Timbre

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

                                                                                                                                    

TÍTULO:

Realização de todas as atividades financeiras relacionadas às diárias nacionais e internacionais

GESTOR DO DOCUMENTO

Defin/Setes

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

POP 020003300/006

 

Nome do responsável pela elaboração

 

Marcus Vinicius M. de Medeiros

Nome do responsável pela revisão

        

Luciana Vivório Cardoso

Nome do responsável pela validação

 

Maria de Lourdes Ferraz  Heleodoro

Nome do responsável pela aprovação

 

Flavia Silva

        

VIGÊNCIA:  DOIS ANOS

VERSÃO:

02/2023

                           

  HISTÓRICO DE REVISÕES

Nº da versão

 

Descrição e/ou itens alterados

 

00

Criação do Procedimento

01

 Referências bibliográficas; Definições e siglas; Procedimentos

02

Atualização da estrutura do documento (sumário); Inclusão do Item 5 - Siglas e Definições e Item, 7.1 Pagamentos Realizados no SCDP

 

 

 

 

 

Sumário

1 Objetivo

2 Documentos de Referência

3 Documentos complementares

4 Campo de aplicação

5 Siglas e definições

6 Autoridades e responsabilidades

7 Descrição

7.1 Pagamentos realizados no SCDP 

7.2. Diárias Nacionais

7.3 Diárias Internacionais

7.4 Pagamento de Diárias a Propostos sem CPF – Estrangeiros, e sem IG – Inscrição genérica Cadastrada no SCDP

7.5 Pagamento de diárias fora do SCDP através do CPR ou Novo SIAFI

7.6 Devolução de PCDP

7.7 Cancelamento de OB

7.7.1 Cancelamento automático da OB.

7.7.2 Cancelamento de diárias após o processamento da RE, no mesmo dia de emissão do respectivo relatório

7.8. Cancelamento de diárias antes do processamento do Relatório (RE) no SIAFI

7.9 Cancelamento de diárias após o processamento da RE, no mesmo dia de emissão do respectivo relatório

8 Registros

9 Anexos

 

 

1 Objetivo

Padronizar as rotinas para o pagamento das diárias nacionais e internacionais.

 

2 Documentos de referência

Manuais do SCDP (www2.scdp.gov.br), constantes nos ícones “Documentação de Apoio” e “Apresentações”.

 

3 Documentos complementares

Não se aplica 

 

4 Campo de aplicação

Aplica-se ao Serviço de Tesouraria da COGEAD, com posterior aplicabilidade para as Unidades da Fiocruz que aderirem ao processo de Descentralização Administrativa.

 

5 Siglas e definições

Diárias: Valor destinado a cobrir despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, efetuadas pelo proposto durante suas viagens a serviço.

Proposto: É a pessoa que realiza uma viagem no interesse da Administração Pública, podendo ser servidor ou não. Também chamado de beneficiário ou viajante.

Proponente: É o responsável pela avaliação da indicação do proposto e pertinência da missão, efetuando a autorização administrativa. É ainda o responsável pela aprovação da prestação de contas (Decreto nº5992/2006, Art. 5º, §1º).

Ordenador de despesas: É o responsável pela autorização da despesa relativa a diárias e passagens, podendo fazer a alteração do projeto/atividade e do empenho.

Solicitante de viagem: Responsável pelo cadastramento da solicitação, alteração, cancelamento, antecipação/prorrogação/complementação, e pela prestação de contas da viagem.

Solicitante de Passagem: Servidor formalmente designado, no âmbito de cada unidade, de acordo com o disposto no regulamento de cada órgão ou entidade. Cabe a esse usuário verificar a cotação de preços das agências, comparando-as com os praticados no mercado, indicar a reserva, solicitar e autorizar a emissão de bilhete de passagem, por meio da agência de viagem ou diretamente das companhias aéreas credenciadas, conforme a Portaria nº 227/2014 MP. Quando necessário, deve remarcar, solicitar novo bilhete ou reaproveitar um bilhete não utilizado.

