Cogead
Coordenação – Geral de Administração
TÍTULO: Realização de todas as atividades financeiras relacionadas às diárias nacionais e internacionais |
GESTOR DO DOCUMENTO Defin/Setes |
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO POP 020003300/006 |
Nome do responsável pela elaboração
Marcus Vinicius M. de Medeiros |
Nome do responsável pela revisão
Luciana Vivório Cardoso |
Nome do responsável pela validação
Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro |
Nome do responsável pela aprovação
Flavia Silva |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 02/2023 |
HISTÓRICO DE REVISÕES |
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Nº da versão |
Descrição e/ou itens alterados
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00 |
Criação do Procedimento |
01 |
Referências bibliográficas; Definições e siglas; Procedimentos |
02 |
Atualização da estrutura do documento (sumário); Inclusão do Item 5 - Siglas e Definições e Item, 7.1 Pagamentos Realizados no SCDP |
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Sumário
4 Campo de aplicação
6 Autoridades e responsabilidades
7.1 Pagamentos realizados no SCDP
7.2. Diárias Nacionais
7.3 Diárias Internacionais
7.4 Pagamento de Diárias a Propostos sem CPF – Estrangeiros, e sem IG – Inscrição genérica Cadastrada no SCDP
7.5 Pagamento de diárias fora do SCDP através do CPR ou Novo SIAFI
7.6 Devolução de PCDP
7.7 Cancelamento de OB
7.7.1 Cancelamento automático da OB.
7.7.2 Cancelamento de diárias após o processamento da RE, no mesmo dia de emissão do respectivo relatório
7.8. Cancelamento de diárias antes do processamento do Relatório (RE) no SIAFI
7.9 Cancelamento de diárias após o processamento da RE, no mesmo dia de emissão do respectivo relatório
1 Objetivo
Padronizar as rotinas para o pagamento das diárias nacionais e internacionais.
2 Documentos de referência
Manuais do SCDP (www2.scdp.gov.br), constantes nos ícones “Documentação de Apoio” e “Apresentações”.
Não se aplica
4 Campo de aplicação
Aplica-se ao Serviço de Tesouraria da COGEAD, com posterior aplicabilidade para as Unidades da Fiocruz que aderirem ao processo de Descentralização Administrativa.
Diárias: Valor destinado a cobrir despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, efetuadas pelo proposto durante suas viagens a serviço.
Proposto: É a pessoa que realiza uma viagem no interesse da Administração Pública, podendo ser servidor ou não. Também chamado de beneficiário ou viajante.
Proponente: É o responsável pela avaliação da indicação do proposto e pertinência da missão, efetuando a autorização administrativa. É ainda o responsável pela aprovação da prestação de contas (Decreto nº5992/2006, Art. 5º, §1º).
Ordenador de despesas: É o responsável pela autorização da despesa relativa a diárias e passagens, podendo fazer a alteração do projeto/atividade e do empenho.
Solicitante de viagem: Responsável pelo cadastramento da solicitação, alteração, cancelamento, antecipação/prorrogação/complementação, e pela prestação de contas da viagem.
Solicitante de Passagem: Servidor formalmente designado, no âmbito de cada unidade, de acordo com o disposto no regulamento de cada órgão ou entidade. Cabe a esse usuário verificar a cotação de preços das agências, comparando-as com os praticados no mercado, indicar a reserva, solicitar e autorizar a emissão de bilhete de passagem, por meio da agência de viagem ou diretamente das companhias aéreas credenciadas, conforme a Portaria nº 227/2014 MP. Quando necessário, deve remarcar, solicitar novo bilhete ou reaproveitar um bilhete não utilizado.
Autoridade superior: É o responsável pela aprovação das viagens urgentes, com pedido de passagem aérea, cuja data da solicitação seja inferior a dez dias do início da viagem (Portaria nº 505/2009, Art. 1º, Inciso I – MP). É responsável também pela autorização de nova viagem sem prestação de contas da anteriormente realizada (Portaria 505/2009, Art. 1º, Inciso I – MP). É responsável também pela autorização de nova viagem sem prestação de contas da anteriormente realizada (Portaria nº 505/2009, Art. 4º § 2º - MP). Decreto 7.689/2012, prazo superior a dez dias contínuos, mais de 10 pessoas para o mesmo evento, mais de 40 diárias intercaladas no ano.
