Timbre

 

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

 

 

TÍTULO:

Emitir Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

 

GESTOR DO DOCUMENTO

Defin/Secon/Sarec

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

RMP 020003210/009

 

Nome do responsável pela elaboração

 

Maria da Conceição da Costa Lara

 Nome do responsável pela revisão

 

Raphael Balbino de Araújo Lima

 Nome do responsável pela validação

 

Roberto Viana Pereira

Nome do responsável pela aprovação

 

Maria de Lourdes Ferraz Heleodoro

 

VIGÊNCIA: DOIS ANOS

VERSÃO:

04/2023

 

Histórico de Revisões

N° da Versão

Descrição e/ou itens alterados

 00

 Criação do processo.

 01

 Processo passou do QPR para o Bizagi.

 02

 Revisão do processo (metodologia e atividades).

 03

 Foi realizada a alteração do documento para o novo modelo de procedimento da Cogead. Os itens 1.1.1.14, 1.1.1.16, 1.1.1.15, 1.1.1.17 e 1.4 do procedimento anterior, foram excluídos, pois as Unidades Descentralizadas realizam este processo diretamente.

04

Item 2.1.2: alterado de “bimestralmente” para “trimestralmente”; Item 2.1.4: inclusão da “OBS”; Item 2.1.6 inclusão de “funcionalidade STA (Sistema de Transmissão de Arquivos)”; Item 2.1.8 inclusão de “compactado”; Item 2.1.9 excluído o termo “unidades centralizadas”; Item 2.1.10 alterada a redação de “O analista fiscal deve solicitar o recibo da DIRF, através de mensagem Siafi às Unidades Descentralizadas e solicitar esta divulgação para a Assessoria de Comunicação (Ascom) através de e-mail” para “O analista fiscal deve encaminhar pedido de divulgação de mensagem à ASCOM/COGEAD solicitando o envio do recibo da DIRF das Unidades Descentralizadas.” Exclusão da Saída “mensagem siafi”; Item 2.1.11 alterada a redação de “O analista fiscal deve solicitar, por e-mail, posição ao Serviço de Tesouraria (Setes) referente aos pagamentos realizados indevidamente” para “O analista fiscal deve encaminhar via processo SEI para o Serviço de Tesouraria (SETES) os apontamentos de pagamentos realizados indevidamente”. Substituída a saída “e-mail” por “processo sei”; Item 2.1.12 alterada a redação de “O analista fiscal deve acessar o sistema Siafi, realizar as alterações atualização da base de cálculos (Retificação da Darf - Redarf) e acompanhar os ofícios expedidos pelo Serviço de Tesouraria (Setes) às prestadoras de serviços. Entrada: Memorando” para “O SETES deve despachar o processo SEI para a SAREC com as devidas justificativas e solicitações de retificação. O analista fiscal deve acessar o portal e-CAC (para realizar alteração de código) e o sistema SIAFI (para alteração de código após autorização do e-CAC e alteração da base de cálculo). Entrada: processo sei; Item 2.1.13 substituição de “setor” por “rede”; Item 2.3.2 inclusão de “compactado”; Item: 2.3.3 substituição de “elaborar um memorando” para “despachar processo sei”. Substituição no item entrada de “e-mail” para “processo sei” e no item saída de “memorando” para “processo sei”; Item 3 exclusão da linha “pasta física”

 

 

 

 Sumário

 

1  Identificação     

2  Elementos do processo

2.1  Itens do fluxograma       

2.1.1  Acompanhamento periódico

2.1.2  Verificar os DARF'S

2.1.3 Enviar processo para o Serviço de Tesouraria (Setes)

2.1.4  Realizar acertos

2.1.5 Devolver processo

2.1.6  Processo finalizado

2.1.7 Corrigir dados

2.1.8 Acessar portal e-CAC

2.1.9 Acessar sistema SIAFI

2.1.10 Aguardar final do exercício

2.1.11 Lançar devoluções de Diárias e passagens

2.1.12 Efetuar download - SIAFI

2.1.13 Efetuar download - Tesouro Nacional

2.1.14 Desvio exclusivo

2.1.15 Enviar o Download ao Sepag/Cogepe (Unidades Centralizadas)

2.1.16 Enviar e-mail para Ascom (Unidades Descentralizadas)

2.1.17 Disparar COGEAD ALERTA (Ascom)

2.1.18 Processo finalizado

2.1.19 Arquivar recibo

2.1.20 Processo Finalizado

2.2  Atores  

2.3 Áreas de Interação         

2.3.1  Unidades Descentralizadas         

2.3.2  Serviço de Pagamento (Sepag/Cogepe)

2.3.3  Serviço de Tesouraria (Setes)     

2.3.4  Assessoria de Comunicação (Ascom)     

3 Registros            

4 Anexos

 

 

Identificação

Processo:

Analisar e Controlar a Execução Contábil e Patrimonial.

 

Subprocesso:

Emitir Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

 

Responsáveis:

Seção de Análise e relatório Contábil (Sarec), Serviço de Tesouraria (Setes) e Assessoria de Comunicação (Ascom).

 

Clientes:

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

 

Regras do negócio:

Disponível em: http://receita.economia.gov.br

Acesso rápido > Legislação > Legislação por assunto > DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

 

Elementos do processo

2.1 Itens do fluxograma

2.1.1  Acompanhamento periódico

O processo inicia-se com o acompanhamento periódico do Documento de Arrecadação Federal (DARF).