Autoridade superior: É o responsável pela aprovação das viagens urgentes, com pedido de passagem aérea, cuja data da solicitação seja inferior a dez dias do início da viagem (Portaria nº 505/2009, Art. 1º, Inciso I – MP). É responsável também pela autorização de nova viagem sem prestação de contas da anteriormente realizada (Portaria 505/2009, Art. 1º, Inciso I – MP). É responsável também pela autorização de nova viagem sem prestação de contas da anteriormente realizada (Portaria nº 505/2009, Art. 4º § 2º - MP). Decreto 7.689/2012, prazo superior a dez dias contínuos, mais de 10 pessoas para o mesmo evento, mais de 40 diárias intercaladas no ano.

Coordenador financeiro: É o responsável por cadastrar, no SCDP, os empenhos de diárias e passagens emitidos no SIAFI e efetuar o pagamento das diárias. Deve estar cadastrado e autorizado a emitir ordem bancária no SIAFI. No caso do Setes Dirad deve estar habilitado para emissão das ordens bancárias.

Colaborador eventual: pessoa que presta serviços para a Administração Pública, em caráter eventual, sem vínculo com nenhum órgão da esfera pública. O colaborador eventual não possui matrícula SIAPE, sendo identificado pelo CPF ou, se estrangeiro, pelo passaporte. “O colaborador eventual, como a própria denominação indica, é o particular dotado de capacidade técnica específica, que recebe a incumbência da execução de determinada atividade sob a permanente fiscalização do delegante, sem qualquer caráter empregatício(servidor/empregado público).” – Despacho 17/04/2008 – SRH-MPOG.

Convidado: servidor que exerce cargo e/ou função em outro órgão da Administração Pública, consequentemente detentor de matrícula SIAPE.

Prestação de contas: confirmação das despesas da viagem quando do retorno do proposto à sua origem. Após o término da viagem, o proposto deverá iniciar a prestação dos valores que foram gastos na viagem, como passagem aérea, rodoviária, despesas com alimentação e hospedagem, combustível, taxi, pedágio e outras que foram previamente liberados no processo de autorização da viagem.

SIAPE: Sistema de Administração de Pessoal, de onde serão retirados dados e parâmetros de elegibilidade.

SIAFI: Sistema de Administração Financeira, de onde serão retirados os saldos dos projetos/atividades e verificado o orçamento.

PCDP: Proposta de concessão de diárias e passagens.

SCDP: Sistema de Concessão de diárias e passagens.

AV: Autorização de Viagem.

OB: Ordem Bancária.

PIN: (Personal Identification Number) - Número de Identificação Pessoal.

SICAF: Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.

Token: Chave Eletrônica contendo senha criptografada

NE: Nota de empenho

NS: Nota de Serviço

SETES: Serviço de Tesouraria da DIRAD

COGEAD: Coordenação de Administração da Fiocruz

DEFIN: Departamento Econômico Financeiro

 

6 Autoridades e responsabilidades

A execução das rotinas previstas neste POP está sob a responsabilidade das áreas Financeiras das Unidades Gestoras da Fiocruz.

 

7 Descrição

7.1  pagamentos realizados no SCDP

 

Para efetuar os pagamentos do SCDP, é necessário o uso do token, que é fornecido por entidade certificadora. O token é fornecido a servidor e deve ser utilizado somente pelo mesmo.

 

Para ter acesso ao sistema, deve-se habilitar o acesso pelo token no endereço: www2.scdp.gov.br utilizando qualquer navegador.

                                                        Figura 01 - Tela SCDP

 

           Clicar em “Entrar com gov.com”   

     

                                                                                   Figura 02-Tela Gov.com   

Clicar em “Seu certificado digital em nuvem”

                               Figura 03-Tela Certidficado Digital 

 

 

Seleciona o provedor  'Inserir o login'

 

     

                    Figura 04-Tela Provedor 

 

 

                                                    Figura 05-Tela Gov liberação

                                                                                                                                                                           

 

Após a autorização do usuário, o sistema mostra a tela de menu.

                                           Figura 06-Tela SCDP

 

 

Selecionar a opção: Execução>Financeiro

Só é possível efetuar o pagamento dos itens que estão habilitados, ou seja, os que estão com o desenho “da mão” em ok.

 

                                                 Figura 07-Tela  Documento Habilitado

 

Nota: “É vedado o pagamento às Unidades gestoras: II - O pagamento de diárias para viagens no país, com antecedência superior a 5 (cinco) dias da data prevista para início da viagem e de mais de quinze diárias de uma só vez;”. – Decreto 825/1993, art. 22, inciso II. Por isso, o sistema só habilita as PCDPs para pagamento, após todas as autorizações, e cinco dias antes da viagem.