Coordenador financeiro: É o responsável por cadastrar, no SCDP, os empenhos de diárias e passagens emitidos no SIAFI e efetuar o pagamento das diárias. Deve estar cadastrado e autorizado a emitir ordem bancária no SIAFI. No caso do Setes Dirad deve estar habilitado para emissão das ordens bancárias.
Colaborador eventual: pessoa que presta serviços para a Administração Pública, em caráter eventual, sem vínculo com nenhum órgão da esfera pública. O colaborador eventual não possui matrícula SIAPE, sendo identificado pelo CPF ou, se estrangeiro, pelo passaporte. “O colaborador eventual, como a própria denominação indica, é o particular dotado de capacidade técnica específica, que recebe a incumbência da execução de determinada atividade sob a permanente fiscalização do delegante, sem qualquer caráter empregatício(servidor/empregado público).” – Despacho 17/04/2008 – SRH-MPOG.
Convidado: servidor que exerce cargo e/ou função em outro órgão da Administração Pública, consequentemente detentor de matrícula SIAPE.
Prestação de contas: confirmação das despesas da viagem quando do retorno do proposto à sua origem. Após o término da viagem, o proposto deverá iniciar a prestação dos valores que foram gastos na viagem, como passagem aérea, rodoviária, despesas com alimentação e hospedagem, combustível, taxi, pedágio e outras que foram previamente liberados no processo de autorização da viagem.
SIAPE: Sistema de Administração de Pessoal, de onde serão retirados dados e parâmetros de elegibilidade.
SIAFI: Sistema de Administração Financeira, de onde serão retirados os saldos dos projetos/atividades e verificado o orçamento.
PCDP: Proposta de concessão de diárias e passagens.
SCDP: Sistema de Concessão de diárias e passagens.
AV: Autorização de Viagem.
OB: Ordem Bancária.
PIN: (Personal Identification Number) - Número de Identificação Pessoal.
SICAF: Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.
Token: Chave Eletrônica contendo senha criptografada
NE: Nota de empenho
NS: Nota de Serviço
SETES: Serviço de Tesouraria da DIRAD
COGEAD: Coordenação de Administração da Fiocruz
DEFIN: Departamento Econômico Financeiro
6 Autoridades e responsabilidades
A execução das rotinas previstas neste POP está sob a responsabilidade das áreas Financeiras das Unidades Gestoras da Fiocruz.
7.1 pagamentos realizados no SCDP
Para efetuar os pagamentos do SCDP, é necessário o uso do token, que é fornecido por entidade certificadora. O token é fornecido a servidor e deve ser utilizado somente pelo mesmo.
Para ter acesso ao sistema, deve-se habilitar o acesso pelo token no endereço: www2.scdp.gov.br utilizando qualquer navegador.
Figura 01 - Tela SCDP
Clicar em “Entrar com gov.com”
Figura 02-Tela Gov.com
Clicar em “Seu certificado digital em nuvem”
Figura 03-Tela Certidficado Digital
Seleciona o provedor 'Inserir o login'
Figura 04-Tela Provedor
Figura 05-Tela Gov liberação
Após a autorização do usuário, o sistema mostra a tela de menu.
Figura 06-Tela SCDP
Selecionar a opção: Execução>Financeiro
Só é possível efetuar o pagamento dos itens que estão habilitados, ou seja, os que estão com o desenho “da mão” em ok.
Figura 07-Tela Documento Habilitado
Nota: “É vedado o pagamento às Unidades gestoras: II - O pagamento de diárias para viagens no país, com antecedência superior a 5 (cinco) dias da data prevista para início da viagem e de mais de quinze diárias de uma só vez;”. – Decreto 825/1993, art. 22, inciso II. Por isso, o sistema só habilita as PCDPs para pagamento, após todas as autorizações, e cinco dias antes da viagem.