 

2.1.2  Verificar os DARF'S

O analista fiscal deve, trimestralmente, acessar o sistema SIAFI (Tesouro Gerencial) e verificar se os pagamentos dos impostos foram recolhidos nos seus devidos códigos.

 

2.1.3   Enviar processo para o Serviço de Tesouraria (Setes)

O analista fiscal deve encaminhar processo via SEI para o Setes com os apontamentos de pagamentos realizados indevidamente.

Saída: processo sei.

 

2.1.4 Realizar acertos

A Tesouraria deve alterar os dados conforme solicitado.

 

2.1.5 Devolver processo

Após acertos solicitados o Setes deve devolver o processo através de despacho via SEI para o Secon/Sarec, com as devidas justificativas e solicitações de retificação.

 

2.1.6 Processo finalizado

O processo finaliza-se com o envio do despacho para o Secon/Sarec.

 

2.1.7 Corrigir dados

O analista fiscal deve corrigir os dados conforme informado pelo Setes.

 

2.1.8 Acessar portal e-CAC 

O analista fiscal deve acessar o portal e-CAC para realizar alteração de código.

 

2.1.9 Acessar sistema SIAFI

Após autorização do e-CAC e alteração da base de cálculo, o analista fiscal deve acessar o o sistema SIAFI para alteração de código.

Entrada: SIAFI

 

2.1.10 Aguardar final do exercício

O Analista fiscal aguarda o término do exercício, que ocorre no início do ano antes do fechamento do SIAFI, para lançar os dados no Sistema. 

 

2.1.11 Lançar devoluções de Diárias e passagens

O analista fiscal deve acessar o sistema SIAFI e lançar as devoluções de Diárias de passagens (0561 situação 9 - >atuarqdirf).

 

2.1.12 Efetuar download - SIAFI

O analista fiscal deve acessar a função “>atuarqdirf”, “F2-Download” do sistema SIAFI para dar início ao download da DIRF.

 

2.1.13 Efetuar download - Tesouro Nacional

O analista fiscal deve acessar o site do Tesouro Nacional, funcionalidade STA (Sistema de Transmissão de Arquivos) e realizar o download do arquivo (DIRF) que foi gerado no sistema SIAFI.

NOTA: Em uma situação em que haja diversos arquivos na tela, o viável será optar pelo primeiro da lista, pois este sempre é o mais recente.

 

2.1.14  Desvio exclusivo

Permite duas instâncias no processo: Unidades Centralizadas ou Unidades Descentralizadas.

 

2.1.15 Enviar o Download ao Sepag/Cogepe (Unidades Centralizadas)

O analista fiscal deve enviar, por e-mail, o arquivo da DIRF (TXT) compactado ao SEPAG/ Cogepe que devolve o recibo para arquivamento.

Saída: E-mail com Arquivo da DIRF (TXT) compactado (documento da UG 254420)

Entrada: Recibo

 

2.1.16 Enviar e-mail para Ascom (Unidades Descentralizadas)

O analista fiscal envia e-mail para a Ascom solicitando que seja disparado, através do COGEAD ALERTA, a solicitação do de envio do recibo da DIRF das Unidades Descentralizadas.

Saída: E-mail de divulgação.

 

2.1.17 Disparar COGEAD ALERTA (Ascom)

A Ascom envia para as Unidades Descentralizadas solicitação de envio do recibo da DIRF, que deverão ser encaminhados para o Secon/Sarec.

 

2.1.18 Processo finalizado 

O processo finaliza-se com a publicação do COGEAD ALERTA.

 

2.1.19  Arquivar recibo

O analista fiscal deve arquivar os recibo da DIRF enviados pelas Unidades Centralizadas e Descentralizadas em pasta REDE.

Entrada: Recibo da DIRF.

 

2.1.20 Processo Finalizado

O processo finaliza-se com o arquivamento do recibo da DIRF.

 

 

2.2 Atores

Analista fiscal

Setes

Ascom

 

2.3 Áreas de Interação

2.3.1 Unidades Descentralizadas

As Unidades Descentralizadas devem enviar o recibo da DIRF ao Sarec.

2.3.2 Serviço de Pagamento (Sepag/Cogepe)

O Sepag/Cogepe deve analisar o documento e tomar as devidas providências.

2.3.3 Serviço de Tesouraria (Setes)

O Serviço de Tesouraria (Setes) deve verificar as pendências de pagamento indevido e depachar processo sei com as justificativas e providências tomadas e enviá-lo ao Secon/Sarec.

2.3.4 Assessoria de Comunicação (Ascom)

A Assessoria de Comunicação (Ascom) deve realizar a divulgação de solicitação do recibo da DIRF às Unidades Descentralizadas.

 

 

Registros

Tabela I - Registros

 

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

Recibo da DIRF

Pasta de Rede

Login e senha.

Ano/Unidade

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

 4. Anexos

Anexo I – Fluxograma Emitir Declaração de Imposto de Renda retido na fonte.

 

 

 

                                                                          


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Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição da Costa Lara, Prestador(a) de Serviços, em 16/06/2023, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL BALBINO DE ARAUJO LIMA, Prestador(a) de Serviço, CPF: 098.014.777-84, em 16/06/2023, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Chefe do Serviço de Contabilidade, em 16/06/2023, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 21/06/2023, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.002618/2021-41                                                                                                                                                     

SEI nº 2657720