 

 

 

 

7.2. Diárias Nacionais

 

 Emitir a AV. Para tal, a tela é dividida em 2 partes, a saber:

 

 Visualizar as informações da viagem.

                                                 Figura 08-Tela AV

 

Preencher os campos conforme abaixo:

 

 Observação: inserir a redação “Pagamento de diárias a servidor”, “colaborador eventual” ou “convidado”.

 Inserir no campo Centro de Custo “CC-GENERICO”

                                         Figura 09-Tela CC-Genérico

                                                                                        

Clicar em “Gerar AV”.

                                                         Figura 10-Tela Gerar AV

 

Confirmar a geração de AV.

 

Nota: acima, tela de confirmação da geração da AV. Mesma tela para emissão da OB.

 

Registrar em controle manual o número da “AV”.

 Emitir OB - Tela com o número da confirmação da AV e dos demais dados da viagem.

 

 Preencher o campo Observação/Justificativa, com a redação “Pagamento de diárias a servidor”, “colaborador” ou “convidado”.

 

 Inserir “414” no campo “código da vinculação” e clicar em “Gerar OB caso retorne erro, verificar com o DEFIN a vinculação correta.

 

 Confirmar a geração da OB.

 

 

Após a geração da OB, retornar ao menu, opção “Execução” para a realização de novos pagamentos.

 

 Registrar em controle manual o número da “OB”.

 

7.3 Diárias Internacionais

 

 Emitir a AV. Para tal, a tela é dividida em 2 partes, a saber:

 Visualizar as informações da viagem no sistema do SCDP.

                                                       Figura 11-Tela Diárias Internacionais

 

 

Acessar a segunda parte da tela de pagamento e clicar na opção “Anexos

 

                                                                    Figura 12 -Tela   Gerar AV                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

 

 

                                              Figura 13-Tela Documento Habilitado

 

 Verificar a cotação do dia, dólar COMERCIAL – venda, no site do Banco central, http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/batch/taxas.asp?id=txdolar .

 Anexar a cotação do dólar ao PCDP.

                                                      Figura 14-Tela Fechamento Diário do Dólar          

                                      

 Salvar a cotação do dólar em arquivo com extensão PDF.

 

Anexar a cotação do dia no SCDP, através da opção “Anexos”, localizada ao fim do PCDP.

 

 Clicar no campo “Arquivo para anexar” e posteriormente em “Procurar”.

                                                                 Figura 15-Tela Anexar Arquivo

 

 Indicar a localização do arquivo contendo a cotação do dólar para que o SCDP possa identificá-lo.

 

 Inserir o nome do arquivo no campo “Nome do Documento”.

 

Habilitar a opção “outro” no campo “Tipo de Documento”.

                                       Figura 16 -Tela Tipo de Documento

 

 Clicar em “anexar”.

 

 

Conferir, na autorização do Ministro da Saúde (publicada no Diário Oficial da União) para o afastamento do servidor do país, anteriormente anexada ao SCDP:

 

 a data da publicação;

 

 o número da folha da publicação, conforme orientações abaixo:

 

 Clicar na opção “Anexos”, localizada ao fim do PCDP.

 

 Clicar sob a opção “Documentos anexados”, selecionar o arquivo que possui a publicação no DOU - autorização para o afastamento fornecida pelo Ministro - e clicar em “Visualizar”.

                                            Figura 17-Tela Anexar documentos

 

 Verificar se a publicação anexada refere-se ao PCDP – conferência do nome do proposto, período de afastamento, data da publicação e número da folha no DOU, para posterior inserção dos dois últimos dados em campo próprio da PCDP.

                                                            Figura 18 -Tela Folha no DOU

                                                     

 Fechar o anexo e voltar para a tela inicial do PCDP.

 

 Inserir o valor do dólar comercial, venda, no campo “cotação do dólar” e em seguida na opção “Calcular”.

                                                Figura19 -Tela Campo Cotação do Dólar 

 

 Habilitar, no campo “Operação”, a opção “crédito

 Inserir as informações da publicação nos respectivos campos: “Nº da folha” e “Data da publicação”.

