Perguntas Frequentes

1) O que devo fazer para receber amostras sem valor comercial?

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2) Como posso receber material doado?

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3) Qual a diferença entre doação e amostra?

Basicamente podemos informar que a Doação tem rito mais complexo do que a amostra. Pois, amostra, conforme o dicionário do Houaiss afirma:

“pequena porção de alguma coisa dada para ver, provar ou analisar, a fim de que a qualidade do todo possa ser avaliada ou julgada; porção, unidade ou miniatura de um produto que é oferecida ao consumidor potencial”.

Quanto à doação temos:

“A operação de importação de bens objeto de doação, exceto quando usados, está dispensada do Licenciamento de Importação - LI do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex). Porém, dependendo da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a importação poderá estar sujeita ao controle administrativo efetuado por outros órgãos anuentes; neste caso, o pedido de licença de importação - LI deverá ser registrado no Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior pelo importador ou por seu representante legal, previamente ao embarque da mercadoria no exterior. A consulta ao tratamento administrativo a que possa estar sujeita a importação de uma determinada mercadoria, pode ser feita meio do Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações.
Legislação:Portaria SECEX nº 36/07, (art.7º, parágrafo único, e art. 11).” (fonte: IRF).

4) Se eu receber doação acima de US$ 1.000,00 tenho de autenticar no Consulado do Brasil a Invoice?

Sim, conforme determinação da legislação:
“Doações.

São isentos do pagamento de impostos os bens doados no exterior por instituições ou particulares a instituições científicas, educacionais ou de assistência social brasileira. A Repartição consular autenticará, mediante o reconhecimento da assinatura do doador ou representante da entidade doadora, as Cartas de Doação que lhe forem apresentadas, quando o valor das mesmas for igual ou superior a US 1.000,00 (mil dólares). Na Carta de Doação, além do nome e endereço da instituição brasileira beneficiária, deverá constar seu CNPJ, e nela deverá ser anexada relação dos objetos doados, em português, com seus valores aproximados. Os doadores deverão encaminhar à instituição brasileira beneficiária o original autenticado da Carta de Doação para encaminhamento ao Ministério da Saúde, quando se tratar de material médico-hospitalar, e nos demais casos, pelas autoridades competentes, a fim de comprovarem a inscrição regular da entidade beneficente no órgão competente. O Modelo de Carta de Doação em português está à disposição dos interessados no Consulado.

“IMPORTANTE ASSINALAR QUE BENS DOADOS NÃO DEVEM SER INCLUÍDOS
EM “CONTAINERS” COM OBJETOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL.”

Informação retirada do Portal Consular:
www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/folder/Doacoes.doc

5) Posso receber meus materiais por Courier? Caso os receba que implicações isto gerará?

Sim. Não há impedimentos. As implicações estão dispostas abaixo:

Remessa expressa ou courier são documentos ou encomendas internacionais transportadas por via aérea, através de empresa de Transporte Expresso Internacional, “porta a porta”. Para que a carga tenha essa denominação, diversos critérios deverão ser cumpridos, como por exemplo, não ter destinação comercial, o valor não ser superior ao permitido pela legislação específica (Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010).

Produtos cujas características necessitem de anuência prévia, dos órgãos intervenientes no comércio exterior (exemplo: ANVISA, MAPA, IBAMA), somente poderão ser importados após autorização. Caso isto não ocorra, a remessa ficará retida no Aeroporto Internacional de Viracopos/SP para fiscalização do órgão competente. Eventualmente a empresa de remessa expressa contata o pesquisador solicitando a emissão do "PETICIONAMENTO ELETRÔNICO e da GUIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA", entre outros documentos para atendimento à ANVISA. Havendo alguma discrepância, a carga será descaracterizada de “Remessa Expressa” para “Carga Importada”. Neste caso, o produto será armazenado no terminal de carga aérea do aeroporto até que seja providenciada sua nacionalização através do despacho aduaneiro de importação. Para que isso ocorra a empresa de remessa expressa solicitará, ao requisitante, a documentação específica para cada produto, conforme a legislação pertinente, ficando sob sua responsabilidade todos os trâmites para atendimento (emissão dos documentos solicitados com reconhecimento de firma, do "Responsável Técnico" e do "Representante Legal da Instituição" e o encaminhamento a empresa courier solicitante).