7.2. Diárias Nacionais
Emitir a AV. Para tal, a tela é dividida em 2 partes, a saber:
Visualizar as informações da viagem.
Figura 08-Tela AV
Preencher os campos conforme abaixo:
Observação: inserir a redação “Pagamento de diárias a servidor”, “colaborador eventual” ou “convidado”.
Inserir no campo Centro de Custo “CC-GENERICO”
Figura 09-Tela CC-Genérico
Clicar em “Gerar AV”.
Figura 10-Tela Gerar AV
Confirmar a geração de AV.
Nota: acima, tela de confirmação da geração da AV. Mesma tela para emissão da OB.
Registrar em controle manual o número da “AV”.
Emitir OB - Tela com o número da confirmação da AV e dos demais dados da viagem.
Preencher o campo Observação/Justificativa, com a redação “Pagamento de diárias a servidor”, “colaborador” ou “convidado”.
Inserir “414” no campo “código da vinculação” e clicar em “Gerar OB caso retorne erro, verificar com o DEFIN a vinculação correta.
Confirmar a geração da OB.
Após a geração da OB, retornar ao menu, opção “Execução” para a realização de novos pagamentos.
Registrar em controle manual o número da “OB”.
7.3 Diárias Internacionais
Emitir a AV. Para tal, a tela é dividida em 2 partes, a saber:
Visualizar as informações da viagem no sistema do SCDP.
Figura 11-Tela Diárias Internacionais
Acessar a segunda parte da tela de pagamento e clicar na opção “Anexos
Figura 12 -Tela Gerar AV
Figura 13-Tela Documento Habilitado
Verificar a cotação do dia, dólar COMERCIAL – venda, no site do Banco central, http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/batch/taxas.asp?id=txdolar .
Anexar a cotação do dólar ao PCDP.
Figura 14-Tela Fechamento Diário do Dólar
Salvar a cotação do dólar em arquivo com extensão PDF.
Anexar a cotação do dia no SCDP, através da opção “Anexos”, localizada ao fim do PCDP.
Clicar no campo “Arquivo para anexar” e posteriormente em “Procurar”.
Figura 15-Tela Anexar Arquivo
Indicar a localização do arquivo contendo a cotação do dólar para que o SCDP possa identificá-lo.
Inserir o nome do arquivo no campo “Nome do Documento”.
Habilitar a opção “outro” no campo “Tipo de Documento”.
Figura 16 -Tela Tipo de Documento
Clicar em “anexar”.
Conferir, na autorização do Ministro da Saúde (publicada no Diário Oficial da União) para o afastamento do servidor do país, anteriormente anexada ao SCDP:
a data da publicação;
o número da folha da publicação, conforme orientações abaixo:
Clicar na opção “Anexos”, localizada ao fim do PCDP.
Clicar sob a opção “Documentos anexados”, selecionar o arquivo que possui a publicação no DOU - autorização para o afastamento fornecida pelo Ministro - e clicar em “Visualizar”.
Figura 17-Tela Anexar documentos
Verificar se a publicação anexada refere-se ao PCDP – conferência do nome do proposto, período de afastamento, data da publicação e número da folha no DOU, para posterior inserção dos dois últimos dados em campo próprio da PCDP.
Figura 18 -Tela Folha no DOU
Fechar o anexo e voltar para a tela inicial do PCDP.
Inserir o valor do dólar comercial, venda, no campo “cotação do dólar” e em seguida na opção “Calcular”.
Figura19 -Tela Campo Cotação do Dólar
Habilitar, no campo “Operação”, a opção “crédito
Inserir as informações da publicação nos respectivos campos: “Nº da folha” e “Data da publicação”.
Inserir a redação “Pagamento de diárias internacionais a servidor” no campo “Observações/Justificativa”.
Clicar em “G” e o sistema gerará automaticamente a “AV”.