 

 Inserir a redação “Pagamento de diárias internacionais a servidor” no campo “Observações/Justificativa”.

 

 Clicar em “G” e o sistema gerará automaticamente a “AV”.

                                                          Figura 20 -Tela Gerar AV

 

 Emitir a OB, tal como nas diárias nacionais, ou seja, preencher o campo “Observações/justificativa”, só que com a redação “Pagamento de diárias internacionais”.

 Informar “400” no campo “Vinculação”.

 

Clicar sobre o campo “Gerar OB”.

 

                                                                                    Figura 21 -Tela Gerar OB

 

 Registrar em controle manual o número da “OB”.

 

7.4 PAGAMENTO DE DIÁRIAS A PROPOSTOS SEM CPF – ESTRANGEIROS, E SEM IG – INSCRIÇÃO GENÉRICA CADASTRADA NO SCDP

 

NOTA: Propostos sem CPF deverão ser cadastrados no SIAFI através da opção IG – Inscrição Genérica.

 

NOTA: Na Cogead, esse cadastro é realizado pelo SEOR – Serviço de Orçamentação. O solicitante deverá entrar em contato com o SEOR antes do cadastramento da viagem, e requisitar a consulta de possível existência de cadastro prévio ou a inclusão do proposto no SIAFI. O nº da IG, deverá ser inserido na tela de cadastro do proposto no SCDP.

 

 

 Informar ao Solicitante que este campo deve ser preenchido no ato de cadastramento da viagem, e que o PCDP deverá ser devolvido para a inclusão desta informação.

Proceder conforme previsto no item 7.2, após o cadastro do proposto no SIAFI, e habilitação do PCDP para o pagamento de diárias

 

 Atentar somente ao campo “Operação”, da opção “Dados Bancários”, visando habilitar a função “Pagamento”, para que seja gerada uma OBP (ordem bancária de pagamento).

 

 Acessar o antigo SIAFI, rotina “IMPOB”, inserir o nº da OB e imprimir a OBP.

 

 Avisar ao solicitante que o proposto deverá retirar a OBP no SETES em até 5 (cinco) dias para saque do valor diretamente no Banco do Brasil.

 

 Solicitar a assinatura do ordenador de despesas e do gestor financeiro na OBP.

 

 Solicitar ao proposto que apresente o passaporte no momento de retirada da OBP.

 

Tirar uma cópia da página do passaporte onde consta o nome, foto e assinatura do proposto.

 

 Solicitar ao proposto que assine a via da OBP que permanecerá arquivada no SETES (Recibo na parte inferior da OB, logo acima do nome do beneficiário) e anexá-la à cópia do passaporte para posterior arquivo.

 

7.5 Pagamento de diárias fora do SCDP através do CPR ou Novo SIAFI - https://siafi.tesouro.gov.br – APENAS EM CASOS EMERGENCIAIS.

 

Nota: destaque que, após a geração da AV e OB, o SCDP deverá ter essas informações registradas através do PCDP que as originou.

 

Emitir a AV

                                                  Figura 22 -Tela Novo SIAFI

                                                                                                                                                  

Acessar o novo Siafi, https://siafi.tesouro.gov.br, rotina “Incdh” e no campo “Tipo de documento” inserir o documento “AV” e clicar em “Confirmar”.

 

                                                                Figura 23 -Tela Acessar SIAFI

 

 Clicar na aba “Dados básicos” e inserir as informações solicitadas pelo sistema.

 

Nota: atenção especial ao campo “Código do credor”, cujo preenchimento está descrito nas telas seguintes.

                                                                     Figura 24- Tela Código Credor 

                                                

Clicar na lupa – campo “Código do credor” e em seguida no campo “Tipo”.

                                                        Figura 25 -Tela Tipo de Código 

 

 

Clicar na opção CPF e no campo “Credor”, inserir o nº do CPF ou nome do proposto no campo “ Termo” e teclar “Pesquisar”.

 

                                        Figura 26 -Tela Inserir CPF

Clicar sobre o CPF.

                                           Figura 27 -Tela CPF

 

 Voltar para a aba “Dados básicos”, mini- aba “Dados de documentos de origem ”e preencher os campos:

 “data de emissão”;

 “número doc. Origem” (n ºdo PCDP);

 “Valor” (valor das diárias informado no PCDP).