CUSTOS

A FIOCRUZ mantém uma empresa terceirizada para agenciamento de transporte carga internacional, contratada através de processo licitatório, com a finalidade de atender às operações no comércio internacional. As cargas são desembaraçadas através da imunidade tributária (Artigo nº 150, VI, alínea “a” c/c § 2º da Constituição Federal, além de se beneficiar com a isenção da Armazenagem e Capatazia pelo período de 30 dias no Terminal de Carga Aérea). Ocorre que o transporte de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – são taxados, através do RTS (Regime de Tributação Simplificada), em 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, senão tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescentada à tributação do ICMS. Como a Imunidade Tributária não abrange este tipo de operação, os custos, inerentes a esta operação, correrão sob a responsabilidade do requisitante.

Orientamos que todo processo referente a recebimento de amostras ou doação seja encaminhado aos Apoios Laboratoriais com suas demandas, para providenciarem abertura do processo.
Se o frete for pago pelo Exportador, deverá abrir processo normalmente fazendo constar nos documentos de embarque - proforma invoice e packing list – a modalidade de contrato de transporte – CPT – Carriage Paid To, cuja mercadoria será embarcada como carga, através de Companhia Aérea com destino ao Aeroporto do Rio de Janeiro.

6) Por qual motivo tenho de remeter materiais controlados em caixas certificadas?

Alegislação da IATA (International Air Transport Association) é contundente quanto às embalagens homologadas utilizadas para materiais controlados. Portanto, é determinação se empregar estes invólucros. Veja alguns exemplos:

7) Como consigo adquirir estas caixas? Há empresas especializadas neste ramo de negócio?
Para saber qual caixa é mais adequada ao seu produto, há a necessidade de consultar às empresas especializadas. Pode ser consultas através da Internet.

8) Posso levar mercadorias como bagagem acompanhada?
Não. Se fizermos por analogia o entendimento, veremos que se não é possível levar água conosco, que dirá material biológico. A Receita Federal entende que bagagem acompanhada são os bens pessoais e não mercadorias. O passageiro que levar consigo este tipo de material será responsabilizado pela prática delituosa.

9) Sou pesquisador da FIOCRUZ e necessito importar equipamentos para dar continuidade ao projeto de pesquisa financiado com recursos da FINEP, como devo proceder?
Há a necessidade da formalização do processo atendendo às instruções processuais constantes em nossa página HTTP://www.dirad.fiocruz.br-Importação com cobertura cambial-dispensa de licitação.
De acordo com a Lei 8.666/93, artigo 24, inciso XXI – É dispensável de licitação: aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa cientifica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento à pesquisa credenciada pelo CNPQ para esse fim específico.

10) Há incidência de IR para todas as importações de SERVIÇO com cobertura cambial?

Não. Nas importações de software, direitos autorais e anuidades há incidência de Imposto de Renda, de acordo com o Decreto nº 3000/99, artigo 7º, Inciso XII da Lei 9610/98 e item 1 da Portaria do Ministério da Fazenda nº 181/89 (http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dirf/Mafon2003/rendrese...), por parte do beneficiário na alíquota de 15%. O beneficiário não concordando, a FIOCRUZ arcará com o IR de 15% reajustável, o que perfaz 17,67% e tratando-se de operações com países considerados “Paraísos Fiscais” (Singapura, Holanda, Hong Kong, Líbano, Suíça, Panamá) a alíquota é 25%.

11) Sou pesquisador da FIOCRUZ e recebo recurso proveniente de acordo/convênio firmado com instituições estrangeiras, como devo proceder para integralizar?

Há a necessidade do Departamento de Operações Financeira-DEFIN ser notificado da assinatura de convênio/acordo de sorte a sinalizar nosso Serviço do cronograma de envio das Ordens do Exterior. Dessa forma, periodicamente o nosso serviço verifica junto ao Banco do Brasil a chegada de ordens e após a identificação por parte do DEFIN do coordenador do projeto o recurso é integralizado, obedecendo a procedimentos constantes em nossa página:

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