Figura 20 -Tela Gerar AV
Emitir a OB, tal como nas diárias nacionais, ou seja, preencher o campo “Observações/justificativa”, só que com a redação “Pagamento de diárias internacionais”.
Informar “400” no campo “Vinculação”.
Clicar sobre o campo “Gerar OB”.
Figura 21 -Tela Gerar OB
Registrar em controle manual o número da “OB”.
7.4 PAGAMENTO DE DIÁRIAS A PROPOSTOS SEM CPF – ESTRANGEIROS, E SEM IG – INSCRIÇÃO GENÉRICA CADASTRADA NO SCDP
NOTA: Propostos sem CPF deverão ser cadastrados no SIAFI através da opção IG – Inscrição Genérica.
NOTA: Na Cogead, esse cadastro é realizado pelo SEOR – Serviço de Orçamentação. O solicitante deverá entrar em contato com o SEOR antes do cadastramento da viagem, e requisitar a consulta de possível existência de cadastro prévio ou a inclusão do proposto no SIAFI. O nº da IG, deverá ser inserido na tela de cadastro do proposto no SCDP.
Informar ao Solicitante que este campo deve ser preenchido no ato de cadastramento da viagem, e que o PCDP deverá ser devolvido para a inclusão desta informação.
Proceder conforme previsto no item 7.2, após o cadastro do proposto no SIAFI, e habilitação do PCDP para o pagamento de diárias
Atentar somente ao campo “Operação”, da opção “Dados Bancários”, visando habilitar a função “Pagamento”, para que seja gerada uma OBP (ordem bancária de pagamento).
Acessar o antigo SIAFI, rotina “IMPOB”, inserir o nº da OB e imprimir a OBP.
Avisar ao solicitante que o proposto deverá retirar a OBP no SETES em até 5 (cinco) dias para saque do valor diretamente no Banco do Brasil.
Solicitar a assinatura do ordenador de despesas e do gestor financeiro na OBP.
Solicitar ao proposto que apresente o passaporte no momento de retirada da OBP.
Tirar uma cópia da página do passaporte onde consta o nome, foto e assinatura do proposto.
Solicitar ao proposto que assine a via da OBP que permanecerá arquivada no SETES (Recibo na parte inferior da OB, logo acima do nome do beneficiário) e anexá-la à cópia do passaporte para posterior arquivo.
7.5 Pagamento de diárias fora do SCDP através do CPR ou Novo SIAFI - https://siafi.tesouro.gov.br – APENAS EM CASOS EMERGENCIAIS.
Nota: destaque que, após a geração da AV e OB, o SCDP deverá ter essas informações registradas através do PCDP que as originou.
Emitir a AV
Figura 22 -Tela Novo SIAFI
Acessar o novo Siafi, https://siafi.tesouro.gov.br, rotina “Incdh” e no campo “Tipo de documento” inserir o documento “AV” e clicar em “Confirmar”.
Figura 23 -Tela Acessar SIAFI
Clicar na aba “Dados básicos” e inserir as informações solicitadas pelo sistema.
Nota: atenção especial ao campo “Código do credor”, cujo preenchimento está descrito nas telas seguintes.
Figura 24- Tela Código Credor
Clicar na lupa – campo “Código do credor” e em seguida no campo “Tipo”.
Figura 25 -Tela Tipo de Código
Clicar na opção CPF e no campo “Credor”, inserir o nº do CPF ou nome do proposto no campo “ Termo” e teclar “Pesquisar”.
Figura 26 -Tela Inserir CPF
Clicar sobre o CPF.
Figura 27 -Tela CPF
Voltar para a aba “Dados básicos”, mini- aba “Dados de documentos de origem ”e preencher os campos:
“data de emissão”;
“número doc. Origem” (n ºdo PCDP);
“Valor” (valor das diárias informado no PCDP).
Clicar em confirmar.