 

 Clicar em confirmar.

 Preencher o campo “Observação” e clicar sobre a opção “Confirmar dados básicos”

 

                                             Figura 28 -Tela Dados Básicos 

 

Acessar a aba “Principal com orçamento” e clicar na lupa do campo “Situação”

 

                                           Figura 29 -Tela Principal com Orçamento

 

 Inserir a opção “DSP081”, no campo “Situação” e clicar em “Confirmar”.

 

Inserir as informações do empenho constantes no PCDP:

 “ Nº do empenho”;

“Subitem”;

 “valor”

 Clicar em “confirmar”

NOTA: tanto para diárias nacionais quanto para internacionais, a DSP é a mesma. O que irá variar é o subitem do empenho,

                                               Figura 30 -Tela Inser Nota de Empenho

 

Acessar a aba “ Dados de Pagamento”, clicar em “incluir”

 

                                                                                                                                    

Inserir as informações dos campos “Favorecido”, “Valor”, e confirmar a operação.

 Clicar em “Pré - doc”.

Nota: alterar o campo “tipo de OB”, somente para os casos em que o proposto não tiver conta- corrente/poupança em bancos no Brasil, selecionando a opção “OB Pagamento”.

                                         Figura 31 -Tela Dados de Pagamentos

                                                     Figura 32 -Tela Valor do Documento

 

Preencher os campos “Processo” com o nº da PCDP, banco, agência e conta  - corrente do favorecido.

 Clicar sobre “Confirmar”.

 Clicar sobre a opção “Verificar consistência” e em seguida em “registrar”.

Nota: o novo CPR gerará automaticamente a NS (nota de sistema) e AV.

 Registrar em controle manual o número da AV para posterior emissão da OB no CPR além da necessidade de informar o número de ambas ao SCDP.

 

 Acessar a rotina “GERCOMP”.

                                                           Figura 33 -Tela GERCOMP

 Habilitar opção “Pagamento” do campo “NATUREZA”.

                                                      Figura 34 -Tela Campo Natureza

 

 Inserir no campo “TIPO DE DOCUMENTO” a sigla “AV” e o número da AV emitida.

Clicar em “PESQUISAR”.

                                          Figura 35 -Tela Tipo de Documento AV

 

 Habilitar a Opção “R – Totalmente realizado” no campo “Opção de realização” e em seguida clicar em “Executar”.

                                                       Figura 36 -Tela Habilitação' R'

Inserir a informação “400” no campo “Vinculação”, e em seguida clicar em “Confirmar”.

                                                         Figura 37 -Tela Vinculação

Registrar em controle manual o número da “OB” gerado automaticamente pelo novo SIAFI

                                                       Figura 38 -Tela OB

Registrar o número da AV e da OB no SCDP.

 

 Acessar novamente o SCDP, ainda no PCDP que deu origem ao pagamento das diárias

 

 Preencher o campo Observação/Justificativa, com a redação “Pagamento de diárias a servidor ”, “colaborador” ou “convidado”.

 

 Clicar sobre o campo “Documento hábil” e inserir o número da AV gerada no SIAFI, na seguinte formatação: 254420252012016av000367, onde:

 

 

 Clicar sobre a opção “Gerar AV”.

                                     Figura 39 - Tela Gerar AV

Confirmar a aprovação.

                                                         Figura 40 - Tela Confirmar Aprovação

 

Nota: acima, tela de confirmação da geração da AV. Mesma tela para emissão da OB.

Emitir OB.

Preencher o campo Observação/Justificativa, com a redação “Pagamento de diárias a servidor”, “colaborador” ou “convidado”.

 Inserir “400” no campo “código da vinculação

 

Clicar sobre o campo “Documento Hábil” e inserir o nº da OB gerada no SIAFI, na seguinte formatação: 254420252012016OB803075, onde:

254420 – UG Gestora

25201 – UG gestão

2016 – ano de emissão da OB

OB801975 – Nº da OB exemplificativa

                                    Figura 41 -Tela Inserir número da OB

 

 Clicar em “Gerar OB”, para a efetivação do pagamento.

 Confirmar a geração da OB.

                                                Figura 42 -Tela -Confirmar a Geração da OB

                                                               Figura 43-Tela  OB Gerada

 

7.6 DEVOLUÇÃO DE PCDP

 Para a devolução do PCDP, faz-se necessário clicar sobre o mesmo.

