instruído corretamente, o requisitante deve realizar os ajustes e correções necessárias e direcionar o processo ao Seção de Execução Contábil (Scont).
Entrada: Processo com solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin.
2.3.2 Procuradoria Federal (PF)
A Procuradoria Federal (PF) deve liberar a inscrição do devedor em Dívida Ativa e devolver o processo à Scont.
Entrada: Solicitação de inscrição em Dívida Ativa.
Saída: Processo com solicitação e autorização de inscrição em Dívida Ativa e/ou Cadin.
Tabela I – Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Registro de Cadastro de informações de Créditos Não Quitados |
Sisbacen |
Login e Senha |
Mês/Ano |
Não se aplica. |
Não se aplica. |
Não se aplica. |
Nota de Sistema - NS |
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI |
Login e Senha |
Mês/Ano |
Não se aplica. |
Não se aplica. |
Não se aplica. |
Anexo I – Fluxograma Inscrever em Dívida Ativa e/ou Cadin
Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição da Costa Lara, Prestador(a) de Serviços, em 29/11/2023, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por KELLY FIGUEIREDO QUARTEROLLI PINTO, Prestadora de Serviço, CPF: 099.067.317-02, em 29/11/2023, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Chefe do Serviço de Contabilidade, em 01/12/2023, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 01/12/2023, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2869316 e o código CRC 3630078B. |
Após a impressão a cópia deste documento passa a ser considerada como "Cópia não Controlada".
Referência: Processo nº 25380.001744/2021-88 |
SEI nº 2869316 |