Preencher o campo “Observação” e clicar sobre a opção “Confirmar dados básicos”
Figura 28 -Tela Dados Básicos
Acessar a aba “Principal com orçamento” e clicar na lupa do campo “Situação”
Figura 29 -Tela Principal com Orçamento
Inserir a opção “DSP081”, no campo “Situação” e clicar em “Confirmar”.
Inserir as informações do empenho constantes no PCDP:
“ Nº do empenho”;
“Subitem”;
“valor”
Clicar em “confirmar”
NOTA: tanto para diárias nacionais quanto para internacionais, a DSP é a mesma. O que irá variar é o subitem do empenho,
Figura 30 -Tela Inser Nota de Empenho
Acessar a aba “ Dados de Pagamento”, clicar em “incluir”
Inserir as informações dos campos “Favorecido”, “Valor”, e confirmar a operação.
Clicar em “Pré - doc”.
Nota: alterar o campo “tipo de OB”, somente para os casos em que o proposto não tiver conta- corrente/poupança em bancos no Brasil, selecionando a opção “OB Pagamento”.
Figura 31 -Tela Dados de Pagamentos
Figura 32 -Tela Valor do Documento
Preencher os campos “Processo” com o nº da PCDP, banco, agência e conta - corrente do favorecido.
Clicar sobre “Confirmar”.
Clicar sobre a opção “Verificar consistência” e em seguida em “registrar”.
Nota: o novo CPR gerará automaticamente a NS (nota de sistema) e AV.
Registrar em controle manual o número da AV para posterior emissão da OB no CPR além da necessidade de informar o número de ambas ao SCDP.
Acessar a rotina “GERCOMP”.
Figura 33 -Tela GERCOMP
Habilitar opção “Pagamento” do campo “NATUREZA”.
Figura 34 -Tela Campo Natureza
Inserir no campo “TIPO DE DOCUMENTO” a sigla “AV” e o número da AV emitida.
Clicar em “PESQUISAR”.
Figura 35 -Tela Tipo de Documento AV
Habilitar a Opção “R – Totalmente realizado” no campo “Opção de realização” e em seguida clicar em “Executar”.
Figura 36 -Tela Habilitação' R'
Inserir a informação “400” no campo “Vinculação”, e em seguida clicar em “Confirmar”.
Figura 37 -Tela Vinculação
Registrar em controle manual o número da “OB” gerado automaticamente pelo novo SIAFI
Figura 38 -Tela OB
Registrar o número da AV e da OB no SCDP.
Acessar novamente o SCDP, ainda no PCDP que deu origem ao pagamento das diárias
Preencher o campo Observação/Justificativa, com a redação “Pagamento de diárias a servidor ”, “colaborador” ou “convidado”.
Clicar sobre o campo “Documento hábil” e inserir o número da AV gerada no SIAFI, na seguinte formatação: 254420252012016av000367, onde:
Clicar sobre a opção “Gerar AV”.
Figura 39 - Tela Gerar AV
Confirmar a aprovação.
Figura 40 - Tela Confirmar Aprovação
Nota: acima, tela de confirmação da geração da AV. Mesma tela para emissão da OB.
Emitir OB.
Preencher o campo Observação/Justificativa, com a redação “Pagamento de diárias a servidor”, “colaborador” ou “convidado”.
Inserir “400” no campo “código da vinculação
Clicar sobre o campo “Documento Hábil” e inserir o nº da OB gerada no SIAFI, na seguinte formatação: 254420252012016OB803075, onde:
254420 – UG Gestora
25201 – UG gestão
2016 – ano de emissão da OB
OB801975 – Nº da OB exemplificativa
Figura 41 -Tela Inserir número da OB
Clicar em “Gerar OB”, para a efetivação do pagamento.
Confirmar a geração da OB.
Figura 42 -Tela -Confirmar a Geração da OB
Figura 43-Tela OB Gerada
7.6 DEVOLUÇÃO DE PCDP
Para a devolução do PCDP, faz-se necessário clicar sobre o mesmo.
No campo “Observação”, justificar a devolução do PCDP.
Habilitar a opção “Solicitante de viagem(cadastrar viagem)” na opção “Devolver PCDP”.