 No campo “Observação”, justificar a devolução do PCDP.

 Habilitar a opção “Solicitante de viagem(cadastrar viagem)” na opção “Devolver PCDP”.

 Confirmar a devolução da PCDP.

 

7.7 CANCELAMENTO DE OB

7.7.1 Cancelamento automático da OB.

 

 Verificar a qual setor o PCDP que originou a OB pertence.

 Acessar a opção “Órgão” e em seguida clicar sobre “Altera órgão”

                                               Figura 44-Tela SCDP

Clicar sobre “Altera órgão” e clicar sobre o setor que originou o PCDP

                                                         Figura 45-Tela  Alterar Orgão                                                                          

 Clicar em “Ok”

 Acessar a opção “Execução” e em seguida clicar sobre a opção “Cancelar Execução Financeira.”

                                        Figura 46-Tela Execução Financeira                                                                                                                     

 Clicar sobre o PCDP, cuja OB será cancelada

                                            Figura 47 - Tela OB Cancelada

 

 Informar no campo “Motivo do cancelamento”, a justificativa do ato e clicar na opção “Confirmar”.

 

Nota: se a ordem bancária foi cancelada pelo BB automaticamente, basta informar no campo “Motivo do cancelamento” o número da ordem bancária eletrônica que originou o cancelamento (enviada pelo BB) e respectivo motivo constante no referido documento. Caso a OB tenha sido cancelada por outro motivo, o campo “Motivo do cancelamento” deverá ser preenchido.

 

 O mesmo procedimento de cancelamento da OB, deverá ser realizado para a AV.

 

 Para a realização de novo pagamento das diárias com outro domicílio, proceder conforme previsto no item 7.2 – Pagamento de diárias.

 

Nota: Verificar se haverá novo pagamento com outro domicílio bancário ou se a PCDP será devolvida ao solicitante para qualquer correção.

 

Nota: O novo domicílio bancário deverá ser informado no PCDP para a geração da nova AV.

 

 Para a devolução da PCDP para o solicitante, proceder conforme previsto no item 7.6

Nota: Estará disponível para cancelamento, na sequência, a ordem bancária (OB) e a autorização de viagem (AV).

                                      Figura 48 - Tela Devolução de PCDP

                                    Figura 49 - Tela Confirmar Aprovação

Comentário: Deve-se lembrar que a OB já foi cancelada automaticamente no SIAFI.

Nota: Caso a OB não tenha sido cancelada automaticamente pelo BB, proceder conforme item 7.8 – cancelamento antes do processamento do Relatório (RE); ou de acordo com o item 8.9 –

cancelamento após o processamento do Relatório (RE).

 

7.8. Cancelamento de diárias antes do processamento do Relatório (RE) no SIAFI

8.6.1 Acessar o antigo SIAFI, opção “CANOB”.

                                        Figura 50 - Tela Confirmar Aprovação

 

 Digitar o número da OB a ser cancelada e teclar enter.

 

 Inserir no campo “Observação” o motivo do cancelamento.

 

Nota: no campo “Observação” o motivo do cancelamento deverá relatar o fato que o originou.

 

 Realizar os mesmos procedimentos previstos nos itens 7.7.1; ou seja, o cancelamento também precisará ser realizado no SCDP.

 

 

7.9 Cancelamento de diárias após o processamento da RE, no mesmo dia de emissão do respectivo relatório

 

 Registrar, nas 02 (duas) vias da RE (Banco e do SETES que será devidamente protocolada pelo Banco), no campo “Indicação de Cancelamento”, o cancelamento da OB referente à solicitação da Unidade.

 

 7.9.1 Aguardar mensagem SIAFI de cancelamento da OB pelo Banco do Brasil, que normalmente ocorre em até 72 horas após a emissão da OB.

 

 7.9.2 Realizar os procedimentos para cancelamento da OB no SCDP, somente após o a confirmação da operação via mensagem Siafi, conforme descrito no item 7.7.1.

 

Nota: caso o PCDP seja devolvido ao requisitante, realizar os mesmos procedimentos, na íntegra previstos nos itens 7.7.1., incluindo o cancelamento da AV no SCDP e devolução ao solicitante – item 76.