Confirmar a devolução da PCDP.
7.7 CANCELAMENTO DE OB
7.7.1 Cancelamento automático da OB.
Verificar a qual setor o PCDP que originou a OB pertence.
Acessar a opção “Órgão” e em seguida clicar sobre “Altera órgão”
Figura 44-Tela SCDP
Clicar sobre “Altera órgão” e clicar sobre o setor que originou o PCDP
Figura 45-Tela Alterar Orgão
Clicar em “Ok”
Acessar a opção “Execução” e em seguida clicar sobre a opção “Cancelar Execução Financeira.”
Figura 46-Tela Execução Financeira
Clicar sobre o PCDP, cuja OB será cancelada
Figura 47 - Tela OB Cancelada
Informar no campo “Motivo do cancelamento”, a justificativa do ato e clicar na opção “Confirmar”.
Nota: se a ordem bancária foi cancelada pelo BB automaticamente, basta informar no campo “Motivo do cancelamento” o número da ordem bancária eletrônica que originou o cancelamento (enviada pelo BB) e respectivo motivo constante no referido documento. Caso a OB tenha sido cancelada por outro motivo, o campo “Motivo do cancelamento” deverá ser preenchido.
O mesmo procedimento de cancelamento da OB, deverá ser realizado para a AV.
Para a realização de novo pagamento das diárias com outro domicílio, proceder conforme previsto no item 7.2 – Pagamento de diárias.
Nota: Verificar se haverá novo pagamento com outro domicílio bancário ou se a PCDP será devolvida ao solicitante para qualquer correção.
Nota: O novo domicílio bancário deverá ser informado no PCDP para a geração da nova AV.
Para a devolução da PCDP para o solicitante, proceder conforme previsto no item 7.6
Nota: Estará disponível para cancelamento, na sequência, a ordem bancária (OB) e a autorização de viagem (AV).
Figura 48 - Tela Devolução de PCDP
Figura 49 - Tela Confirmar Aprovação
Comentário: Deve-se lembrar que a OB já foi cancelada automaticamente no SIAFI.
Nota: Caso a OB não tenha sido cancelada automaticamente pelo BB, proceder conforme item 7.8 – cancelamento antes do processamento do Relatório (RE); ou de acordo com o item 8.9 –
cancelamento após o processamento do Relatório (RE).
7.8. Cancelamento de diárias antes do processamento do Relatório (RE) no SIAFI
8.6.1 Acessar o antigo SIAFI, opção “CANOB”.
Figura 50 - Tela Confirmar Aprovação
Digitar o número da OB a ser cancelada e teclar enter.
Inserir no campo “Observação” o motivo do cancelamento.
Nota: no campo “Observação” o motivo do cancelamento deverá relatar o fato que o originou.
Realizar os mesmos procedimentos previstos nos itens 7.7.1; ou seja, o cancelamento também precisará ser realizado no SCDP.
7.9 Cancelamento de diárias após o processamento da RE, no mesmo dia de emissão do respectivo relatório
Registrar, nas 02 (duas) vias da RE (Banco e do SETES que será devidamente protocolada pelo Banco), no campo “Indicação de Cancelamento”, o cancelamento da OB referente à solicitação da Unidade.
7.9.1 Aguardar mensagem SIAFI de cancelamento da OB pelo Banco do Brasil, que normalmente ocorre em até 72 horas após a emissão da OB.
7.9.2 Realizar os procedimentos para cancelamento da OB no SCDP, somente após o a confirmação da operação via mensagem Siafi, conforme descrito no item 7.7.1.
Nota: caso o PCDP seja devolvido ao requisitante, realizar os mesmos procedimentos, na íntegra previstos nos itens 7.7.1., incluindo o cancelamento da AV no SCDP e devolução ao solicitante – item 76.
7.9.3 Cancelamento de diárias nos dias posteriores ao processamento e emissão da RE
Proceder conforme itens 7.9.1, 7.9.2 e a “Nota” descrita nesta página.
7.9.4 POSSÍVEIS ERROS DO SISTEMA
7.9.5 Conta sem saldo (sem orçamento ou financeiro)
Enviar mensagem eletrônica ao solicitante, informando o fato e aguardando posicionamento quanto às opções abaixo:
Devolução do PCDP para troca de empenho;
Solicitação de reforço de empenho ou de financeiro por parte do Solicitante ao Setor competente e o PCDP permanece no aguardo junto ao Coordenador Financeiro.
Nota: neste caso, a solicitação de permanência do PCDP junto ao Coordenador Financeiro deve ser realizada formalmente, para que questionamentos futuros quanto à possíveis demoras na efetivação do pagamento sejam prontamente respondidos.
7.9.6 CPF inexistente
Clicar no nome do proposto, na própria tela do PCDP, para obter os detalhes (CPF e dados bancários).
Acessar o SIAFI e cadastrar o interessado juntamente com seu domicílio bancário.
Acessar o SIAFI, rotina “>atucredor”.
Figura 51 - Tela Atucredor
Informar o CPF do proposto no campo “Credor”.
Figura 52 - Tela Credor
Preencher os campos da próxima tela, a saber:
Endereço;
Código do município;
CEP;
UF;
Telefone;
Motivo.
Figura 53 - Tela Atualiza Credor
Nota: no campo “Consórcio”, responder “N”. Confirmar dados.
Informar os dados bancários na próxima tela, conforme abaixo:
Digitar o código 1 no campo “Tipo” e informar o motivo.
Figura 54 - Tela Domicílio Bancário
Confirmar dados.
Realizar os procedimentos para pagamento de diárias nacionais ou internacionais elencados a partir do item 8.1.
7.9.7 Domicílio bancário informado de forma equivocada ou desatualizada
Entrar em contato com o solicitante para que este verifique os dados junto ao credor e informe o domicílio bancário correto. Em alguns casos o PCDP deverá ser devolvido ao solicitante para os ajustes necessários.
Acessar o antigo SIAFI, rotina “ATUDOMCRED”, nos casos em que já estiver de posse do domicílio correto.
Inserir no campo “Credor” o número do CPF do proposto.
Clicar em “A” (alteração) no campo “Opção”.
Verificar se o domicílio bancário existente no SIAFI é o mesmo do constante no cadastro do proposto no SCDP.
Nota: podem ocorrer casos de dígitos trocados no cadastro do SCDP. O correto é o do SIAFI. Neste caso, basta alterar a respectiva informação no próprio PCDP.
Figura 55 - Tela Doncredor
Clicar sobre a tecla “F12”, caso o domicílio informado pelo solicitante seja diferente do existente no SIAFI, para retornar a tela inicial da rotina “Atudomcred”.
Preencher o campo “opção” com a letra “I” de inclusão na tela inicial do “Atudomcred”, além do cpf do proposto.
Informar os dados bancários na próxima tela, conforme abaixo:
Digitar o código 1 no campo “Tipo” e informar o motivo.
Figura 56 - Tela Confirmar Aprovação
Preencher o campo “Motivo” com a redação “Credor 20xx”, onde 20xx corresponde ao ano que o cadastro está sendo realizado.
Voltar ao SCDP, especificamente ao PCDP do proposto agora com domicílio bancário cadastrado ou atualizado e proceder conforme já descrito para pagamento de diárias nacionais ou internacionais, a partir item 7.2.
8 Registros
Não se aplica
Não se aplica.
Documento assinado eletronicamente por MARCUS VINICIUS MENDONCA DE MEDEIROS, Chefe do Serviço de Tesouraria Substituto(ª), em 07/11/2023, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Luciana Vivorio Cardoso, Chefe do Serviço de Tesouraria, em 07/11/2023, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 07/11/2023, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Coordenador(ª) Geral de Administração Substituto(ª), em 07/11/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2172039 e o código CRC E7E38E82. |
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Referência: Processo nº 25380.003768/2022-52 | SEI nº 2172039 |