 

7.9.3 Cancelamento de diárias nos dias posteriores ao processamento e emissão da RE

 Proceder conforme itens 7.9.1, 7.9.2 e a “Nota” descrita nesta página.

 

 

7.9.4 POSSÍVEIS ERROS DO SISTEMA

 

7.9.5 Conta sem saldo (sem orçamento ou financeiro)

 

 Enviar mensagem eletrônica ao solicitante, informando o fato e aguardando posicionamento quanto às opções abaixo:

 

 Devolução do PCDP para troca de empenho;

 Solicitação de reforço de empenho ou de financeiro por parte do Solicitante ao Setor competente e o PCDP permanece no aguardo junto ao Coordenador Financeiro.

 

Nota: neste caso, a solicitação de permanência do PCDP junto ao Coordenador Financeiro deve ser realizada formalmente, para que questionamentos futuros quanto à possíveis demoras na efetivação do pagamento sejam prontamente respondidos.

 

7.9.6 CPF inexistente

 

 Clicar no nome do proposto, na própria tela do PCDP, para obter os detalhes (CPF e dados bancários).

 Acessar o SIAFI e cadastrar o interessado juntamente com seu domicílio bancário.

 Acessar o SIAFI, rotina “>atucredor”.

                                     Figura 51 - Tela Atucredor

Informar o CPF do proposto no campo “Credor”.

                                Figura 52 - Tela Credor

Preencher os campos da próxima tela, a saber:

 Endereço;

 Código do município;

 CEP;

 UF;

 Telefone;

 Motivo.

                                               Figura 53 - Tela Atualiza Credor

 

Nota: no campo “Consórcio”, responder “N”. Confirmar dados.

 

Informar os dados bancários na próxima tela, conforme abaixo:

 

Digitar o código 1 no campo “Tipo” e informar o motivo.

                                         Figura 54 - Tela Domicílio Bancário

Confirmar dados.

 

 Realizar os procedimentos para pagamento de diárias nacionais ou internacionais elencados a partir do item 8.1.

 

 

7.9.7 Domicílio bancário informado de forma equivocada ou desatualizada

 

Entrar em contato com o solicitante para que este verifique os dados junto ao credor e informe o domicílio bancário correto. Em alguns casos o PCDP deverá ser devolvido ao solicitante para os ajustes necessários.

 

 Acessar o antigo SIAFI, rotina “ATUDOMCRED”, nos casos em que já estiver de posse do domicílio correto.

 

 Inserir no campo “Credor” o número do CPF do proposto.

 

 

 Clicar em “A” (alteração) no campo “Opção”.

 Verificar se o domicílio bancário existente no SIAFI é o mesmo do constante no cadastro do proposto no SCDP.

 

Nota: podem ocorrer casos de dígitos trocados no cadastro do SCDP. O correto é o do SIAFI. Neste caso, basta alterar a respectiva informação no próprio PCDP.

                                          Figura 55 -  Tela Doncredor

 

 Clicar sobre a tecla “F12”, caso o domicílio informado pelo solicitante seja diferente do existente no SIAFI, para retornar a tela inicial da rotina “Atudomcred”.

 Preencher o campo “opção” com a letra “I” de inclusão na tela inicial do “Atudomcred”, além do cpf do proposto.

 

 Informar os dados bancários na próxima tela, conforme abaixo:

 Digitar o código 1 no campo “Tipo” e informar o motivo.

                                  Figura 56 - Tela Confirmar Aprovação

 

 Preencher o campo “Motivo” com a redação “Credor 20xx”, onde 20xx corresponde ao ano que o cadastro está sendo realizado.

 

 Voltar ao SCDP, especificamente ao PCDP do proposto agora com domicílio bancário cadastrado ou atualizado e proceder conforme já descrito para pagamento de diárias nacionais ou internacionais, a partir item 7.2.

 

 

                      

8 Registros

Não se aplica 

 

9 Anexos

Não se aplica.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCUS VINICIUS MENDONCA DE MEDEIROS, Chefe do Serviço de Tesouraria Substituto(ª), em 07/11/2023, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Vivorio Cardoso, Chefe do Serviço de Tesouraria, em 07/11/2023, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 07/11/2023, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Coordenador(ª) Geral de Administração Substituto(ª), em 07/11/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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